TRT1 - 0100181-71.2025.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ SANTOS CANABARRO CORTES COSTA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 15/08/2025
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05/08/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SANTOS CANABARRO CORTES COSTA
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04/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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30/07/2025 13:58
Conhecido o recurso de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . - CNPJ: 61.***.***/0001-83 e não provido
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10/07/2025 18:56
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2025
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03/07/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2025 13:25
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 23 - 07 - 20205 SALA PRESENCIAL 2 - 10 HORAS ()
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03/07/2025 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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23/06/2025 08:20
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dae868b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos parcialmente procedentes, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça; DECLARO a nulidade da rescisão contratual e determino a imediata reintegração da obreira ao emprego e condeno a parte ré DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A a pagar a ANA BEATRIZ SANTOS CANABARRO CORTES COSTA, no prazo legal, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários advocatícios, a saber: -Diferenças salariais e reflexos; -Salários devidos no período de 20/12/2024 até a data da efetiva reintegração, assim como FGTS do período.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais.
Defiro a TUTELA DE URGENCIA (Art. 300 do CPC) e determino que a parte reclamada, no prazo de 05 dias contados da intimação da presente decisão, proceda à imediata reintegração da obreira ao emprego, na mesma função e horário, assegurado o pagamento do salário mínimo e observadas todas as condições do contrato anteriores ao rompimento do vínculo, inclusive quanto ao fornecimento de plano de saúde nas mesmas condições, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada a R$ 10.000,00, a ser revertida à parte reclamante.
EXPEÇA-SE MANDADO DE REINTEGRAÇAO NO EMPREGO, COM URGÊNCIA.
Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculo, na forma do Art. 879 da CLT, com a observância dos parâmetros constantes da fundamentação.
Finda a liquidação, deverão as rés comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 400,00 calculadas sobre R$ 20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (Art. 789 da CLT).
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ SANTOS CANABARRO CORTES COSTA -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b2fb3 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Intime-se o perito para proceder à entrega do laudo no prazo de 30 dias úteis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - ITAU UNIBANCO S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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