TRT1 - 0101025-40.2024.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2025
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2025
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) 50.763.801 ANTONIO CARLOS TEIXEIRA NUNES
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15/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE BARBOSA DA SILVA
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11/09/2025 13:44
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de 50.763.801 ANTONIO CARLOS TEIXEIRA NUNES - CNPJ: 50.***.***/0001-87 / null
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01/09/2025 10:59
Incluído em pauta o processo para 10/09/2025 10:00 10/09/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
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12/08/2025 12:50
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/07/2025 12:17
Incluído em pauta o processo para 01/08/2025 08:00 01/08/2025 sessão virtual - MESA ()
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09/07/2025 15:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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03/07/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba2fd9 proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: 50.763.801 ANTONIO CARLOS TEIXEIRA NUNES RECORRIDO: CAROLINE BARBOSA DA SILVA O Juízo de origem, em decisão de ID. 878869a, deu seguimento ao recurso ordinário da parte ré, 50.763.801 ANTONIO CARLOS TEIXEIRA NUNES (ID. bd65347), embora não tenham sido recolhidos o depósito recursal e as custas processuais, ante o requerimento de gratuidade de justiça.
Em suas razões recursais, a reclamada requer o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, com isenção do preparo recursal, sob a alegação de que “vem passando por diversas situações financeiras desfavoráveis que impossibilitam o pagamento das despesas processuais sem prejuízo do prosseguimento de suas atividades”.
O § 7º do artigo 99 do CPC dispõe que “requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
O artigo 99, § 3º do CPC dispõe que a pessoa jurídica deve fazer prova de que não detém as condições necessárias para suportar as despesas decorrentes do processo.
Nesse sentido, a Súmula nº 463, II do C.
TST, conforme a Res. 219/2017.
No entanto, a reclamada, ora recorrente, não traz aos autos documentos capazes de comprovar, de forma cabal, que está em estado de hipossuficiência econômica, como balanço patrimonial, declaração de imposto de renda e despesas ordinárias recentes.
Ressalte-se que os documentos anexados a partir do ID. 8ff45cb dizem respeito ao imposto de renda da pessoa física do sócio administrador da ré, não se prestando à comprovação da insuficiência de recursos da pessoa jurídica.
Por essa razão, deve ser indeferida a gratuidade de justiça.
Registre-se que, tratando-se de microempresa (conforme CNPJ de ID. d1b0fb8), é assegurado o direito de recolher o depósito recursal pela metade, na forma do art. 899, § 9º, da CLT).
Intime-se a parte ré, ora recorrente, para o recolhimento e comprovação do depósito recursal e das custas processuais fixadas na sentença (ID. 62fba8a), no valor de R$760,00, no prazo de 05 (cinco) dias.
Superado o prazo, venham os autos RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - 50.763.801 ANTONIO CARLOS TEIXEIRA NUNES -
25/06/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) 50.763.801 ANTONIO CARLOS TEIXEIRA NUNES
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25/06/2025 10:20
Convertido o julgamento em diligência
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24/06/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101025-40.2024.5.01.0203 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300307800000118980971?instancia=2 -
03/04/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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