TRT1 - 0100109-80.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:36
Arquivados os autos definitivamente
-
06/05/2025 14:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/05/2025 14:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/05/2025 13:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/05/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/05/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/05/2025 11:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2025 11:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
06/05/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
06/05/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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01/05/2025 20:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de KIMBERLY PEREIRA DO NASCIMENTO em 30/04/2025
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) KIMBERLY PEREIRA DO NASCIMENTO
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13/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/04/2025 16:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/04/2025 16:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 09:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/04/2025 09:17
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 13:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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01/04/2025 13:33
Concedida a gratuidade da justiça a KIMBERLY PEREIRA DO NASCIMENTO
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01/04/2025 13:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/04/2025 13:33
Audiência una realizada (01/04/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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31/03/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 15:13
Juntada a petição de Acordo
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26/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
24/03/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) KIMBERLY PEREIRA DO NASCIMENTO
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24/03/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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24/03/2025 16:53
Juntada a petição de Acordo
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27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de KIMBERLY PEREIRA DO NASCIMENTO em 26/02/2025
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27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de PAULO ALBERTO ELIAS RANZEIRO em 26/02/2025
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27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de KIMBERLY PEREIRA DO NASCIMENTO em 26/02/2025
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de KIMBERLY PEREIRA DO NASCIMENTO em 25/02/2025
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18/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100109-80.2025.5.01.0264 : KIMBERLY PEREIRA DO NASCIMENTO : PAULO ALBERTO ELIAS RANZEIRO DESTINATÁRIO(S): KIMBERLY PEREIRA DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 01/04/2025 10:10 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KIMBERLY PEREIRA DO NASCIMENTO -
17/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) KIMBERLY PEREIRA DO NASCIMENTO
-
17/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALBERTO ELIAS RANZEIRO
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17/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) KIMBERLY PEREIRA DO NASCIMENTO
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17/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f96658 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
A demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro à demandante a gratuidade de justiça, isentando-a do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KIMBERLY PEREIRA DO NASCIMENTO -
14/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) KIMBERLY PEREIRA DO NASCIMENTO
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14/02/2025 14:45
Proferida decisão
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14/02/2025 11:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 11:28
Audiência una designada (01/04/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/02/2025 11:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/02/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/02/2025 11:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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