TRT1 - 0100483-31.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO em 02/06/2025
-
26/05/2025 09:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO
-
19/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) REGIA PRICILA DE PAULA
-
19/05/2025 16:12
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGIA PRICILA DE PAULA
-
19/05/2025 16:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
19/05/2025 07:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de REGIA PRICILA DE PAULA em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d688771 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar IMPROCEDENTES os pedidos feitos pela Primeira Ré em reconvenção; Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Regia Priscila de Paula para condenar solidariamente Camila de Aragão Pinheiro e Construir Facilities Arquitetura e Serviços Ltda (em recuperação judicial), ao cumprimento das seguintes obrigações: a) retificar a carteira de trabalho da Autora para fazer constar o salário contratual no valor de R$ 2.700,00. b) pagar diferenças de aviso prévio de 30 dias, projetando o término do contrato para 18.03.2022; décimo terceiro salário proporcional dos anos de 2021 e 2022; férias do período 2021/2022, devidas na fração 4/12, com o terço constitucional; depósitos de FGTS e multa de 40%, nos termos da fundamentação; c) pagar horas extras e indenizar a Autora pelo intervalo intrajornada suprimido, nos termos da fundamentação; d) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, condeno as Reclamadas ao pagamento de custas no montante de R$ 300,00, calculado sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação. Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGIA PRICILA DE PAULA -
02/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO
-
02/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) REGIA PRICILA DE PAULA
-
02/05/2025 18:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
02/05/2025 18:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGIA PRICILA DE PAULA
-
11/04/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
10/03/2025 20:34
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
28/02/2025 16:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e4e8b7 proferido nos autos.
Vistos etc Em adendo ao despacho de ID 43706b0, defiro que a participação da reclamada, pessoa física, na audiência, também se dê de forma telepresencial.
Registre-se RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGIA PRICILA DE PAULA -
26/02/2025 12:00
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 10:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO
-
25/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) REGIA PRICILA DE PAULA
-
25/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
21/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO
-
21/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/02/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 09:52
Audiência de instrução designada (26/02/2025 10:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 09:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/12/2024 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2024 13:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 13:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 13:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/02/2025 10:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO
-
13/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
13/12/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 12:59
Juntada a petição de Réplica
-
05/07/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 12:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 12:03
Audiência una por videoconferência realizada (28/06/2024 12:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 11:24
Audiência una por videoconferência designada (28/06/2024 12:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 11:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/12/2024 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de REGIA PRICILA DE PAULA em 27/06/2024
-
27/06/2024 10:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 10:51
Audiência una cancelada (27/06/2024 10:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 12:32
Juntada a petição de Contestação
-
22/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
21/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO
-
21/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) REGIA PRICILA DE PAULA
-
21/06/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:58
Juntada a petição de Contestação
-
20/06/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
20/06/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO em 22/02/2024
-
10/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
08/02/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
08/02/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO
-
08/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
18/01/2024 18:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
07/12/2023 19:44
Audiência una designada (27/06/2024 10:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2023 19:43
Audiência una por videoconferência cancelada (27/06/2024 10:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2023 16:06
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2024 10:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2023 16:06
Audiência una por videoconferência realizada (07/12/2023 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 06:12
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 20:16
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2023 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2023 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2023 15:37
Juntada a petição de Contestação
-
30/11/2023 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 17:27
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
05/06/2023 17:27
Expedido(a) notificação a(o) CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO
-
05/06/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) REGIA PRICILA DE PAULA
-
05/06/2023 09:34
Audiência una por videoconferência designada (07/12/2023 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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