TRT1 - 0152800-38.2009.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/08/2025
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07/08/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 12:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de ANNA CLARA REIS VIEIRA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de RODRIGO REIS VIEIRA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de LEANDRO REIS VIEIRA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de GERALDO LUIZ REIS VIEIRA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de JANE CLECY REIS VIEIRA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA em 04/08/2025
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31/07/2025 15:20
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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25/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CLARA REIS VIEIRA
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24/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO REIS VIEIRA
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24/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REIS VIEIRA
-
24/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIZ REIS VIEIRA
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24/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) JANE CLECY REIS VIEIRA
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24/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
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24/07/2025 21:11
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/07/2025 21:11
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANNA CLARA REIS VIEIRA
-
24/07/2025 18:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
24/07/2025 18:47
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
22/07/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/07/2025
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15/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CLARA REIS VIEIRA
-
14/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO REIS VIEIRA
-
14/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REIS VIEIRA
-
14/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIZ REIS VIEIRA
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14/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JANE CLECY REIS VIEIRA
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10/07/2025 14:07
Expedido(a) alvará a(o) JANE CLECY REIS VIEIRA
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANNA CLARA REIS VIEIRA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO REIS VIEIRA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO REIS VIEIRA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GERALDO LUIZ REIS VIEIRA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JANE CLECY REIS VIEIRA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA em 09/07/2025
-
01/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CLARA REIS VIEIRA
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30/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO REIS VIEIRA
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30/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO REIS VIEIRA
-
30/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIZ REIS VIEIRA
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30/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JANE CLECY REIS VIEIRA
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30/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
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30/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
30/06/2025 10:22
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/06/2025 20:44
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/06/2025
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20/05/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2025
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15/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
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15/05/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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08/05/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/05/2025
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29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/04/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
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28/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/04/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/04/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 13:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/04/2025 18:34
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c99d24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc.
Foram ajuizados embargos à execução, conforme razões expostas na petição id. 98cf6cb.
O embargado apresentou resposta (id 22ac789), bem como impugnação à sentença de liquidação (id bbc9089), sob a qual a parte contrária se manifestou (id abb2e7d).
Sem a necessidade da produção de mais provas, vieram os autos conclusos para julgamento dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação. 1) Impugnação à sentença de liquidação Infere-se dos autos que a parte autora reproduz suas impugnações de id 3346add, trazidas aos autos anteriormente à homologação dos cálculos, insurgindo-se quanto à base de cálculo das horas extras, apuração do intervalo intrajornada, reflexos das horas extras e critérios de juros e correção monetária.
Tais matérias já foram objeto de análise pelo perito e pelo Juízo, não havendo falar em reapreciação.
Quanto ao intervalo intrajornada, verifica-se que a sentença transitada em julgado estabeleceu como parâmetro de liquidação, o intervalo diário de 30 minutos para descanso e alimentação.
Neste contexto, uma vez configurada a coisa julgada, sobressai a impossibilidade de alteração dos parâmetros estabelecidos na sentença cognitiva. 2) Embargos à execução Verifica-se dos autos que, a reclamada também reproduz as impugnações trazidas aos autos em sua impugnação de id d9893c8, apresentada anteriormente à homologação dos cálculos e relativas à quantidade de horas extras, inclusão do sábado no RSR, reflexos das horas extras em 13º salário e férias, apuração de FGTS sobre as verbas reflexas.
Uma vez que tais matérias já foram objeto de análise pelo perito e pelo Juízo, não há falar em reapreciação.
No que tange ao requerimento de aplicação do teto previdenciário sobre a contribuição social do segurado e a alíquota do SAT, esclareceu o perito que, no cálculo homologado, houve a devida inclusão dos salários pagos na base de cálculo da contribuição previdenciária, bem como a alteração das alíquotas conforme a atividade econômica, nos termos do item 2 dos “Critérios de Cálculo e Fundamentação Legal” do referido laudo.
Verifica-se, dos autos, que o exequente percebia remuneração superior ao teto previdenciário.
Contudo, constatou-se que, nos cálculos homologados, em alguns períodos foi considerado valor inferior ao referido teto como base de cálculo, o que impõe a retificação.
Com a devida correção, a contribuição previdenciária do segurado será zerada em todos os meses.
No tocante à contribuição previdenciária patronal e à alíquota do SAT, não há alterações a promover, uma vez que a atividade econômica foi corretamente enquadrada e aplicada.
ANTE AO EXPOSTO o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende julga IMPROCEDENTE a impugnação a impugnação à sentença de liquidação oposta pelo autor e PROCEDENTES EM PARTES, os embargos à execução, opostos pelo réu, na forma da fundamentação supra, que integra a presente conclusão.
Custas ex-lege.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao perito para adequação dos cálculos.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA -
14/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
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14/04/2025 14:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
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14/04/2025 14:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/03/2025 16:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
27/03/2025 16:41
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 03:13
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 25/03/2025
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20/03/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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18/03/2025 13:40
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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17/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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17/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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17/03/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/03/2025
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06/03/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RODRIGO DIAS PEREIRA
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06/03/2025 13:41
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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21/02/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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18/02/2025 15:42
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CEF)
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17/02/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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17/02/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6523f09 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
A princípio, intime-se a parte autora para informar nos autos o n. do CPF de Leandro Reis Vieira, filho do autor.
Prazo de 05 dias.
Após, providencie a secretaria a habilitação dos herdeiros abaixo indicados no polo ativo, tendo em vista a inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social para recebimento do benefício de pensão por morte.
JANE CLECI REIS VIEIRA (viúva) - CPF n. *82.***.*97-74;GERALDO LUIS REIS VIEIRA (filho) - CPF n. *07.***.*77-40;LEANDRO REIS VIEIRA (filho) - CPF a ser informado;RODRIGO REIS VIEIRA (filho) - CPF n. *84.***.*16-63;ANNA CLARA REIS VIEIRA (filha) - CPF n. *01.***.*88-03.
Fica a reclamada através deste, intimada para apresentar contraminuta à Impugnação de Sentença de liquidação de id bbc9089, no prazo de 05 dias.
Por fim, retornem conclusos para decisão.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA -
14/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
-
14/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
11/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
-
07/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
07/02/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
04/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2025
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01/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação CEF)
-
18/12/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/12/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
-
17/12/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA em 09/12/2024
-
26/11/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
26/11/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/11/2024
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25/11/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
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25/11/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
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25/11/2024 14:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 737.437,48)
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25/11/2024 14:05
Expedido(a) alvará a(o) JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
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11/11/2024 21:49
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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11/11/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 18:03
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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11/11/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 13:54
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta a ISL )
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11/11/2024 13:46
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 82634a8) para Impugnação
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/11/2024
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05/11/2024 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/11/2024
-
04/11/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
-
04/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:58
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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04/11/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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30/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA em 29/10/2024
-
24/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
23/10/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
-
23/10/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
22/10/2024 10:57
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
22/10/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/10/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
-
14/10/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
09/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2024
-
29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 27/06/2024
-
20/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
19/06/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
19/06/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
-
19/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
27/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/05/2024
-
10/05/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 01:37
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/05/2024
-
06/05/2024 22:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/05/2024 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
01/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/04/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
-
29/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
29/04/2024 14:37
Iniciada a execução
-
26/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/04/2024
-
18/04/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
11/04/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/04/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
-
11/04/2024 17:30
Homologada a liquidação
-
11/04/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
11/04/2024 15:10
Encerrada a conclusão
-
11/04/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
25/03/2024 15:11
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
25/03/2024 15:10
Encerrada a conclusão
-
25/03/2024 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
18/03/2024 14:48
Encerrada a conclusão
-
18/03/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
15/03/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
15/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 14/03/2024
-
29/02/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
24/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/02/2024
-
09/02/2024 11:55
Juntada a petição de Impugnação
-
08/02/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação (impugnação CEF)
-
30/01/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/01/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
-
29/01/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
27/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/01/2024
-
11/12/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação (juntada dos documentos)
-
30/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA em 29/11/2023
-
22/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/11/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
-
21/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
11/11/2023 02:07
Decorrido o prazo de DIANE SOUZA OLIVEIRA SILVA em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:24
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 07/11/2023
-
09/11/2023 00:24
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/11/2023
-
07/11/2023 15:21
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
07/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 28/10/2023
-
28/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de DIANE SOUZA OLIVEIRA SILVA em 27/10/2023
-
27/10/2023 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
27/10/2023 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/10/2023 18:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
-
27/10/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:52
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
21/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA em 20/10/2023
-
20/10/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de DIANE SOUZA OLIVEIRA SILVA em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/10/2023
-
18/10/2023 13:27
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
17/10/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) DIANE SOUZA OLIVEIRA SILVA
-
17/10/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/10/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
-
17/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
14/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA em 13/10/2023
-
12/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de DIANE SOUZA OLIVEIRA SILVA em 11/10/2023
-
10/10/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DIANE SOUZA OLIVEIRA SILVA
-
06/10/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/10/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
-
06/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
18/09/2023 17:52
Expedido(a) notificação a(o) DIANE SOUZA OLIVEIRA SILVA
-
16/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de DIANE SOUZA OLIVEIRA SILVA em 15/09/2023
-
11/09/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) DIANE SOUZA OLIVEIRA SILVA
-
11/09/2023 11:39
Encerrada a conclusão
-
11/09/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
08/09/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DIANE SOUZA OLIVEIRA SILVA
-
08/09/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/09/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
-
08/09/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
04/09/2023 16:37
Expedido(a) notificação a(o) DIANE SOUZA OLIVEIRA SILVA
-
01/09/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
28/06/2023 14:02
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/06/2023
-
13/06/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação (junta calculo CAIXA)
-
30/05/2023 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
16/05/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO SANTOS VIEIRA
-
16/05/2023 17:51
Proferida decisão
-
16/05/2023 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
12/05/2023 13:59
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2009
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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