TRT1 - 0100054-94.2023.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/06/2025 11:00
Proferida decisão
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02/06/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 30/05/2025
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALAN CARLOS SALVADOR em 30/05/2025
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19/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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17/05/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CARLOS SALVADOR
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17/05/2025 08:12
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ALAN CARLOS SALVADOR /
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16/05/2025 20:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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04/04/2025 08:40
Distribuído por dependência/prevenção
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1781daa proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte ré de ID b60b0a4 para fixar a condenação no valor total de R$ 4.389,53, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT.
Considerando que o depósito recursal tem por finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar o recebimento das verbas salariais de natureza alimentar para o trabalhador, determino a expedição de alvará à parte autora pelos depósitos recursais existentes nos autos.
Intimem-se as partes para ciência, sendo ainda: 1) A parte autora, para apresentar dados bancários, com vistas à expedição de alvará. 2) O réu, para realizar o pagamento da diferença ainda devida, no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN CARLOS SALVADOR -
14/01/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 02/12/2024
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALAN CARLOS SALVADOR em 02/12/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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12/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CARLOS SALVADOR
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05/11/2024 15:37
Conhecido o recurso de ALAN CARLOS SALVADOR - CPF: *04.***.*18-77 e provido em parte
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05/11/2024 15:37
Conhecido o recurso de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-15 e não provido
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11/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2024
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10/09/2024 08:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 08:26
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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01/08/2024 16:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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23/06/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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