TRT1 - 0100379-97.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 20:39
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 70c1f91) para Manifestação
-
12/08/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO FRANCIEL DE SOUZA em 01/07/2025
-
18/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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17/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FRANCIEL DE SOUZA
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12/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de RODRIGO FRANCIEL DE SOUZA em 04/06/2025
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27/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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26/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FRANCIEL DE SOUZA
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22/05/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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14/05/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FRANCIEL DE SOUZA
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14/05/2025 06:38
Proferida decisão
-
12/05/2025 21:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/05/2025 21:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 70c1f91) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/05/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 16:40
Juntada a petição de Impugnação
-
02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6da07f9 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Analisando a impugnação da ré, verifico que não há nada a retificar quanto à base de calculo das horas extras, uma vez que a mesma é composta por todas as verbas de natureza salarial que o trabalhador recebe habitualmente, além do salário base. Isso inclui adicionais de insalubridade, periculosidade, transferência, adicional noturno e gratificações.
Diante do exposto e por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.c7d32b6, para fixar em R$ 212.000,11 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 152.340,56 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 43.357,12 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 209,57 (+) Honorários Advocatícios R$ 16.092,86 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FRANCIEL DE SOUZA -
30/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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30/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FRANCIEL DE SOUZA
-
30/04/2025 13:40
Homologada a liquidação
-
29/04/2025 22:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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10/04/2025 17:49
Juntada a petição de Impugnação
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8880f7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a reclamada para retificar seus cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, observando os apontamentos técnicos realizados pela contadoria do Juízo.
Caso concorde com os cálculos apresentados pelo autor deverá apresentar manifestação de concordância no mesmo prazo.
MACAE/RJ, 26 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. -
26/03/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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26/03/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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18/03/2025 19:01
Juntada a petição de Impugnação
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18/03/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7583406 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho os cálculos procedidos pela Ré, id. 8415e3e.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos acolhidos pelo Juízo, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 § 1º e 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
MACAE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. -
26/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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26/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FRANCIEL DE SOUZA
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26/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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19/02/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 12:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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08/02/2025 11:04
Iniciada a liquidação
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08/02/2025 11:04
Transitado em julgado em 18/12/2024
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07/02/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:22
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 03/02/2025
-
23/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
22/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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22/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FRANCIEL DE SOUZA
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22/12/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/12/2024 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/06/2024 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2024 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
05/06/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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05/06/2024 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO FRANCIEL DE SOUZA sem efeito suspensivo
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05/06/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 04/06/2024
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03/06/2024 18:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
17/05/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
-
17/05/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FRANCIEL DE SOUZA
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17/05/2024 16:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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17/05/2024 16:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO FRANCIEL DE SOUZA
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11/05/2024 18:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/05/2024 13:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2024 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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01/05/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
-
01/05/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FRANCIEL DE SOUZA
-
30/04/2024 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2024 10:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/04/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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19/04/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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19/04/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FRANCIEL DE SOUZA
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19/04/2024 21:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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19/04/2024 21:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO FRANCIEL DE SOUZA
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19/04/2024 21:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO FRANCIEL DE SOUZA
-
16/04/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
12/04/2024 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
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12/04/2024 09:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/04/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 15:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/04/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/10/2023 19:16
Juntada a petição de Impugnação
-
28/09/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 14:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/09/2023 14:59
Audiência una por videoconferência realizada (28/09/2023 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/09/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 09:46
Juntada a petição de Contestação
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28/09/2023 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 30/06/2023
-
16/06/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 21:29
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
-
08/06/2023 21:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FRANCIEL DE SOUZA
-
27/04/2023 20:32
Audiência una por videoconferência designada (28/09/2023 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/04/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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