TRT1 - 0011363-82.2014.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/08/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
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01/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81d3f4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente por "DJEN e POSTAL" para ciência da certidão de id. 14d795a, bem como para requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHALINE CRISTINA VERAS ROSA -
30/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
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30/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011363-82.2014.5.01.0052 RECLAMANTE: CHALINE CRISTINA VERAS ROSA RECLAMADO: TALITA RIBEIRO DE CASTRO DESTINATÁRIO(S): CHALINE CRISTINA VERAS ROSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do andamento e aguardar resposta de GloboPlay e Canal Viva Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
BRUNA CHALUB LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CHALINE CRISTINA VERAS ROSA -
09/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
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09/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CANAL VIVA
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09/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) GLOBOPLAY
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09/06/2025 17:01
Expedido(a) ofício a(o) GLOBOPLAY
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05/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/05/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
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15/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/04/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56781e0 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento id 0471498, pois a Rede Globo já informou a inexistência de créditos em favor da exda no id 603374e.
Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHALINE CRISTINA VERAS ROSA -
01/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
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01/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/03/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a302131 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento id 127ea00.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.). Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e fretadores de embarcações). Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, são objeto de consulta pelos demais sistemas colocados à disposição do Juízo. Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHALINE CRISTINA VERAS ROSA -
11/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
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11/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/03/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c2b7f proferido nos autos.
Do pedido da parte autora noto que, apesar de possível o requerido, a ferramenta INFOSEG não produzirá qualquer tipo de efetividade neste específico caso concreto, tendo em vista que a pesquisa não indica bens dos executados que não possam ser obtidos pelo RENAJUD, JUCERJA, INFOJUD e ARISP em face dos réus.
Basicamente o INFOSEG presta informações sobre Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas.
Ou seja, de forma diversa do ARISP, CNIB, RENAJUD e outras ferramentas já utilizadas, a pesquisa solicitada não traz qualquer efetividade patrimonial com informações que não constam dos outros convênios, ou seja, não reporta nenhum dado que se mostre necessário para uma execução trabalhista, posto que indiferente para os autos a informação se os réus possuem armas e munições, estão ou foram presos ou qualquer outro tema correlato à Segurança Pública.
A finalidade precípua da rede INFOSEG é dotar os órgãos de segurança pública e jurisdição criminal de dados e informações de inteligência para elaboração de políticas públicas nessas áreas específicas, razão pela qual inviável o acesso para outros fins de cunho estritamente patrimonial, como a localização de bens para penhora.
Os demais dados disponíveis no INFOSEG, como veículos e empresas são obtidos por intermédio de outros convênios também disponíveis, como RENAJUD e INFOJUD, com resultados já obtidos e juntados nos autos.
Ressalto que os requerimentos da parte são justificáveis quando houver algum indício de que a consulta trará resultados concretos, não sendo razoável a utilização de ferramentas extremamente específicas e de baixíssimo resultado prático quando o caso concreto não induz qualquer sinal de que as informações obtidas poderão trazer qualquer resultado prático efetivo.
Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHALINE CRISTINA VERAS ROSA -
24/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
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24/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/02/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 02:40
Expedido(a) intimação a(o) CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
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07/02/2025 02:40
Expedido(a) intimação a(o) CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
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07/10/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/10/2024 10:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/10/2024 10:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/10/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 17:40
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de CHALINE CRISTINA VERAS ROSA em 07/02/2024
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30/01/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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26/01/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
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26/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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23/01/2024 11:47
Recebidos os autos para prosseguir
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04/02/2023 04:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de CHALINE CRISTINA VERAS ROSA em 31/01/2023
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15/12/2022 14:30
Juntada a petição de Contraminuta
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15/12/2022 14:19
Juntada a petição de Contraminuta
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14/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) TALITA RIBEIRO DE CASTRO
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13/12/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
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13/12/2022 16:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CHALINE CRISTINA VERAS ROSA sem efeito suspensivo
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12/12/2022 17:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/12/2022 15:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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23/11/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
-
22/11/2022 16:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CHALINE CRISTINA VERAS ROSA sem efeito suspensivo
-
21/11/2022 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
21/11/2022 10:39
Encerrada a conclusão
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18/11/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/11/2022 17:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/11/2022 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 20:47
Expedido(a) intimação a(o) CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
-
29/10/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de CHALINE CRISTINA VERAS ROSA em 17/10/2022
-
14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de CHALINE CRISTINA VERAS ROSA em 13/10/2022
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23/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
-
21/09/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/09/2022 12:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/09/2022 16:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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30/08/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
-
27/08/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de CHALINE CRISTINA VERAS ROSA em 16/08/2022
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04/08/2022 14:11
Juntada a petição de Manifestação (CONVENIOS)
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23/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
-
22/06/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/03/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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13/03/2022 20:22
Juntada a petição de Manifestação (REITERA REQUERIMENTOS)
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03/03/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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14/02/2022 11:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
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12/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
-
11/02/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
27/01/2022 16:46
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/01/2022 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
27/01/2022 10:12
Encerrada a conclusão
-
27/01/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
24/01/2022 20:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
24/01/2022 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
16/12/2021 19:08
Expedido(a) intimação a(o) CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
-
16/12/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
26/11/2021 16:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/03/2021 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2020 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/08/2020 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Remessa dos autos à instância superior)
-
01/08/2020 00:52
Decorrido o prazo de DANIEL SEQUEIRA LOPES em 31/07/2020
-
28/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de CHALINE CRISTINA VERAS ROSA em 27/07/2020
-
21/07/2020 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SEQUEIRA LOPES
-
15/07/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
13/07/2020 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2020 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
-
13/07/2020 10:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TALITA RIBEIRO DE CASTRO sem efeito suspensivo
-
10/07/2020 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
10/07/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
01/07/2020 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição de ID c2428782)
-
25/06/2020 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2020 13:28
Expedido(a) mandado a(o) RECORD TV RIO
-
22/06/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2020 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
16/06/2020 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
16/06/2020 19:15
Encerrada a conclusão
-
16/06/2020 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2020 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2020 01:34
Decorrido o prazo de TALITA RIBEIRO DE CASTRO em 10/06/2020
-
11/06/2020 01:34
Decorrido o prazo de CHALINE CRISTINA VERAS ROSA em 10/06/2020
-
09/06/2020 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2020 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/06/2020 11:18
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
04/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de CHALINE CRISTINA VERAS ROSA em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 13:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 12:46
Expedido(a) intimação a(o) TALITA RIBEIRO DE CASTRO
-
02/06/2020 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
-
02/06/2020 12:45
Proferida decisão
-
29/05/2020 22:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
29/05/2020 22:26
Encerrada a conclusão
-
29/05/2020 19:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
29/05/2020 19:58
Encerrada a conclusão
-
26/05/2020 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/05/2020 08:19
Juntada a petição de Manifestação (Execução sobre o ex companheiro)
-
25/05/2020 09:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2020 21:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2020 18:43
Expedido(a) mandado a(o) RECORD TV RIO
-
22/04/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2020 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
16/04/2020 14:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
-
13/04/2020 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
-
08/04/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
07/04/2020 15:48
Encerrada a conclusão
-
13/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL SEQUEIRA LOPES em 12/02/2020
-
27/01/2020 09:25
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
27/01/2020 09:25
Encerrada a conclusão
-
27/01/2020 09:05
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
27/01/2020 07:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
11/01/2020 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2019 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2019 14:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/12/2019 14:14
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
17/12/2019 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 08:21
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
16/12/2019 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Responsabilidade solidária do excompanheiro)
-
23/10/2019 16:37
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário/null
-
21/10/2019 07:38
Juntada a petição de Manifestação (Comunicado de roubo)
-
08/10/2019 00:43
Decorrido o prazo de CHALINE CRISTINA VERAS ROSA em 04/10/2019 23:59:59
-
06/09/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 11:13
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/09/2019 11:12
Encerrada a conclusão
-
02/09/2019 13:16
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
02/09/2019 13:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
-
23/08/2019 10:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2019
-
23/08/2019 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 10:35
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
15/08/2019 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/08/2019 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2019 14:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/08/2019 14:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
12/08/2019 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 00:04
Decorrido o prazo de CHALINE CRISTINA VERAS ROSA em 15/07/2019
-
04/07/2019 10:59
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
12/06/2019 13:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
-
30/05/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2019
-
30/05/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 12:49
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
24/05/2019 20:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/05/2019 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2019 09:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/05/2019 09:16
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/04/2019 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 11:06
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/03/2019 09:52
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução com penhora do veículo)
-
20/02/2019 19:41
Audiência conciliação em execução realizada (20/02/2019 10:40 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2019 10:07
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
04/02/2019 10:07
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
25/01/2019 09:57
Audiência conciliação em execução designada (20/02/2019 10:40 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2018 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2018 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2018 09:07
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/10/2018 00:49
Decorrido o prazo de CHALINE CRISTINA VERAS ROSA em 10/10/2018 23:59:59
-
26/09/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2018
-
26/09/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 15:07
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/09/2018 08:15
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2018 11:54
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
27/08/2018 08:43
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
11/08/2018 00:59
Decorrido o prazo de CHALINE CRISTINA VERAS ROSA em 10/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 00:50
Decorrido o prazo de CHALINE CRISTINA VERAS ROSA em 07/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 08:52
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/08/2018 04:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2018
-
01/08/2018 04:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2018 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 13:28
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/07/2018 13:27
Determinada a alteração de dados de Rede Globo no BNDT
-
27/07/2018 13:25
Encerrada a conclusão
-
17/07/2018 12:14
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/07/2018 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2018
-
27/06/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2018 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 09:46
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/05/2018 11:28
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
21/05/2018 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 13:20
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
21/05/2018 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2018
-
17/05/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2018 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 16:18
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/05/2018 16:18
Encerrada a conclusão
-
03/05/2018 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2018 11:21
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
20/04/2018 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/04/2018 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2018 12:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/04/2018 12:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
09/04/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 16:14
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
07/03/2018 00:14
Decorrido o prazo de CHALINE CRISTINA VERAS ROSA em 06/03/2018 23:59:59
-
15/12/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/12/2017
-
15/12/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2017 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 16:56
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
13/12/2017 16:55
Encerrada a conclusão
-
28/11/2017 00:10
Decorrido o prazo de CHALINE CRISTINA VERAS ROSA em 17/11/2017 23:59:59
-
28/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de CHALINE CRISTINA VERAS ROSA em 27/10/2017 23:59:59
-
19/10/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2017
-
19/10/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2017 08:25
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
15/10/2017 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 12:45
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
27/09/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2017
-
27/09/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2017 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 14:40
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
25/09/2017 14:40
Encerrada a conclusão
-
20/09/2017 12:41
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
20/09/2017 12:40
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração para manifestação
-
20/09/2017 12:40
Encerrada a conclusão
-
20/09/2017 09:09
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
20/09/2017 07:57
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
13/09/2017 11:31
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
11/09/2017 21:19
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
31/08/2017 15:28
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
30/08/2017 11:44
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
23/08/2017 13:37
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
20/08/2017 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 16:42
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
15/08/2017 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2017
-
15/08/2017 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2017 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 16:29
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
26/07/2017 00:05
Decorrido o prazo de CHALINE CRISTINA VERAS ROSA em 25/07/2017 23:59:59
-
23/06/2017 03:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2017
-
23/06/2017 03:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2017 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 15:07
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
02/06/2017 03:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2017
-
02/06/2017 03:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2017 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2017 15:19
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/04/2017 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 12:57
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/04/2017 12:57
Recebido(a) o(a) carta precatória do(a) terceiro Interessado por retorno de diligência
-
07/12/2016 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 09:10
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
26/10/2016 15:19
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
28/09/2016 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/09/2016 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2016 09:42
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
-
19/09/2016 09:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/09/2016 09:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/09/2016 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2016 22:14
Conclusos os autos para despacho a MARCELA AIED
-
06/09/2016 11:33
Audiência conciliação em execução realizada (29/08/2016 14:20 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2016 11:15
Audiência conciliação em execução cancelada (30/09/2016 10:40 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2016 11:15
Audiência conciliação em execução cancelada (30/09/2016 10:40 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2016 23:16
Audiência conciliação em execução redesignada (30/09/2016 10:40 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2016 00:18
Decorrido o prazo de JACKELINE ACRIS BORGES DE MORAES em 01/08/2016 23:59:59
-
02/08/2016 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO JESUS DOS SANTOS em 01/08/2016 23:59:59
-
02/08/2016 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIO TORRES NUNES em 01/08/2016 23:59:59
-
25/07/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2016
-
25/07/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2016 10:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/07/2016 10:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/07/2016 10:29
Audiência conciliação em execução redesignada (29/08/2016 14:20 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2016 10:29
Audiência conciliação em execução designada (29/08/2016 14:20 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2016 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2016 23:30
Conclusos os autos para despacho a MARCELA AIED
-
27/04/2016 19:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/04/2016 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/04/2016 09:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/04/2016 09:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/04/2016 14:57
Registrada a inclusão de dados de TALITA RIBEIRO DE CASTRO - CPF: *57.***.*28-10 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/03/2016 18:49
Determinada a inclusão de dados de TALITA RIBEIRO DE CASTRO no BNDT
-
20/03/2016 09:07
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
18/03/2016 17:59
Determinada a inclusão de dados de CHALINE CRISTINA VERAS ROSA - CPF: *27.***.*87-82 no BNDT
-
17/03/2016 15:34
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
08/03/2016 15:59
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
23/02/2016 00:05
Decorrido o prazo de CHALINE CRISTINA VERAS ROSA em 22/02/2016 23:59:59
-
04/02/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2016
-
04/02/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2016 16:34
Homologada a liquidação
-
27/01/2016 16:50
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
30/11/2015 00:49
Decorrido o prazo de CHALINE CRISTINA VERAS ROSA em 16/11/2015 23:59:59
-
29/11/2015 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2015
-
29/11/2015 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2015 21:18
Iniciada a liquidação por cálculos
-
27/10/2015 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2015 12:05
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
23/10/2015 12:05
Transitado em julgado em 09/10/2015
-
10/10/2015 02:15
Decorrido o prazo de ANTONIO JESUS DOS SANTOS em 09/10/2015 23:59:59
-
10/10/2015 00:33
Decorrido o prazo de FLAVIO TORRES NUNES em 09/10/2015 23:59:59
-
10/10/2015 00:32
Decorrido o prazo de JACKELINE ACRIS BORGES DE MORAES em 09/10/2015 23:59:59
-
02/10/2015 06:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2015
-
02/10/2015 06:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2015 18:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TALITA RIBEIRO DE CASTRO
-
23/09/2015 01:27
Decorrido o prazo de JACKELINE ACRIS BORGES DE MORAES em 22/09/2015 23:59:59
-
23/09/2015 01:27
Decorrido o prazo de FLAVIO TORRES NUNES em 22/09/2015 23:59:59
-
23/09/2015 01:27
Decorrido o prazo de ANTONIO JESUS DOS SANTOS em 22/09/2015 23:59:59
-
16/09/2015 17:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
15/09/2015 18:34
Publicado(a) o(a) Intimação em 14/09/2015
-
15/09/2015 18:34
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2015 07:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
10/09/2015 07:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
-
10/09/2015 07:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CHALINE CRISTINA VERAS ROSA
-
10/09/2015 07:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
10/09/2015 07:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TALITA RIBEIRO DE CASTRO
-
10/09/2015 07:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de TALITA RIBEIRO DE CASTRO
-
18/08/2015 15:12
Audiência instrução realizada (18/08/2015 10:20 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2015 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
04/03/2015 10:19
Audiência instrução designada (18/08/2015 10:20 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/03/2015 16:04
Audiência inicial realizada (03/03/2015 09:45 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2014 12:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/10/2014 10:06
Audiência inicial designada (03/03/2015 09:45 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2014 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2014
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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