TRT1 - 0100562-35.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de RONALDO DA SILVEIRA MENDES em 14/05/2025
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05/05/2025 13:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc11a1f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID 9b11d41, interposto pelo AUTOR, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento/procuração de ID 83568b8.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID 1604ba3, interposto pelo RÉU, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento/procuração de ID 822b400.
Custas recolhidas em ID 14fb22a e depósito recursal recolhido em ID 7f42e15.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do AUTOR e RÉU por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME -
29/04/2025 05:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME
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29/04/2025 05:21
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVEIRA MENDES
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29/04/2025 05:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME sem efeito suspensivo
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29/04/2025 05:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONALDO DA SILVEIRA MENDES sem efeito suspensivo
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22/04/2025 07:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/04/2025 18:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6f4bf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas para negar-lhes provimento.
Condeno a parte embargante ao pagamento, em favor da parte embargada, de multa fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do disposto no art. 1.026, §2º, do NCPC, advertindo que, em caso de reiteração da falta, a multa será elevada para 10%, e a interposição de qualquer outro recurso ficará condicionada ao depósito prévio respectivo, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que recolherão somente ao final (art. 1.026, §3º, do NCPC).
Intimem-se as partes.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DA SILVEIRA MENDES -
31/03/2025 04:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME
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31/03/2025 04:13
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVEIRA MENDES
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31/03/2025 04:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME
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17/03/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RONALDO DA SILVEIRA MENDES em 13/03/2025
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27/02/2025 12:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faba199 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação como se aqui integral e exatamente transcritas.
Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas processuais, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00 no importe de R$ 1.000,00, a cargo exclusivo da parte reclamada.
Intimação da União na forma do art. 832, §4º, da CLT, observando-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho 2023.
Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT).
Cumpra-se.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DA SILVEIRA MENDES -
21/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME
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21/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVEIRA MENDES
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21/02/2025 14:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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21/02/2025 14:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONALDO DA SILVEIRA MENDES
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21/02/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO DA SILVEIRA MENDES
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18/12/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/12/2024 15:44
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/12/2024 13:19
Audiência de instrução realizada (10/12/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/12/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
01/08/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME
-
30/07/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVEIRA MENDES
-
30/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/07/2024 13:34
Audiência de instrução designada (10/12/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/07/2024 13:31
Audiência de instrução cancelada (10/09/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de RONALDO DA SILVEIRA MENDES em 12/03/2024
-
07/03/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
03/03/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME
-
03/03/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVEIRA MENDES
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03/03/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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01/03/2024 12:56
Audiência de instrução designada (10/09/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/03/2024 12:56
Audiência de instrução cancelada (09/09/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/11/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 14:06
Audiência de instrução designada (09/09/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/10/2023 12:17
Audiência inicial realizada (30/10/2023 10:41 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/10/2023 13:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/10/2023 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2023 13:20
Juntada a petição de Contestação
-
26/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME
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24/10/2023 21:53
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVEIRA MENDES
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24/10/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
24/10/2023 21:43
Audiência inicial designada (30/10/2023 10:41 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/10/2023 21:43
Audiência inicial cancelada (26/10/2023 10:11 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/08/2023 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2023 11:36
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME
-
21/08/2023 11:33
Audiência inicial designada (26/10/2023 10:11 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/08/2023 11:13
Audiência inicial realizada (21/08/2023 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 09:55
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME
-
07/06/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVEIRA MENDES
-
07/06/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/06/2023 11:47
Audiência inicial designada (21/08/2023 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:16
Audiência inicial cancelada (21/08/2023 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/05/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME
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24/05/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVEIRA MENDES
-
23/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
23/05/2023 10:18
Audiência inicial designada (21/08/2023 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/05/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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