TRT1 - 0100528-76.2023.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:15
Registrada a inclusão de dados de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2025 15:05
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100053-86.2024.5.01.0521)
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02/05/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 203022f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Indefiro o requerimento autoral de id 0360fab, tendo em vista que o sócio da empresa executada não figura no polo passivo da presente execução.
Deverá a parte exequente, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
Caso inerte, , intime-se a parte AUTORA pessoalmente por E-CARTA, para dar prosseguimento à execução, no prazo de 30 dias.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 19 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA -
19/03/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA
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19/03/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/02/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 25/02/2025
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18/02/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1019253 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Melhor analisando os autos, reconsidero o despacho de id 7ef11df e recebo a petição de id 42b34a9, como manifestação de terceiro interessado.
Infere-se dos autos que apenas consta no polo passivo a empresa SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI.
O imóvel de matrícula 6073, penhorado nos autos (auto de penhora de id a134d83) pertence ao sócio da empresa, Sr.
Otacílio Leôncio da Silva Junior, pessoa natural que não consta do polo passivo.
Neste contexto, CHAMO O FEITO A ORDEM, para determinar o imediato levantamento da penhora realizada, sem maiores formalidades, tendo em vista que não houve a averbação no cartório de registro de imóveis correspondente. Intimem-se as partes para ciência.
Deverá a parte exequente, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA -
14/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
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14/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA
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14/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:15
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 42b34a9) para Manifestação
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14/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/02/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/02/2025 10:22
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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12/02/2025 22:03
Juntada a petição de Impugnação
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11/02/2025 04:10
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA em 10/02/2025
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31/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA
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30/01/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 42b34a9) para Embargos à Execução
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29/01/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/01/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/01/2025 09:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/01/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 10:36
Expedido(a) mandado a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
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16/01/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
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16/01/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
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16/01/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de Imóvel a ser penhorado em 19/11/2024
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11/11/2024 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/11/2024 12:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 11:30
Expedido(a) mandado a(o) IMOVEL A SER PENHORADO
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06/11/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/10/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA em 03/10/2024
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11/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA
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10/09/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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23/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 22/08/2024
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16/08/2024 09:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/08/2024 11:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2024 10:32
Expedido(a) mandado a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
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01/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/07/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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23/05/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA
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23/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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18/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA em 17/05/2024
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10/05/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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08/05/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA
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08/05/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/05/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 06/03/2024
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02/03/2024 00:45
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 01/03/2024
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01/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 29/02/2024
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01/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA em 29/02/2024
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28/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2024
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28/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 13:59
Expedido(a) edital a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
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27/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
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22/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
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20/02/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA
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20/02/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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19/02/2024 20:33
Iniciada a execução
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08/02/2024 00:44
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 07/02/2024
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08/02/2024 00:44
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA em 07/02/2024
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02/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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31/01/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
-
31/01/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA
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31/01/2024 18:25
Homologada a liquidação
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31/01/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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30/01/2024 01:05
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA em 29/01/2024
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30/01/2024 01:05
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA em 29/01/2024
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24/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 23/01/2024
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13/01/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA
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12/01/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA
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18/12/2023 12:23
Expedido(a) alvará a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA
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12/12/2023 18:52
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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12/12/2023 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
-
04/12/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA
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04/12/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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04/12/2023 14:47
Iniciada a liquidação
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04/12/2023 14:44
Transitado em julgado em 01/12/2023
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02/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 01/12/2023
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02/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA em 01/12/2023
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18/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
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17/11/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA
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17/11/2023 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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17/11/2023 15:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA
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14/11/2023 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/11/2023 00:23
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 13/11/2023
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14/11/2023 00:23
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA em 13/11/2023
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05/11/2023 11:17
Juntada a petição de Razões Finais
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31/10/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
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31/10/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA
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31/10/2023 15:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/10/2023 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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30/10/2023 18:18
Juntada a petição de Impugnação
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26/10/2023 11:53
Juntada a petição de Contestação
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26/10/2023 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 03/10/2023
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20/09/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
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18/09/2023 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA
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08/09/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 06/09/2023
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05/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA em 04/09/2023
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26/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
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25/08/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA
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25/08/2023 11:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/10/2023 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/08/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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