TRT1 - 0100805-70.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LUSO LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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02/09/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON DA SILVA HARDOIM
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02/09/2025 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/09/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
30/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAYCON DA SILVA HARDOIM em 29/08/2025
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28/08/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LUSO LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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13/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON DA SILVA HARDOIM
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13/08/2025 09:28
Homologada a liquidação
-
12/08/2025 18:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/08/2025 18:41
Iniciada a liquidação
-
12/08/2025 18:40
Transitado em julgado em 07/08/2025
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12/08/2025 14:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/04/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 07:42
Comprovado o depósito judicial (R$ 3.761,82)
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11/04/2025 07:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 75,24)
-
10/04/2025 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/04/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A
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27/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON DA SILVA HARDOIM
-
27/03/2025 09:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUSO LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
26/03/2025 02:53
Decorrido o prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:53
Decorrido o prazo de MAYCON DA SILVA HARDOIM em 25/03/2025
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21/03/2025 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAYCON DA SILVA HARDOIM em 14/03/2025
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 12/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAYCON DA SILVA HARDOIM em 12/03/2025
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8796a0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por LUSO LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA para corrigir o erro material verificado nos cálculo de liquidação e, sem efeitos infringentes, determinar que a contadoria do Juízo proceda a correção da conta limitando-a aos exatos termos do julgado em relação às férias com 1/3, 13º salário e FGTS, em atenção aos termos da sentença proferida no processo e dos cálculos de liquidação em anexo, que passam a fazer parte integrante deste dispositivo.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON DA SILVA HARDOIM -
11/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A
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11/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LUSO LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
11/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON DA SILVA HARDOIM
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11/03/2025 14:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUSO LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
06/03/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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05/03/2025 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c94421 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por MAYCON DA SILVA HARDOIM em face de LUSO LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA e MADEIRA MADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada ao pagamento das parcelas a seguir especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra e da planilha de cálculos anexa, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos legais: o aviso prévio-indenizado de 30 dias;férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional (projeção do aviso-prévio);13º salário proporcional (projeção do aviso-prévio);FGTS (projeção do aviso-prévio) e indenização compensatória de 40% sobre todos os depósitos devidos durante o contrato de trabalho.
No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, a empregadora deverá providenciar a devida retificação da baixa contratual na CTPS digital do trabalhador, para constar a data de 9/8/2023, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado (OJ 82 da SDI 1, do TST), sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor do autor.
Na inércia da empregadora, as anotações deverão ser realizadas pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT).
Improcede o pedido de responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$75,24 calculadas sobre o valor da condenação R$3.761,82, na forma do artigo 789, I, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON DA SILVA HARDOIM -
20/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A
-
20/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUSO LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
20/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON DA SILVA HARDOIM
-
20/02/2025 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 75,24
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20/02/2025 15:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAYCON DA SILVA HARDOIM
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20/02/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a MAYCON DA SILVA HARDOIM
-
13/02/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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11/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON DA SILVA HARDOIM
-
11/02/2025 12:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 10:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/02/2025 10:24
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 28/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUSO LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAYCON DA SILVA HARDOIM em 28/11/2024
-
19/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A
-
18/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUSO LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
18/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON DA SILVA HARDOIM
-
18/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/11/2024 14:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 10:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/11/2024 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/02/2025 10:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/11/2024 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 10:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/10/2024 05:16
Decorrido o prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:16
Decorrido o prazo de LUSO LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:16
Decorrido o prazo de MAYCON DA SILVA HARDOIM em 23/10/2024
-
11/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A
-
10/10/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) LUSO LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
10/10/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON DA SILVA HARDOIM
-
10/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/10/2024 15:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/11/2024 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/11/2023 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2024 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2023 13:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/09/2023 10:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2023 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 17:14
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2023 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2023 08:39
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2023 08:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 14:37
Expedido(a) notificação a(o) MAYCON DA SILVA HARDOIM
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28/07/2023 14:37
Expedido(a) notificação a(o) LUSO LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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28/07/2023 14:37
Expedido(a) notificação a(o) MADEIRA & MADEIRA
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28/07/2023 12:25
Audiência inicial por videoconferência designada (20/09/2023 10:55 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/07/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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