TRT1 - 0100091-65.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de DANIELLE DA SILVA COSTA em 15/05/2025
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15/05/2025 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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30/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA SILVA COSTA
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30/04/2025 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELLE DA SILVA COSTA sem efeito suspensivo
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30/04/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 28/04/2025
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28/04/2025 20:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d2893c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Proc.
RTOrd 100091-65.2024 ATA DE AUDIÊNCIA No dia 07 do mês de abril de 2025, foi apreciado o processo em que são partes: DANIELLE DA SILVA COSTA, autora, e PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA, ré.
Partes ausentes.
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte decisão: Vistos etc.
A autora opôs embargos de declaração, conforme razões neles expostas. É o relatório, decido.
Conheço dos embargos, vez que tempestivos.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, são admissíveis embargos de declaração, contra qualquer decisão, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, ou suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
Nesse aspecto, razão não assiste à embargante, visto que inexistente qualquer vício a macular a sentença embargada.
Da simples leitura das razões dos embargos verifica-se que a autora pretende a reforma do julgado, para o que os embargos de declaração não são o remédio adequado.
Diz-se isso porque a embargante questiona o entendimento adotado pelo Juízo, requerendo a modificação do julgado por via transversa, o que se repele. Rejeito.
Logo, as alegações tecidas nos embargos de declaração apresentados assumem claros contornos recursais, devendo a parte aviar a peça processual própria. ISTO POSTO, conheço dos embargos, porque tempestivos, julgando-os IMPROCEDENTES, conforme a fundamentação, e ficando mantidos os demais termos da r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai devidamente assinada. Roberta Lima Carvalho Juíza do Trabalho ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA -
07/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
07/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA SILVA COSTA
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07/04/2025 15:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELLE DA SILVA COSTA
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11/03/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/02/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b6dfd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À reclamada para manifestação.
Após, voltem conclusos para apreciação dos embargos de declaração.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA -
11/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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11/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 06/02/2025
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03/02/2025 11:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
18/12/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA SILVA COSTA
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18/12/2024 10:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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18/12/2024 10:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELLE DA SILVA COSTA
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18/12/2024 10:05
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLE DA SILVA COSTA
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09/10/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/10/2024 17:18
Juntada a petição de Razões Finais
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26/09/2024 14:26
Juntada a petição de Razões Finais
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19/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA SILVA COSTA
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17/09/2024 16:06
Audiência de instrução realizada (17/09/2024 11:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/09/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 13:32
Audiência de instrução designada (17/09/2024 11:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/06/2024 13:32
Audiência inicial realizada (12/06/2024 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/06/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 17:18
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2024 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 15:42
Expedido(a) notificação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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07/02/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA SILVA COSTA
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06/02/2024 15:20
Audiência inicial designada (12/06/2024 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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