TRT1 - 0100843-28.2022.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0029c0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
21/02/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/02/2025 08:13
Recebidos os autos para prosseguir
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23/08/2024 12:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2024
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16/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2024
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04/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 03/07/2024
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04/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO em 03/07/2024
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04/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 03/07/2024
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20/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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19/06/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO
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19/06/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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19/06/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2024
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20/05/2024 10:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/05/2024 09:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - ERJ)
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10/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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09/05/2024 11:43
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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09/05/2024 11:43
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/01/2024 12:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2024
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12/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO em 11/12/2023
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05/12/2023 14:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/11/2023 13:48
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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28/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO
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27/11/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/11/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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23/11/2023 15:37
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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23/11/2023 15:37
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 / null
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08/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2023
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07/11/2023 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 13:44
Incluído em pauta o processo para 21/11/2023 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 21-11-2023 ()
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19/10/2023 14:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/10/2023 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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19/06/2023 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 20:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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12/06/2023 20:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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12/06/2023 20:51
Proferida decisão
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08/06/2023 21:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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20/05/2023 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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