TRT1 - 0101050-24.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c4d112 proferida nos autos.
DECISÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Diante do que consta na certidão de ID cf18036, estão presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do(s) recurso(s).
Preenchidos, ainda, os pressupostos intrínsecos: a) Cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado); b) Legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada); e c) Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
DETERMINAÇÕES 1) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias úteis. 2) Ultrapassado, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho.
VOLTA REDONDA/RJ, 19 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GONZAGA SOARES -
19/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GONZAGA SOARES
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19/03/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA sem efeito suspensivo
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13/03/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE GONZAGA SOARES em 11/03/2025
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06/03/2025 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06740e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça, acolho a prescrição de verbas anteriores a 11/12/2019 e julgo parcialmente procedentes os pedidos intentados pelo Reclamante (ESPOLIO DE JOSE GONZAGA SOARES) em face da Reclamada (CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Prazo para o cumprimento e/ou recursal em oito dias, de acordo com o rol abaixo discriminado: - pagamento de saldo de salário (25 dias); 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais + 1/3, e FGTS (responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos na conta vinculada do obreiro) a ser apurado em liquidação.
Autorizo a dedução de eventuais valores pagos sob mesma rubrica, evitando-se o enriquecimento sem causa.
Deverá a reclamada proceder à entrega do TRCT com as verbas apuradas e devidas. - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada; e honorários advocatícios para o patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT. Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas desta demanda.
Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador. Juros e correção monetária conforme acima explicitado. Em cumprimento ao disposto no art. 832, §3º, da CLT, as contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial reconhecidas nesta sentença incidirão quando integrarem o salário de contribuição, conforme dispõe o art. 28, da Lei 8.212/91, excetuando-se as verbas previstas no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e o aviso prévio indenizado.
Contribuição fiscal na forma da fundamentação.
Declaro que tem natureza indenizatória para efeito previdenciário, as seguintes parcelas: férias com 1/3, FGTS + multa de 40% e honorários sucumbenciais.
Custas de R$ 362,52 pela Reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 14.500,84, apurado à condenação, conforme planilhas de cálculos anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente sentença.
Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
19/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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19/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GONZAGA SOARES
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19/02/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE GONZAGA SOARES
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19/02/2025 15:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 362,52
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19/02/2025 15:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE GONZAGA SOARES
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12/02/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOSE GONZAGA SOARES em 11/02/2025
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08/02/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GONZAGA SOARES
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04/02/2025 13:31
Decorrido o prazo de JOSE GONZAGA SOARES em 03/02/2025
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04/02/2025 12:08
Audiência una realizada (04/02/2025 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/02/2025 23:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2025 00:36
Juntada a petição de Contestação
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02/02/2025 00:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GONZAGA SOARES
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29/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/01/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GONZAGA SOARES
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13/12/2024 14:09
Expedido(a) notificação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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13/12/2024 14:04
Audiência una designada (04/02/2025 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/12/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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11/12/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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