TRT1 - 0100512-21.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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15/09/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA SOARES DE ALEXANDRE
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15/09/2025 16:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LABORATORIO SIMOES LTDA sem efeito suspensivo
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15/09/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
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12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de TAYNA SOARES DE ALEXANDRE em 11/09/2025
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11/09/2025 22:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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28/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA SOARES DE ALEXANDRE
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28/08/2025 11:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LABORATORIO SIMOES LTDA
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22/08/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
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17/08/2025 08:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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12/08/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA SOARES DE ALEXANDRE
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12/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de TAYNA SOARES DE ALEXANDRE em 05/08/2025
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31/07/2025 22:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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22/07/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA SOARES DE ALEXANDRE
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22/07/2025 06:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de LABORATORIO SIMOES LTDA
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09/07/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/07/2025 11:54
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100512-21.2022.5.01.0081 RECLAMANTE: TAYNA SOARES DE ALEXANDRE RECLAMADO: LABORATORIO SIMOES LTDA DESTINATÁRIO(S): TAYNA SOARES DE ALEXANDRE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contestar embargos de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAYNA SOARES DE ALEXANDRE -
27/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA SOARES DE ALEXANDRE
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27/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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26/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA SOARES DE ALEXANDRE
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26/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/06/2025 11:56
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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14/04/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA SOARES DE ALEXANDRE
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14/04/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/04/2025 18:39
Iniciada a execução
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14/04/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de TAYNA SOARES DE ALEXANDRE em 09/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LABORATORIO SIMOES LTDA em 07/04/2025
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26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23dd0f2 proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Int DESPACHO Convolo o depósito recursal em penhora, conforme extrato atualizado em ID ba86a3e.
A reclamada foi regularmente intimada, conforme ID cb33880, para, querendo, impugnar os novos cálculos apresentados pela parte autora, mantendo-se inerte.
Ante o acima exposto, preclusa a oportunidade de impugnação.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para, querendo, depositar a diferença para fins do art. 884 da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO SIMOES LTDA -
24/03/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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24/03/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA SOARES DE ALEXANDRE
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24/03/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 19:20
Juntada a petição de Impugnação
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18/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LABORATORIO SIMOES LTDA em 17/03/2025
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14/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/02/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1508f90 proferida nos autos.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo Autor, com os quais concordou tacitamente a Reclamada, pois, regularmente intimada para impugnação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos da nova redação do art.879, §2º da CLT (Alterado pela Lei nº 13.467, de 2017), permaneceu em silêncio.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora atualizados pela contadoria, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 4.240,41 Honorários advocatícios.: R$ 218,09 INSS....................: R$ 496,17 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 41,80 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 4.996,47 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO SIMOES LTDA -
14/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
-
14/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA SOARES DE ALEXANDRE
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14/02/2025 15:45
Homologada a liquidação
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13/02/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de LABORATORIO SIMOES LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de TAYNA SOARES DE ALEXANDRE em 04/12/2024
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
-
14/11/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA SOARES DE ALEXANDRE
-
14/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
08/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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17/09/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
-
05/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA SOARES DE ALEXANDRE
-
05/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
04/09/2024 09:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/09/2024 22:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
-
21/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA SOARES DE ALEXANDRE
-
21/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
19/08/2024 18:05
Iniciada a liquidação
-
19/08/2024 18:05
Transitado em julgado em 13/08/2024
-
18/08/2024 05:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/02/2023 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/02/2023 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA SOARES DE ALEXANDRE
-
01/02/2023 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LABORATORIO SIMOES LTDA sem efeito suspensivo
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01/02/2023 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
01/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de TAYNA SOARES DE ALEXANDRE em 31/01/2023
-
31/01/2023 18:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de LABORATORIO SIMOES LTDA em 19/12/2022
-
08/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
-
07/12/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA SOARES DE ALEXANDRE
-
07/12/2022 14:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de TAYNA SOARES DE ALEXANDRE
-
06/12/2022 14:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
06/12/2022 13:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/12/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
-
05/12/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA SOARES DE ALEXANDRE
-
05/12/2022 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
05/12/2022 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAYNA SOARES DE ALEXANDRE
-
05/12/2022 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
01/12/2022 17:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/12/2022 15:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2022 15:40
Juntada a petição de Contestação
-
30/11/2022 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2022 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de LABORATORIO SIMOES LTDA em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de TAYNA SOARES DE ALEXANDRE em 22/11/2022
-
11/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de TAYNA SOARES DE ALEXANDRE em 10/11/2022
-
29/10/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA SOARES DE ALEXANDRE
-
28/10/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
-
28/10/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA SOARES DE ALEXANDRE
-
27/10/2022 13:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/12/2022 15:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2022 13:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/12/2022 09:40 SALA 81 JUIZ TITULAR - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2022 17:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/12/2022 09:40 SALA 81 JUIZ TITULAR - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
22/06/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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