TRT1 - 0101123-73.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de NATHÁLIA MOTHÉ em 04/07/2025
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO FERNANDES COSTA em 04/07/2025
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22/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CELIANO MACHADO JOAQUIM DA SILVA em 21/05/2025
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21/05/2025 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2025 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA
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12/05/2025 09:50
Expedido(a) mandado a(o) NATHALIA MOTHE
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12/05/2025 09:50
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO FERNANDES COSTA
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12/05/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CELIANO MACHADO JOAQUIM DA SILVA
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12/05/2025 09:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CELIANO MACHADO JOAQUIM DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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10/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de NATHÁLIA MOTHÉ em 09/05/2025
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10/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO FERNANDES COSTA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/05/2025
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20/03/2025 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2025 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2025 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/03/2025 22:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 06:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 06:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 06:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4131b1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA a pagar a CELIANO MACHADO JOAQUIM DA SILVA, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 1.343,63, mais liquidação de R$ 335,91) de R$ 1.679,54, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 67.181,46 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIANO MACHADO JOAQUIM DA SILVA -
27/02/2025 16:16
Expedido(a) mandado a(o) NATHALIA MOTHE
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27/02/2025 16:16
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO FERNANDES COSTA
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27/02/2025 16:16
Expedido(a) mandado a(o) KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA
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26/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CELIANO MACHADO JOAQUIM DA SILVA
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26/02/2025 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.679,54
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26/02/2025 17:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CELIANO MACHADO JOAQUIM DA SILVA
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26/02/2025 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a CELIANO MACHADO JOAQUIM DA SILVA
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26/02/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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26/02/2025 12:14
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 09:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/02/2025 02:22
Decorrido o prazo de CELIANO MACHADO JOAQUIM DA SILVA em 10/02/2025
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28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de NATHÁLIA MOTHÉ em 27/01/2025
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28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO FERNANDES COSTA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/01/2025
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09/12/2024 22:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 22:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 22:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de CELIANO MACHADO JOAQUIM DA SILVA em 04/12/2024
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26/11/2024 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 08:39
Expedido(a) mandado a(o) NATHALIA MOTHE
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26/11/2024 08:39
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO FERNANDES COSTA
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26/11/2024 08:39
Expedido(a) mandado a(o) KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA
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26/11/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CELIANO MACHADO JOAQUIM DA SILVA
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25/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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25/11/2024 10:17
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 09:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/11/2024 19:03
Expedido(a) ofício a(o) CELIANO MACHADO JOAQUIM DA SILVA
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21/11/2024 19:03
Expedido(a) alvará a(o) CELIANO MACHADO JOAQUIM DA SILVA
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21/11/2024 11:06
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CELIANO MACHADO JOAQUIM DA SILVA
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21/11/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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20/11/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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