TRT1 - 0100300-91.2022.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUILHERME MILITAO DE TOLEDO CAMARGO
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01/09/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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24/08/2025 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/07/2025 08:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de AMAURI DE CARVALHO CORDEIRO em 30/06/2025
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de ECOFLAMA ENERGIA LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de JODEBERSON BATISTA GONCALVES em 30/06/2025
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16/06/2025 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 21:47
Expedido(a) mandado a(o) JOAO GUILHERME MILITAO DE TOLEDO CAMARGO
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13/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a09bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
JODEBERSON BATISTA GONÇALVES, qualificada nos autos, suscita Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de AMAURI DE CARVALHO CORDEIRO e JOÃO GUILHERME MILITÃO DE TOLEDO CAMARGO, mencionando fatos e fundamentos para postular o redirecionamento da execução contra o patrimônio dos sócios da empresa executada, conforme petição de Id 7f67fb1.
Intimados os suscitados, apenas AMAURI DE CARVALHO CORDEIRO apresentou contestação no Incidente, conforme petição de Id f6d9987.
Sem mais provas, encerra-se a instrução.
Vieram os autos conclusos para prolação de decisão do incidente.
Passo a decidir: Os documentos dos autos comprovam a existência de execução em curso em face da empresa reclamada, execução esta sem solução até o momento, por falta de patrimônio conhecido da executada.
Também restou comprovado que os suscitados AMAURI DE CARVALHO CORDEIRO e JOÃO GUILHERME MILITÃO DE TOLEDO CAMARGO compõem o quadro societário da reclamada/executada, conforme documento de Id 7bd0aeb.
O exequente fundamenta seu pedido apenas na ausência de liquidez da executada para a satisfação dos débitos, com base na execução sem sucesso.
A síntese da defesa é a alegação de que o exequente não comprovou, de maneira clara, a ocorrência dos pressupostos necessários ao deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Aduz que não existiu, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou gestão fraudulenta.
Alega que a empresa foi sucedida por terceira, estranha a esta execução. Quanto à alegada sucessão de empresas, temos que a parte exequente demonstrou não concordar com a tese do sócio-suscitado, mantendo os termos do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Assiste razão ao exequente quando aponta que não tem interesse em litigar em face de terceiros além daqueles indicados no seu IDPJ, pois não há hipótese legal que, no caso dos autos, imponha tal procedimento ao suscitante.
Quanto à alegação da inexistência de desvio de finalidade, a empresa, enquanto unidade econômico-social, goza de enorme responsabilidade atribuída pela legislação brasileira, dentre as quais se destaca o cumprimento de sua função social.
Não há dever maior de uma empresa do que cumprir rigorosamente a legislação, com especial destaque para a legislação trabalhista, já que esta se destina à proteção do elemento mais frágil e insubstituível dentro da cadeia produtiva, o próprio ser humano.
Sonegar direitos legalmente garantidos aos seus empregados é, sim, sob o prisma do processo do trabalho, desvio de finalidade da empresa, que não é somente instrumento de ganhos econômicos dos seus proprietários, mas também de seus empregados.
Ao arbitrariamente deixar de pagar a contraprestação devida, o empregador transfere para seu patrimônio, utilizando-se de seu poder diretivo, já que o trabalhador não detém poderes de gestão do negócio, valores que são de propriedade do empregado.
Por fim, deve-se registrar que a responsabilidade dos sócios pelos débitos trabalhistas em execução na ação principal decorre do fato de terem os empresários se beneficiado dos ganhos gerados pelo trabalho do empregado exequente, tendo deixado de cumprir sua obrigação contratual quanto ao adimplemento da contraprestação, conforme fixado no título exequendo.
Registra-se, por oportuno, que a redação do art. 50, do CC, a partir da inovação legislativa representada pela Lei nº 13.784/2019, encampa a situação de que se trata nestes autos, uma vez que o parágrafo primeiro do mencionado artigo estabelece que o desvio de finalidade pode ser representado pela prática de atos ilícitos de qualquer natureza, o que, no entendimento deste Juízo, engloba os ilícitos trabalhistas, por meio do enriquecimento ilícito, mediante apropriação de ganhos que originariamente pertenceriam aos empregados.
Ressalta-se, ainda, que a presente execução trata de parcelas de natureza alimentícia.
Quanto à tutela antecipada requerida pelo exequente, não vê o juízo, neste momento, a presença dos requisitos legais, inexistindo na petição do exequente fundamento em contrário.
Não concedo.
Em relação à alegada impenhorabilidade de bens invocada pelo suscitado Amauri, tal questão deve ser dirimida quando houver, efetivamente, alguma constrição que possa ser analisada, segundo o caso concreto.
Nada a deferir, por ora.
PELO EXPOSTO, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna, com base na fundamentação supra, julga PROCEDENTES, os pedidos do IDPJ, determinando a inclusão dos suscitados AMAURI DE CARVALHO CORDEIRO e JOÃO GUILHERME MILITÃO DE TOLEDO CAMARGO no polo passivo.
Intimem-se as partes e os suscitados para ciência desta decisão.
Quando definitiva esta decisão, incluam-se os sócios AMAURI DE CARVALHO CORDEIRO e JOÃO GUILHERME MILITÃO DE TOLEDO CAMARGO no polo passivo da execução, citando-os (Amauri a/c da advogada) para pagamento do débito.
Não havendo pagamento, busquem-se bens de todos os executados, via SISBAJUD contínuo, RENAJUD e INFOJUD.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ECOFLAMA ENERGIA LTDA -
12/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI DE CARVALHO CORDEIRO
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12/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ECOFLAMA ENERGIA LTDA
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12/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) JODEBERSON BATISTA GONCALVES
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12/06/2025 08:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JODEBERSON BATISTA GONCALVES
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11/06/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/06/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de ECOFLAMA ENERGIA LTDA em 02/06/2025
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02/06/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f37235 proferido nos autos.
DESPACHO PJE No prazo de 05 dias, manifeste-se a parte autora sobre os termos de #id:f6d9987.
ITAPERUNA/RJ, 22 de maio de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ECOFLAMA ENERGIA LTDA -
22/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ECOFLAMA ENERGIA LTDA
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22/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) JODEBERSON BATISTA GONCALVES
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22/05/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO GUILHERME MILITAO DE TOLEDO CAMARGO em 15/05/2025
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14/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUILHERME MILITAO DE TOLEDO CAMARGO
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09/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO GUILHERME MILITAO DE TOLEDO CAMARGO em 28/03/2025
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ECOFLAMA ENERGIA LTDA em 28/03/2025
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ECOFLAMA ENERGIA LTDA em 11/03/2025
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10/03/2025 16:21
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 16:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0100300-91.2022.5.01.0471 : JODEBERSON BATISTA GONCALVES : ECOFLAMA ENERGIA LTDA DESTINATÁRIO(S): ECOFLAMA ENERGIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste em 15 dias sobre o IDPJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ADRIANA DA SILVA JARDIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ECOFLAMA ENERGIA LTDA -
25/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUILHERME MILITAO DE TOLEDO CAMARGO
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25/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI DE CARVALHO CORDEIRO
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25/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ECOFLAMA ENERGIA LTDA
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8489fe proferido nos autos.
DESPACHO Pje 1-Determina-se a suspensão da execução nos termos do § 3º art. 134 do CPC. 2-Incluam-se como terceiros e intimem-se os suscitados abaixo constantes da petição #id:7f67fb1 para manifestação sobre o IDPJ, podendo requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de responderem com seu patrimônio pessoal pela execução em curso (art. 135, CPC/2015). 3-Nos termos do art. 3º do provimento CGJT nº 1/2019, fica intimada a empresa executada para que também se manifeste em 15 dias sobre o IDPJ. 4-Decorrido o prazo voltem conclusos para decisão.
ITAPERUNA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ECOFLAMA ENERGIA LTDA -
24/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ECOFLAMA ENERGIA LTDA
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24/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/02/2025 07:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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19/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JODEBERSON BATISTA GONCALVES
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06/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de ECOFLAMA ENERGIA LTDA em 29/01/2025
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18/12/2024 11:15
Registrada a inclusão de dados de ECOFLAMA ENERGIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/12/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ECOFLAMA ENERGIA LTDA
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13/12/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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12/12/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ECOFLAMA ENERGIA LTDA
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02/10/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) JODEBERSON BATISTA GONCALVES
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02/10/2024 09:27
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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02/10/2024 09:27
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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02/10/2024 09:27
Determinada a indisponibilidade de bens
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02/10/2024 09:27
Determinada a inclusão de dados de ECOFLAMA ENERGIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/09/2024 20:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/09/2024 20:37
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/09/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JODEBERSON BATISTA GONCALVES
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25/09/2024 14:26
Iniciada a execução
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21/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ECOFLAMA ENERGIA LTDA em 20/09/2024
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07/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de JODEBERSON BATISTA GONCALVES em 06/09/2024
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29/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ECOFLAMA ENERGIA LTDA
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28/08/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JODEBERSON BATISTA GONCALVES
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28/08/2024 12:35
Homologada a liquidação
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28/08/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ECOFLAMA ENERGIA LTDA em 20/08/2024
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21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JODEBERSON BATISTA GONCALVES em 20/08/2024
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07/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ECOFLAMA ENERGIA LTDA
-
06/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JODEBERSON BATISTA GONCALVES
-
06/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/08/2024 08:56
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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01/08/2024 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/07/2024 06:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ECOFLAMA ENERGIA LTDA
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19/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JODEBERSON BATISTA GONCALVES
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19/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/07/2024 13:51
Iniciada a liquidação
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19/07/2024 13:51
Transitado em julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ECOFLAMA ENERGIA LTDA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de JODEBERSON BATISTA GONCALVES em 09/07/2024
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27/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df6fe3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PJeTrata-se de embargos de declaração opostos pelas partes em face da sentença que julgou procedentes em parte os pedidos da inicial, requerendo a apreciação dos pontos especificados nas respectivas peças de embargos dos autos.Autos conclusos para decisão de embargos.É o breve relatório.Observadas as formalidades legais, merecem conhecimento os embargos interpostos nos autos pelas partes.No mérito dos embargos não assiste razão ao réu.No que diz respeito ao intervalo intrajornada, à vista da defesa apresentada, a parte ré sequer aventou o fato de não possuir mais de 20 funcionários, tratando-se de inovação processual, o que é vedado.Ademais, ainda que houvesse tal fato sido apresentado em defesa, não basta a mera alegação, faz-se necessário a prova, o que igualmente inexiste nos autos.Anoto que de omissão, contradição e obscuridade não padece a decisão embargada.Assim, nada a reparar.Quanto ao requerimento de gratuidade de justiça, da mesma forma não há tal postulação na contestação.
No entanto, como tal requerimento pode ser feito a qualquer momento e grau de jurisdição, passo a decidir, nos termos abaixo, devendo integrar o decisum da sentença embargada:"Pelo regramento insculpido no §4º do art. 790 da CLT, o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.Desta forma, a gratuidade de justiça é devida ao autor ou ao réu, desde que comprovada a hipossuficiência.E mais, a lei estabelece claramente que seu deferimento apenas alcança o pagamento das custas processuais, contudo não exonera o réu do depósito recursal, posto que se trata de uma espécie de garantia antecipada da ação.No caso dos autos, não há prova de que o demandado embargante não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais.Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça postulado pela ré, posto que não comprovado nos autos a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, como quer o §4º do art. 790 da CLT."No que tange aos Aclaratórios da parte autora, verifico que não passa de mera irresignação com o decidido, devendo para rediscussão de aspectos meritórios usar a embargante de recurso próprio, e não pela estreita via dos Embargos.Outrossim, na valoração das provas dos autos, é de livre convencimento do Juízo acolher aquelas que de forma contundente o convenceu, a fim de entregar a prestação jurisdicional de forma justa.Note-se, por fim, que a finalidade dos Embargos não é a de moldar a decisão ao entendimento ou pretensão do embargante.Com isto, não há reparos a realizar na sentença embargada, devendo apenas ser acrescido o indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça pelo réu.ISTO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA resolve REJEITAR os embargos interpostos pelas partes, na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.Intimem-se.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ECOFLAMA ENERGIA LTDA
-
26/06/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JODEBERSON BATISTA GONCALVES
-
26/06/2024 10:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ECOFLAMA ENERGIA LTDA
-
26/06/2024 10:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JODEBERSON BATISTA GONCALVES
-
25/06/2024 17:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
25/06/2024 17:39
Encerrada a conclusão
-
17/06/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
13/06/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JODEBERSON BATISTA GONCALVES
-
12/06/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
28/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de JODEBERSON BATISTA GONCALVES em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 18:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/05/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ECOFLAMA ENERGIA LTDA
-
22/05/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
15/05/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/05/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ECOFLAMA ENERGIA LTDA
-
13/05/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) JODEBERSON BATISTA GONCALVES
-
13/05/2024 19:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
13/05/2024 19:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JODEBERSON BATISTA GONCALVES
-
13/05/2024 19:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a JODEBERSON BATISTA GONCALVES
-
14/03/2024 00:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
28/02/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de JODEBERSON BATISTA GONCALVES em 21/02/2024
-
21/02/2024 15:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/02/2024 11:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
21/02/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ECOFLAMA ENERGIA LTDA
-
08/02/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JODEBERSON BATISTA GONCALVES
-
06/02/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO BRAGA DE SOUZA
-
06/02/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
05/02/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ECOFLAMA ENERGIA LTDA
-
30/01/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) JODEBERSON BATISTA GONCALVES
-
30/01/2024 15:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/02/2024 11:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
30/01/2024 15:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/02/2024 11:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
30/01/2024 07:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ECOFLAMA ENERGIA LTDA
-
26/01/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JODEBERSON BATISTA GONCALVES
-
23/01/2024 04:33
Decorrido o prazo de ECOFLAMA ENERGIA LTDA em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:33
Decorrido o prazo de JODEBERSON BATISTA GONCALVES em 22/01/2024
-
28/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ECOFLAMA ENERGIA LTDA
-
26/10/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JODEBERSON BATISTA GONCALVES
-
26/10/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
26/10/2023 07:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) JODEBERSON BATISTA GONCALVES
-
25/10/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
23/10/2023 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ECOFLAMA ENERGIA LTDA
-
18/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/10/2023 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 11:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2024 11:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
05/06/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
26/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de JODEBERSON BATISTA GONCALVES em 25/04/2023
-
18/04/2023 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ECOFLAMA ENERGIA LTDA
-
14/04/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JODEBERSON BATISTA GONCALVES
-
28/03/2023 11:20
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO BRAGA DE SOUZA
-
28/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 27/02/2023
-
09/02/2023 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/02/2023 13:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO BRAGA DE SOUZA em 31/01/2023
-
31/01/2023 10:15
Expedido(a) mandado a(o) NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
-
31/01/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ECOFLAMA ENERGIA LTDA
-
31/01/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JODEBERSON BATISTA GONCALVES
-
31/01/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
27/01/2023 12:01
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO BRAGA DE SOUZA
-
27/01/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
09/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO BRAGA DE SOUZA em 08/12/2022
-
01/12/2022 14:15
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO BRAGA DE SOUZA
-
01/12/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO BRAGA DE SOUZA em 23/11/2022
-
12/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO BRAGA DE SOUZA em 11/11/2022
-
04/11/2022 10:46
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO BRAGA DE SOUZA
-
03/11/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
29/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de ECOFLAMA ENERGIA LTDA em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de JODEBERSON BATISTA GONCALVES em 28/09/2022
-
21/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ECOFLAMA ENERGIA LTDA
-
19/09/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JODEBERSON BATISTA GONCALVES
-
19/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
14/09/2022 09:01
Juntada a petição de Manifestação (PROCURAÇÃO)
-
14/09/2022 08:49
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
14/09/2022 08:26
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
06/09/2022 11:08
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO BRAGA DE SOUZA
-
04/09/2022 22:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de ECOFLAMA ENERGIA LTDA em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de JODEBERSON BATISTA GONCALVES em 30/08/2022
-
30/08/2022 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
24/08/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ECOFLAMA ENERGIA LTDA
-
21/08/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JODEBERSON BATISTA GONCALVES
-
21/08/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
22/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de ECOFLAMA ENERGIA LTDA em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de JODEBERSON BATISTA GONCALVES em 21/07/2022
-
11/07/2022 16:50
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
-
29/06/2022 09:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JODEBERSON BATISTA GONCALVES
-
23/06/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ECOFLAMA ENERGIA LTDA
-
28/05/2022 16:18
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
25/05/2022 21:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/05/2022 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
25/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de ECOFLAMA ENERGIA LTDA em 24/05/2022
-
30/04/2022 00:23
Decorrido o prazo de JODEBERSON BATISTA GONCALVES em 29/04/2022
-
27/04/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ECOFLAMA ENERGIA LTDA
-
27/04/2022 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de acordo)
-
27/04/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JODEBERSON BATISTA GONCALVES
-
26/04/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
25/04/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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