TRT1 - 0100275-38.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100275-38.2024.5.01.0203 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: JOSE CARLOS DA CONCEICAO OLIVEIRA RECORRIDO: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual realizada em vinte e dois de abril de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Rosane Ribeiro Catrib, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto por JOSE CARLOS DA CONCEICAO OLIVEIRA e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar o desvio de função, julgando procedente o pedido do item "VI" do rol da inicial, bem como, os reflexos nas demais verbas salariais e rescisórias, tal como postulado na inicial e condenar a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais na razão de 10%, observada a OJ 348, da SDI-1 do C.
TST, quanto à base de cálculo, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.Id 9fb25a5 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA -
24/02/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/02/2025 20:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e4182f proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 04/02/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 1c5e552). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA -
20/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
20/02/2025 16:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CARLOS DA CONCEICAO OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
16/02/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 14/02/2025
-
14/02/2025 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/02/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
31/01/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA CONCEICAO OLIVEIRA
-
31/01/2025 21:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.347,27
-
31/01/2025 21:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE CARLOS DA CONCEICAO OLIVEIRA
-
31/01/2025 21:55
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS DA CONCEICAO OLIVEIRA
-
24/01/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/01/2025 13:09
Audiência una realizada (23/01/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/01/2025 08:36
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
23/01/2025 08:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
20/01/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
30/10/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
30/10/2024 19:28
Expedido(a) notificação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
30/10/2024 19:28
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS DA CONCEICAO OLIVEIRA
-
30/10/2024 19:28
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS DA CONCEICAO OLIVEIRA
-
30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA CONCEICAO OLIVEIRA em 29/10/2024
-
21/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
18/10/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA CONCEICAO OLIVEIRA
-
18/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/10/2024 18:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2024 18:25
Audiência una designada (23/01/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/10/2024 18:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/01/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/06/2024 09:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/06/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/06/2024 11:47
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
06/06/2024 01:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/06/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2024 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
03/06/2024 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/03/2024 22:46
Juntada a petição de Contestação
-
15/03/2024 22:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA CONCEICAO OLIVEIRA em 14/03/2024
-
07/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
05/03/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA CONCEICAO OLIVEIRA
-
05/03/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
05/03/2024 10:17
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/03/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100266-15.2023.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vera Lucia de Sousa Viana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/03/2023 15:57
Processo nº 0010224-70.2013.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Luisa de Souza Correia de Melo Palmi...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2013 18:22
Processo nº 0101286-32.2023.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 11:31
Processo nº 0101286-32.2023.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2023 16:03
Processo nº 0100930-54.2024.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eneas Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2024 12:00