TRT1 - 0100749-07.2018.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/07/2025
-
03/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de SONIA PINHEIRO DO AMARAL em 02/07/2025
-
26/06/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
26/06/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/06/2025
-
24/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/06/2025 18:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SONIA PINHEIRO DO AMARAL sem efeito suspensivo
-
23/06/2025 17:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
23/06/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/06/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SONIA PINHEIRO DO AMARAL
-
23/06/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
23/06/2025 09:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 22.456,25)
-
23/06/2025 08:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
18/06/2025 18:13
Expedido(a) alvará a(o) SONIA PINHEIRO DO AMARAL
-
10/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
09/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
08/06/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SONIA PINHEIRO DO AMARAL
-
06/06/2025 16:31
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SONIA PINHEIRO DO AMARAL
-
06/06/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/06/2025
-
05/06/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
27/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SONIA PINHEIRO DO AMARAL
-
27/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
15/04/2025 08:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
14/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
10/04/2025 18:19
Juntada a petição de Impugnação
-
11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec5bed proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
10/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/03/2025 19:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
06/03/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0fd8c proferido nos autos.
DECISÃO PJe Atualizados os cálculos, intimem-se as partes para fins do art. 884, da CLT.
Considerando o saldo atualizado do depósito de ID fe664a6 (= R$23.068,33), após a dedução do débito da ré (=R$22.456,25), restará saldo de R$612,08 à disposição do juízo.
Decorrido o prazo, intime-se o autor para apresentar os dados bancários completos, com dígitos verificadores, para transferência de valores, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020 do E.
TRT1, em 5 dias, sob pena de preclusão, e expeçam-se os alvarás com as cautelas de praxe.
RENATA ANDRINO ANCÃ DE SANT'ANNA REIS Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SONIA PINHEIRO DO AMARAL -
21/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SONIA PINHEIRO DO AMARAL
-
21/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
20/02/2025 16:14
Atualizado cálculo
-
10/02/2025 09:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
07/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
04/02/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/08/2019 13:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/08/2019 15:26
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Agravo de Petição)
-
03/08/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2019
-
03/08/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2019 08:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
29/07/2019 14:17
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
29/07/2019 14:16
Encerrada a conclusão
-
29/07/2019 10:12
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
12/07/2019 00:16
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO em 11/07/2019
-
12/07/2019 00:16
Decorrido o prazo de JAYME FREIRE GUILHERME JUNIOR em 11/07/2019
-
11/07/2019 16:33
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
29/06/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Sentença em 01/07/2019
-
29/06/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Sentença em 01/07/2019
-
29/06/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2019 19:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
25/06/2019 15:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
13/06/2019 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Resposta da PETROBRAS ao Ofício)
-
05/06/2019 11:25
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
04/06/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 09:14
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
01/06/2019 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 31/05/2019 23:59:59
-
29/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO em 28/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2019
-
14/05/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 08:43
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
11/04/2019 08:43
Encerrada a conclusão
-
08/04/2019 16:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
04/04/2019 01:37
Decorrido o prazo de SOLANGE LOPES PAROLA em 03/04/2019 23:59:59
-
04/04/2019 01:37
Decorrido o prazo de JAYME FREIRE GUILHERME JUNIOR em 03/04/2019 23:59:59
-
02/04/2019 23:56
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta à Embargos à Execução)
-
27/03/2019 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2019
-
27/03/2019 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2019
-
27/03/2019 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 10:47
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
21/03/2019 16:02
Juntada a petição de Embargos à Execução (EE - SONIA PINHEIRO DO AMARAL)
-
11/03/2019 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 15:33
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
01/03/2019 22:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/02/2019 16:55
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO- SONIA PINHEIRO DO AMARAL.)
-
20/02/2019 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2019 09:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/02/2019 09:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/02/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 21:36
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
15/02/2019 01:44
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO em 14/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 00:47
Decorrido o prazo de SOLANGE LOPES PAROLA em 14/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 00:47
Decorrido o prazo de JAYME FREIRE GUILHERME JUNIOR em 14/02/2019 23:59:59
-
14/02/2019 13:42
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
04/02/2019 03:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2019
-
04/02/2019 03:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2019 03:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2019
-
04/02/2019 03:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2019 03:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2019
-
04/02/2019 03:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SONIA PINHEIRO DO AMARAL - CPF: *44.***.*72-91
-
13/11/2018 12:52
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
13/11/2018 00:45
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 02:35
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO em 07/11/2018 23:59:59
-
06/11/2018 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2018 01:42
Decorrido o prazo de SOLANGE LOPES PAROLA em 29/10/2018 23:59:59
-
30/10/2018 01:42
Decorrido o prazo de JAYME FREIRE GUILHERME JUNIOR em 29/10/2018 23:59:59
-
30/10/2018 01:27
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO em 29/10/2018 23:59:59
-
26/10/2018 12:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2018
-
26/10/2018 12:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2018 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2018 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 16:06
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
17/10/2018 13:06
Juntada a petição de Impugnação
-
17/10/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2018
-
17/10/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2018
-
17/10/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2018
-
17/10/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2018 07:19
Homologada a liquidação
-
10/10/2018 15:57
Conclusos os autos para decisão Geral a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
05/09/2018 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 16:22
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
03/09/2018 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2018 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2018 21:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2018 11:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
13/08/2018 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2018 10:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/08/2018 10:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
09/08/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 13:37
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
09/08/2018 13:37
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
07/08/2018 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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