TRT1 - 0101025-40.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 19:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 878869a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Recurso Ordinário interposto pelo Réu em ID bd65347, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 2800967.
Sem recolhimento de Custas e depósito recursal.
Requerida a gratuidade de justiça em sede recursal.
Faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO Vistos etc.
O recorrente afirma ser pessoa jurídica impossibilitada de pagar o depósito recursal e as custas sem prejuízo da atividade empresária, solicitando em seu favor a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Com efeito, de acordo com o § 7º do artigo 99 do CPC, aplicável nesta Especializada: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Assim, estando presentes os demais pressupostos processuais extrínsecos (tempestividade do recurso e regularidade da representação processual) e havendo pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso ordinário, remeto os autos à livre distribuição na 2ª Instância, a fim de que o pedido seja apreciado pelo relator competente.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE BARBOSA DA SILVA -
18/03/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE BARBOSA DA SILVA
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18/03/2025 18:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de 50.763.801 ANTONIO CARLOS TEIXEIRA NUNES sem efeito suspensivo
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17/03/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAROLINE BARBOSA DA SILVA em 13/03/2025
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13/03/2025 11:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96ca1e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, para ACOLHÊ-LOS, passando a fundamentação supra a integrar o presente decisum, bem como a fazer parte integral da sentença, para todos os fins e efeitos legais.
Intimem-se as partes.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE BARBOSA DA SILVA -
21/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) 50.763.801 ANTONIO CARLOS TEIXEIRA NUNES
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21/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE BARBOSA DA SILVA
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21/02/2025 14:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de 50.763.801 ANTONIO CARLOS TEIXEIRA NUNES
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17/02/2025 18:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/02/2025 18:18
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/02/2025 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/02/2025 03:31
Decorrido o prazo de 50.763.801 ANTONIO CARLOS TEIXEIRA NUNES em 07/02/2025
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08/02/2025 03:31
Decorrido o prazo de CAROLINE BARBOSA DA SILVA em 07/02/2025
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de CAROLINE BARBOSA DA SILVA em 06/02/2025
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30/01/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) 50.763.801 ANTONIO CARLOS TEIXEIRA NUNES
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29/01/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE BARBOSA DA SILVA
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29/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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23/01/2025 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/01/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) 50.763.801 ANTONIO CARLOS TEIXEIRA NUNES
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16/01/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE BARBOSA DA SILVA
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16/01/2025 00:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 760,00
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16/01/2025 00:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAROLINE BARBOSA DA SILVA
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16/01/2025 00:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a 50.763.801 ANTONIO CARLOS TEIXEIRA NUNES
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16/01/2025 00:22
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE BARBOSA DA SILVA
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13/11/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/11/2024 13:05
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/11/2024 14:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/11/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2024 08:06
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/11/2024 15:33
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de CAROLINE BARBOSA DA SILVA em 18/09/2024
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16/09/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) 50.763.801 ANTONIO CARLOS TEIXEIRA NUNES
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16/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE BARBOSA DA SILVA
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13/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/09/2024 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 14:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/11/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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31/07/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) 50.763.801 ANTONIO CARLOS TEIXEIRA NUNES
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30/07/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE BARBOSA DA SILVA
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30/07/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/07/2024 08:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/07/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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