TRT1 - 0100342-96.2020.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26adbfc proferida nos autos.
As partes apresentaram proposta de acordo (#id:3c7dc50).
Vieram os autos conclusos para análise. É o relatório.
DA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO.
Analisando os termos apresentados pelas partes, preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo conforme procurações de id. #id:9617fcd e #id:2a71e18, homologo o acordo de id #id:3c7dc50 para que surta todos os efeitos legais.
Fica dispensada a comprovação do pagamento nos autos, devendo a parte autora informar, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual inadimplemento, presumindo-se no silêncio a sua quitação. DOS RECOLHIMENTOS LEGAIS.
Diante da natureza meramente indenizatória das parcelas do acordo entabulado pelas partes, não incidem encargos fiscais ou previdenciários sobre o montante transacionado.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id #id:3c7dc50) para que surta todos os efeitos legais.
Desnecessário o ofício ao INSS nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT. Em caso de descumprimento do acordo, a execução se processará por impulso oficial do Juízo, não se aplicando o disposto no artigo 878 da CLT, bem como que será dispensada a citação para a execução prevista no artigo 880 da CLT (artigo 190 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
Desde a última atualização sistêmica do PJE - os sobrestamentos são feitos de forma automática – com abertura posterior da fase de liquidação e remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”, sendo realizado automaticamente o movimento de sobrestamento pelo período de pagamento acordado entre as partes.
Desta forma, determina-se o registro desta Sentença de Homologação, após, com o registro do trânsito em julgado, proceda-se a abertura da fase de liquidação com remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”. Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da última parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas, dispensada a intimação das partes.
Cumprido integralmente, deverá ocorrer o registro das parcelas pagas com o encerramento da suspensão e a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
Após, o processo deverá ser arquivado definitivamente com o uso do movimento 246 – Arquivados os autos.
Custas pelo reclamante, dispensado, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, ante a gratuidade de justiça que ora defiro ao autor.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juíza Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R.&.F.
COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/04/2023 09:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/04/2023 19:54
Recebidos os autos para prosseguir
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04/08/2022 11:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 12/07/2022
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13/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 12/07/2022
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28/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ELZA MARIA ROSA NOGUEIRA em 27/06/2022
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28/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2022
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28/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ELZA MARIA ROSA NOGUEIRA em 27/06/2022
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15/06/2022 14:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminua ao Agravo de Instrumento )
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15/06/2022 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
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11/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
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11/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
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11/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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10/06/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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10/06/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA ROSA NOGUEIRA
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10/06/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/06/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA ROSA NOGUEIRA
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10/06/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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13/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 12/05/2022
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09/05/2022 18:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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06/04/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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11/03/2022 19:45
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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14/01/2022 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/12/2021 14:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 823a162) para Recurso de Revista
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29/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 28/10/2021
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07/10/2021 15:41
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO REVISTA SUBSIDIARIEDADE)
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07/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/10/2021
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07/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de ELZA MARIA ROSA NOGUEIRA em 06/10/2021
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24/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2021
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24/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2021
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24/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/09/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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23/09/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA ROSA NOGUEIRA
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20/09/2021 14:35
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - CNPJ: 29.***.***/0001-61 e não provido
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20/09/2021 14:35
Conhecido o recurso de ELZA MARIA ROSA NOGUEIRA - CPF: *22.***.*49-04 e provido em parte
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28/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2021
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27/08/2021 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 12:27
Incluído em pauta o processo para 10/09/2021 10:30 ST6-NAP ()
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26/08/2021 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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03/08/2021 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2021 17:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NURIA DE ANDRADE PERIS
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08/04/2021 13:57
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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08/04/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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