TRT1 - 0100590-92.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:19
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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13/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2025
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13/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de FABRICIO LINHARES MENDES em 12/08/2025
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05/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2025
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05/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de FABRICIO LINHARES MENDES em 04/08/2025
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01/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO LINHARES MENDES
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25/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO LINHARES MENDES
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24/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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17/07/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO LINHARES MENDES
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28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
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28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de FABRICIO LINHARES MENDES em 27/06/2025
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17/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO LINHARES MENDES
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16/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/06/2025 14:17
Iniciada a execução
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16/06/2025 14:17
Transitado em julgado em 22/05/2025
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14/06/2025 17:20
Recebidos os autos para prosseguir
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31/03/2025 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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14/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA
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14/03/2025 08:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABRICIO LINHARES MENDES sem efeito suspensivo
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13/03/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA em 07/03/2025
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06/03/2025 20:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f0ba4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FABRICIO LINHARES MENDES em face de SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA., para condenar a ré ao pagamento do valor total devido de R$ 3.088,87, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- diferença de verbas rescisórias; 2- multa do artigo 477 da CLT; 3- honorários sucumbenciais.
Condena-se FABRICIO LINHARES MENDES em honorários sucumbenciais no valor de R$1.503,39 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$ 61,78, pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 3.088,87.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA -
17/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA
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17/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO LINHARES MENDES
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17/02/2025 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 61,78
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17/02/2025 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABRICIO LINHARES MENDES
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17/02/2025 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIO LINHARES MENDES
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13/02/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/02/2025 15:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de FABRICIO LINHARES MENDES em 27/11/2024
-
18/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA
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15/11/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO LINHARES MENDES
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15/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/11/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 01:08
Decorrido o prazo de SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA em 05/09/2024
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06/09/2024 01:08
Decorrido o prazo de FABRICIO LINHARES MENDES em 05/09/2024
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28/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA
-
27/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO LINHARES MENDES
-
18/04/2024 17:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
18/04/2024 17:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/05/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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09/02/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 20:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
30/01/2024 20:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/01/2024 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
29/01/2024 16:37
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2024 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2023 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/12/2023 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2023 09:50
Expedido(a) mandado a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA
-
28/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO LINHARES MENDES
-
27/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/11/2023 22:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/11/2023 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2023 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2023 13:54
Expedido(a) mandado a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA
-
13/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 12:17
Expedido(a) notificação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA
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12/09/2023 12:17
Expedido(a) notificação a(o) FABRICIO LINHARES MENDES
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23/06/2023 09:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2024 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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21/06/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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