TRT1 - 0100250-24.2022.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ae0a3 proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Inicialmente, quanto à manifestação de id: 7c67a6b, observe a parte autora que os honorários advocatícios constaram das planilha de cálculos elaborados pela Reclamada.Posto isso, TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pela Reclamada, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$234.083,57, conforme parcelas discriminadas nas planilhas de cálculos de id: 7eb4eb5, que deverão ser posteriormente atualizadas.Determino o seguinte:1- Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. (OBS: Na hipótese de impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição: Manifestação/Impugnação/Impugnação aos Cálculos de Liquidação)2- Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria, para dedução de depósitos recursais, se cabível, após voltem-me conclusos para homologação da liquidação.3- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.afv/enm NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2024.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/12/2022 08:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 12/12/2022
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13/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PREMIUN NOVA IGUACU LTDA em 12/12/2022
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25/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2022
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25/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2022
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25/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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24/11/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PREMIUN NOVA IGUACU LTDA
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16/11/2022 12:58
Conhecido o recurso de SUPERMERCADO PREMIUN NOVA IGUACU LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-75 e não provido
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18/10/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2022
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17/10/2022 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 11:59
Incluído em pauta o processo para 04/11/2022 08:00 04/11/22 - SESSÃO VIRTUAL - JUIZ MONTESSO ()
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26/09/2022 08:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2022 22:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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22/08/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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22/08/2022 10:02
Determinada a requisição de informações
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21/08/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/08/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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