TRT1 - 0100526-83.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:19
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 14:19
Transitado em julgado em 12/03/2025
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14/03/2025 05:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNA LETICIA DA COSTA SOARES em 12/03/2025
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06/03/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd87400 proferida nos autos.
SEDI-2 Gabinete da Desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro PROCESSO: 0100526-83.2024.5.01.0000 - Mandado de Segurança Cível IMPETRANTE: BRUNA LETICIA DA COSTA SOARES AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO TERCEIRO INTERESSADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PROCESSO RELACIONADO: 0100417-76.2023.5.01.0009 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de mandado de segurança visando cassar decisão, proferida de ofício, que determinou a requisição do extrato de utilização do vale-transporte da Impetrante no período de vigência do contrato de trabalho.
A Impetrante argumenta que a diligência viola seu direito à intimidade, ao sigilo de dados e à celeridade processual.
A petição inicial foi liminarmente indeferida, nos termos da decisão monocrática de fls. 245/247.
No entanto, em sessão realizada no dia 16/12/2024, o Colegiado concedeu provimento ao agravo regimental da Impetrante para que o mandado de segurança fosse processado (fls. 352/356).
Apesar disso, constata-se a existência de fato superveniente que obsta o prosseguimento desta ação.
De acordo com o andamento processual da ação trabalhista, a Autoridade Coatora proferiu sentença em 15/01/2025.
Diante disso, torna-se evidente a perda do objeto do presente mandado de segurança, pois os extratos do vale-transporte foram utilizados como fundamento para julgar improcedente o pedido de horas extras.
Assim, eventual ilicitude da prova deve ser discutida em sede de recurso ordinário.
Portanto, extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei 12.016/2009 e do art. 485, VI, do CPC.
Custas de R$100,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$5.000,00, pela Impetrante, isenta em razão da gratuidade de justiça.
Intimem-se a Impetrante e a Terceira Interessada.
Dê-se ciência à Autoridade Impetrada e ao MPT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA LETICIA DA COSTA SOARES -
20/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LETICIA DA COSTA SOARES
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20/02/2025 16:45
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
20/02/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/02/2025
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRUNA LETICIA DA COSTA SOARES em 13/02/2025
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10/02/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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31/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
-
31/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 11:07
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 9A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LETICIA DA COSTA SOARES
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14/01/2025 14:36
Conhecido o recurso de BRUNA LETICIA DA COSTA SOARES - CPF: *75.***.*19-05 e provido
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2024 11:36
Incluído em pauta o processo para 16/12/2024 13:00 GBLR ()
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29/11/2024 12:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 14:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 14:57
Incluído em pauta o processo para 28/11/2024 13:00 GBLR ()
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21/08/2024 15:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/05/2024
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12/05/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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12/05/2024 11:39
Determinada a requisição de informações
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10/05/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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09/05/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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04/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/04/2024
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27/03/2024 18:28
Juntada a petição de Contraminuta
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16/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/03/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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13/03/2024 16:56
Juntada a petição de Agravo Regimental
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05/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LETICIA DA COSTA SOARES
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04/03/2024 11:52
Indeferida a petição inicial
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28/02/2024 17:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/02/2024 17:14
Encerrada a conclusão
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27/02/2024 17:28
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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23/02/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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