TRT1 - 0100080-89.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:17
Registrada a inclusão de dados de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/08/2025 09:17
Registrada a inclusão de dados de SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/08/2025 09:17
Registrada a inclusão de dados de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/07/2025 09:21
Iniciada a execução
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI em 09/07/2025
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17/06/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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10/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
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10/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
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10/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CORREA DE MORAES
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10/06/2025 08:33
Homologada a liquidação
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09/06/2025 16:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/05/2025 09:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/05/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CORREA DE MORAES
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20/05/2025 16:11
Juntada a petição de Impugnação
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05/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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02/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
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02/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
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30/04/2025 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CORREA DE MORAES
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10/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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10/04/2025 09:26
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 09:26
Transitado em julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 09:26
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 09/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME em 09/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI em 09/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCAS CORREA DE MORAES em 09/04/2025
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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26/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
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26/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
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26/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CORREA DE MORAES
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26/03/2025 17:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
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19/03/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCAS CORREA DE MORAES em 18/03/2025
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12/03/2025 15:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81bb80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LUCAS CORREA DE MORAES, em face de SOPROMOCOES COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI, LEON COMÉRCIO DE MÓVEIS MODULADOS EIRELI - ME e LARIOJA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - ME, decido: Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, para condenar as reclamadas solidariamente ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a 1ª ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 10.000,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT) Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS CORREA DE MORAES -
25/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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25/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
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25/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
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25/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CORREA DE MORAES
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25/02/2025 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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25/02/2025 10:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUCAS CORREA DE MORAES
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19/02/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/02/2025 11:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (19/02/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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29/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
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29/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
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29/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CORREA DE MORAES
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22/11/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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13/11/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
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13/11/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
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13/11/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CORREA DE MORAES
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13/11/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/11/2023 12:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 12:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (20/08/2024 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2023 14:06
Juntada a petição de Réplica
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19/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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18/07/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
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18/07/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
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18/07/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CORREA DE MORAES
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18/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/07/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 10:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (20/08/2024 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 10:51
Audiência una realizada (11/07/2023 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 10:12
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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04/07/2023 15:13
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2023 16:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/06/2023 10:44
Audiência una designada (11/07/2023 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 10:44
Audiência una realizada (07/06/2023 08:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2023 15:01
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:42
Audiência una designada (07/06/2023 08:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2023 13:42
Audiência una por videoconferência cancelada (07/06/2023 08:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2023 13:18
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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05/06/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 01/06/2023
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02/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME em 01/06/2023
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01/06/2023 20:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 25/05/2023
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25/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 25/05/2023
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25/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 15:08
Expedido(a) edital a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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24/05/2023 15:08
Expedido(a) edital a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
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24/05/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/05/2023 08:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/04/2023 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 15:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2023 14:36
Expedido(a) mandado a(o) ROSANA DE SOUZA
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15/03/2023 14:36
Expedido(a) mandado a(o) DOMINGOS DE SOUZA CORDEIRO
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15/03/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CORREA DE MORAES
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15/03/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 09/03/2023
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10/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME em 09/03/2023
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10/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI em 09/03/2023
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01/03/2023 00:26
Decorrido o prazo de LUCAS CORREA DE MORAES em 28/02/2023
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05/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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03/02/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
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03/02/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
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03/02/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CORREA DE MORAES
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03/02/2023 12:22
Audiência una por videoconferência designada (07/06/2023 08:40 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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