TRT1 - 0101110-44.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/09/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 06:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de NATAN FRANCISCO JOSE PINHEIRO ANTUNES em 03/09/2025
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22/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) NATAN FRANCISCO JOSE PINHEIRO ANTUNES
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20/08/2025 10:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de NATAN FRANCISCO JOSE PINHEIRO ANTUNES
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19/08/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/08/2025 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 14:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) NATAN FRANCISCO JOSE PINHEIRO ANTUNES
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08/08/2025 12:07
Homologada a liquidação
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08/08/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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06/08/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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06/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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23/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
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10/07/2025 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) NATAN FRANCISCO JOSE PINHEIRO ANTUNES
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30/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/06/2025 14:43
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 14:43
Transitado em julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 14:23
Recebidos os autos para prosseguir
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28/03/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 148633b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo Réu em 13/03/2025, documento de id 951c2e9, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id c4c9425.
Ausentes o depósito recursal e custas.
Requerida a gratuidade de justiça nas razões recursais.
Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id 951c2e9 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, à exceção do depósito recursal e das custas.
Por requerida a gratuidade de justiça nas razões recursais, deixo a cargo da Instância Superior a sua apreciação.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATAN FRANCISCO JOSE PINHEIRO ANTUNES -
14/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) NATAN FRANCISCO JOSE PINHEIRO ANTUNES
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14/03/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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14/03/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de NATAN FRANCISCO JOSE PINHEIRO ANTUNES em 13/03/2025
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13/03/2025 21:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3e3daa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto julgo PROCEDENTE a ação para condenar o reclamado Sindicato dos Trabalhadores em Saude, Trabalho e Previdência Social no Estado Do Rio De Janeiro a pagar ao reclamante Natan Francisco Jose Pinheiro Antunes, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as diferenças decorrentes do reajuste aplicado em outubro de 2023 sobre as parcelas de maio, junho, julho, agosto e setembro de 2023 da indenização relativa ao PDVI, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença Custas de R$ 16,40, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 820,00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATAN FRANCISCO JOSE PINHEIRO ANTUNES -
21/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) NATAN FRANCISCO JOSE PINHEIRO ANTUNES
-
21/02/2025 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16,40
-
21/02/2025 15:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NATAN FRANCISCO JOSE PINHEIRO ANTUNES
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21/02/2025 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a NATAN FRANCISCO JOSE PINHEIRO ANTUNES
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10/12/2024 07:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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09/12/2024 19:28
Juntada a petição de Razões Finais
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21/11/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) NATAN FRANCISCO JOSE PINHEIRO ANTUNES
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30/10/2024 14:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/10/2024 14:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 11:11
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) NATAN FRANCISCO JOSE PINHEIRO ANTUNES
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23/09/2024 13:12
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2024 14:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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