TRT1 - 0100391-61.2023.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de WILSON MELRO DEVILLART em 12/09/2025
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SILVANA MELRO DEVILLART em 12/09/2025
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de WILSON MELRO DEVILLART em 12/09/2025
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SILVANA MELRO DEVILLART em 12/09/2025
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12/09/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:17
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 16:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:17
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 16:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 11:34
Expedido(a) edital a(o) WILSON MELRO DEVILLART
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20/08/2025 11:34
Expedido(a) edital a(o) SILVANA MELRO DEVILLART
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20/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) WILSON MELRO DEVILLART
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20/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MELRO DEVILLART
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19/08/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/08/2025 19:00
Iniciada a execução
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18/08/2025 11:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO QUATRO ESTACOES LTDA - ME
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12/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) IRENILDA BEZERRA DE MORAIS
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12/08/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/06/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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03/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO QUATRO ESTACOES LTDA - ME em 02/06/2025
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20/05/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d124637 proferida nos autos. PROMOÇÃO CONTADORIA - Não assiste razão o reclamado em sua alegação de que o autor, em seus cálculos, utilizou parâmetros de atualização monetária e juros distintos daqueles que foram fixados na coisa julgada, eis que o obreiro cumpriu corretamente o fixado da decisão de mérito. Assim, observa-se que os cálculos apresentados pelo AUTOR, pelos valores históricos, estão adequados à coisa julgada, devendo ser feitos os seguintes ajustes: Considerando o julgamento das ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no qual foi reconhecida a inconstitucionalidade da TR como índice de atualização (inclusive do art. 879, §7º, CLT), e não havendo manifestação expressa no título executivo judicial transitado em julgado quanto ao índice de correção monetária e a taxa de juros, será aplicável o mesmo critério de juros e correção utilizado nas condenações cíveis em geral, qual seja, o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC; 2.
Apurar o imposto de renda conforme §1º do art. 12-A da Lei 7.713/88; 3.
Apurar a contribuição previdenciária sobre 'salários devidos vencidos antes de 05/03/2009' sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99 e contribuições sociais sobre 'salários devidos vencidos a partir de '05/03/2009' com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e de multa a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento (Súmula nº 66 do TRT da 1ª Região). Niterói, 07 de maio de 2025. Carlos José Ribeiro Dias Secr.
Esp.
Calculista DECISÃO Acolho a promoção supra da Contadoria. Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados, devidamente retificados e atualizados pela Contadoria, fixando o valor da condenação em 30/04/2025: Valor devido R$ Reclamante Líquido 20.027,25 Imposto de Renda (cod. 5936) 497,61 Honorários Advocatícios 2.130,76 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 7.040,60 Custas (cod. 18740-2) 800,00 Total devido RDA: 50.964,86 Cite(m)-se a(s) Ré(s) ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC, sendo que a multa de 10% será inaplicável (tese firmada pelo TST no Tema Repetitivo nº 4), observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, bem como das custas e da contribuição previdenciária, ambas em guias próprias, sendo certo que eventual valor de sobejo ser-lhe-á devolvido.
Dê-se ciência ao(à) autor(a) da presente homologação. Optando a ré pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC, deverá depositar 30% do valor devido à parte autora, o valor integral dos honorários advocatícios e, ao final do parcelamento, recolher em guias próprias a contribuição previdenciária e fiscal (prazo 30 dias para os recolhimentos).
Deve ser ressaltado que a ré não poderá incluir no parcelamento eventuais diferenças a título de FGTS, por força da Tese Vinculante nº 68 do C.
TST, às quais devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. Decorrido o prazo para pagamento, à penhora via SISBAJUD, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 dias, ou até que se garanta a execução.
Fica desde já determinado o protocolo de novas ordens judiciais de bloqueio de valores do executado, a qualquer tempo, ainda que os autos estejam no arquivo provisório, observando-se o limite necessário para COMPLEMENTAR a garantia do Juízo e autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade. Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD. Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A.
NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE REPOUSO QUATRO ESTACOES LTDA - ME -
08/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO QUATRO ESTACOES LTDA - ME
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08/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) IRENILDA BEZERRA DE MORAIS
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08/05/2025 11:58
Homologada a liquidação
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08/05/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/04/2025 00:53
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO QUATRO ESTACOES LTDA - ME em 29/04/2025
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30/04/2025 00:53
Decorrido o prazo de IRENILDA BEZERRA DE MORAIS em 29/04/2025
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100391-61.2023.5.01.0241 : IRENILDA BEZERRA DE MORAIS : CASA DE REPOUSO QUATRO ESTACOES LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Vara do Trabalho para anotação da CTPS pela Secretaria, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a), no dia 29/04/25, às 14 horas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 02 de abril de 2025.
PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IRENILDA BEZERRA DE MORAIS -
02/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO QUATRO ESTACOES LTDA - ME
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02/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) IRENILDA BEZERRA DE MORAIS
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02/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) IRENILDA BEZERRA DE MORAIS
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27/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/03/2025 11:34
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 1d1b0aa) para Manifestação
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21/03/2025 17:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO QUATRO ESTACOES LTDA - ME em 18/03/2025
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28/02/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248618a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos da autora, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE REPOUSO QUATRO ESTACOES LTDA - ME -
27/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO QUATRO ESTACOES LTDA - ME
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27/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/02/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100391-61.2023.5.01.0241 : IRENILDA BEZERRA DE MORAIS : CASA DE REPOUSO QUATRO ESTACOES LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): IRENILDA BEZERRA DE MORAIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a) no dia 25/03/2025, às 11 horas. Da data designada, deverá o autor apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do despacho de Id 1201266 e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IRENILDA BEZERRA DE MORAIS -
19/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO QUATRO ESTACOES LTDA - ME
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19/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) IRENILDA BEZERRA DE MORAIS
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18/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/02/2025 08:39
Iniciada a liquidação
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18/02/2025 08:39
Transitado em julgado em 14/02/2025
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17/02/2025 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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16/06/2024 14:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO QUATRO ESTACOES LTDA - ME em 13/06/2024
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12/06/2024 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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28/05/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO QUATRO ESTACOES LTDA - ME
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28/05/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) IRENILDA BEZERRA DE MORAIS
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28/05/2024 20:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DE REPOUSO QUATRO ESTACOES LTDA - ME sem efeito suspensivo
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26/05/2024 21:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de IRENILDA BEZERRA DE MORAIS em 23/05/2024
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22/05/2024 15:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/05/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO QUATRO ESTACOES LTDA - ME
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09/05/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) IRENILDA BEZERRA DE MORAIS
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09/05/2024 16:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de IRENILDA BEZERRA DE MORAIS
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02/05/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO QUATRO ESTACOES LTDA - ME em 22/04/2024
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15/04/2024 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO QUATRO ESTACOES LTDA - ME
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08/04/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) IRENILDA BEZERRA DE MORAIS
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08/04/2024 18:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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08/04/2024 18:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IRENILDA BEZERRA DE MORAIS
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08/04/2024 18:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a IRENILDA BEZERRA DE MORAIS
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16/02/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de IRENILDA BEZERRA DE MORAIS em 05/02/2024
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01/12/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) IRENILDA BEZERRA DE MORAIS
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30/11/2023 12:50
Audiência inicial realizada (30/11/2023 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/11/2023 20:49
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2023 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2023 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/09/2023 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2023 14:26
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE REPOUSO QUATRO ESTACOES LTDA - ME
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29/08/2023 13:53
Audiência inicial designada (30/11/2023 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/08/2023 13:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/08/2023 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO QUATRO ESTACOES LTDA - ME
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26/05/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) IRENILDA BEZERRA DE MORAIS
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26/05/2023 13:37
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2023 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/05/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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