TRT1 - 0100043-69.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:47
Arquivados os autos definitivamente
-
01/09/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
01/09/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA. em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de WALTER DA SILVA NOGUEIRA em 14/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
03/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DA SILVA NOGUEIRA
-
25/03/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 15:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 606,95)
-
20/03/2025 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.120,33)
-
10/03/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
28/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
21/02/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20eeaad proferido nos autos.
Vistos.
Em que pese o parágrafo 7º do artigo 916 do CPC vedar sua aplicação ao cumprimento de sentença, considerando-se as dificuldades e a morosidade que permeiam o processo de execução na Justiça do Trabalho, a jurisprudência de nossos tribunais tem permitido a aplicação do referido artigo no caso de execução de títulos judiciais. Uma vez que ocorre a adesão ao parcelamento, o devedor abre mão dos embargos à execução, fase complicada e demorada da execução trabalhista, que não raro, causa maior morosidade do que o próprio parcelamento permitido pela lei.
Pelas razões acima apontadas e tendo em vista o depósito dos 30%, defiro o parcelamento judicial requerido pela Ré.
Dados bancários informados no Id 36d07af.
Intime-se a Ré, ressaltando-se que deverá proceder ao pagamento das próximas parcelas, tão somente as relativas ao crédito do autor e dos honorários advocatícios, na conta informada no Id 36d07af, sob pena de prosseguimento da execução.
Custas recolhidas no Id f40b279.
Ante a comprovação dos 30% do valor da condenação, aguardem-se as parcelas restantes de trinta em trinta dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de execução.
Nos termos do §5º do 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de qualquer das prestações implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
Inerte, ative-se o SISBAJUD.
Tendo em vista o depósito inicial do parcelamento, expeça-se alvará em favor do exequente.
Após, aguarde-se o pagamento integral do valor devido, em consonância com o art. 916 do CPC, bem como todas as considerações acima tecidas, sendo certo que a Ré deverá comprovar, ao final, a satisfação integral do débito. Defiro o requerimento para expedição de alvará para saque do FGTS.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante, WALTER DA SILVA NOGUEIRA, CTPS N.º 46738/052, CPF *10.***.*96-49, PIS nº 122.43205.09-4, tendo sido o Autor admitido na reclamada RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA., CNPJ: 05.***.***/0001-97, em 02/12/2002 e despedido sem justa causa em 20/07/2023. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA. -
19/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
19/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DA SILVA NOGUEIRA
-
19/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 19:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 360,00)
-
18/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
18/02/2025 11:30
Iniciada a execução
-
18/02/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
18/02/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
14/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
14/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DA SILVA NOGUEIRA
-
14/02/2025 15:26
Homologada a liquidação
-
14/02/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
12/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA. em 11/02/2025
-
29/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
28/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
28/01/2025 10:18
Iniciada a liquidação
-
28/01/2025 10:18
Transitado em julgado em 12/12/2024
-
24/01/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/08/2024 13:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2024 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
26/07/2024 09:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALTER DA SILVA NOGUEIRA sem efeito suspensivo
-
24/07/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
24/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA. em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de WALTER DA SILVA NOGUEIRA em 23/07/2024
-
13/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA. em 12/07/2024
-
11/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
10/07/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DA SILVA NOGUEIRA
-
10/07/2024 09:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
09/07/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
09/07/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
04/07/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DA SILVA NOGUEIRA
-
04/07/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
03/07/2024 15:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/06/2024 14:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
14/06/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DA SILVA NOGUEIRA
-
14/06/2024 14:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
14/06/2024 14:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALTER DA SILVA NOGUEIRA
-
14/06/2024 14:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALTER DA SILVA NOGUEIRA
-
23/05/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
23/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA. em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/05/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
07/05/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DA SILVA NOGUEIRA
-
07/05/2024 10:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2024 09:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
04/04/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
02/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
26/03/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 11:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2024 09:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
19/03/2024 11:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/03/2024 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
18/03/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 11:46
Juntada a petição de Contestação
-
08/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA. em 07/03/2024
-
23/02/2024 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
30/01/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
26/01/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DA SILVA NOGUEIRA
-
26/01/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
26/01/2024 06:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2024 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
25/01/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101614-38.2017.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius de Mendonca Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2017 11:41
Processo nº 0101285-14.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Borges Perez de Rezende
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2024 14:57
Processo nº 0100701-52.2023.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2023 14:09
Processo nº 0100690-54.2023.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christian Montezuma Mira de Assumpcao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/2023 16:03
Processo nº 0100690-54.2023.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose de Arimatea Morais Felix
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 09:52