TRT1 - 0100438-70.2023.5.01.0003
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA
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10/09/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ-15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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10/09/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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10/09/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
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10/09/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA
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10/09/2025 18:48
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (22/09/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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28/08/2025 14:48
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/08/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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21/08/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA
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15/08/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 08/08/2025
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA em 08/08/2025
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01/08/2025 20:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA em 25/07/2025
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19/07/2025 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ-15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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16/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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16/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
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16/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA
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16/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/07/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ-15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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26/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/06/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA em 18/06/2025
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10/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65064eb proferido nos autos.
Vistos.
Não obtido êxito na execução em face da devedora principal, a execução deve prosseguir em face da responsável subsidiária, nos termos da decisão transitada em julgado.
Não se faz necessário exigir primeiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para somente após prosseguir a execução em face da responsável subsidiária.
Ao autor cabe apenas iniciar a execução em face do devedor principal e, em não havendo sucesso, pode direcionar diretamente a execução ao responsável subsidiário.
TEMA VINCULANTE 133 TST Recurso: RR - 0000247-93.2021.5.09.0672 Tese: A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário Também neste sentido a súmula nº 12 do Eg.
Tribunal Regional da 1ª Região: “IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele”.
Cálculos em ID 5930478.
Intime(m)-se a(s) condenada(s) subsidiariamente para pagamento da execução, em valores atualizados, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on line, observando os respectivos períodos conforme planilha de cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - TGRJ-15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA -
09/06/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ-15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
09/06/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
-
09/06/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
-
09/06/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA
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09/06/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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04/06/2025 07:10
Iniciada a execução
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04/06/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA em 03/06/2025
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26/05/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de TGRJ-15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 22/05/2025
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23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA em 22/05/2025
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de TGRJ-15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 20/05/2025
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA em 20/05/2025
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13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5930478 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID'S 9d36aa0, 3a810dd e 359fad3, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024 (TEMA STF 1361).
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
RESUMO DOS CÁLCULOS Valor devido pela devedora principal (EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA) Valor devido pela 2ª Ré (BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.) Valor devido pela 3ª Ré (TGRJ-15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA) A 2ª e 3ª rés são responsáveis subsidiárias em períodos distintos.
O Depósito recursal foi efetuado pela 3ª ré, razão pela qual, por ora, não será deduzido.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA -
09/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ-15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
09/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
-
09/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
-
09/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 14:11
Homologada a liquidação
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09/05/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0707c75 proferido nos autos.
Renove-se a intimação do autor.
Prazo 10 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA -
06/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ-15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
06/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
-
06/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
-
06/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/05/2025 10:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/05/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA em 05/05/2025
-
24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 07:49
Homologada a liquidação
-
22/04/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
15/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/04/2025 21:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c641c18 proferido nos autos.
Vistos.
Ante certidão de ID 3136b0d, intime-se o autor para que junte no sistema PJe o arquivo em formato PJC dos cálculos de ID 0f9b3e1, e caso não consiga, deverá enviar o referido arquivo (PJC.) para o e-mail deste juízo ([email protected]).
Prazo de 05 dias.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA -
04/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
01/04/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
01/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 31/03/2025
-
31/03/2025 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/03/2025 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/03/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf0a8a5 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024.
Excluída do polo passivo: EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA -
12/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ-15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
12/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
-
12/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
-
12/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
12/03/2025 11:20
Iniciada a liquidação
-
12/03/2025 11:20
Transitado em julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/07/2024 07:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 17/07/2024
-
13/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA em 12/07/2024
-
11/07/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
-
11/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/07/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
-
01/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
-
01/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
-
01/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TGRJ-15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA sem efeito suspensivo
-
27/06/2024 07:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
27/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA em 26/06/2024
-
24/06/2024 20:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de TGR ENGENHARIA LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA em 18/06/2024
-
12/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
-
11/06/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ-15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
11/06/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
-
11/06/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
-
11/06/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 15:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TGRJ-15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
11/06/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/06/2024 13:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/06/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 21:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
-
30/05/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) TGR ENGENHARIA LTDA
-
30/05/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
-
30/05/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
-
30/05/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA
-
30/05/2024 07:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
30/05/2024 07:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
28/05/2024 10:29
Audiência de instrução realizada (28/05/2024 09:40 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 11:17
Audiência de instrução designada (28/05/2024 09:40 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2023 11:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/06/2023 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 22:55
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2023 20:27
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2023 17:27
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2023 15:04
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2023 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2023 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2023 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2023 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 12:32
Expedido(a) notificação a(o) EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
-
26/05/2023 12:32
Expedido(a) notificação a(o) BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
-
26/05/2023 12:32
Expedido(a) notificação a(o) TEGRA ENGENHARIA S.A.
-
26/05/2023 12:32
Expedido(a) notificação a(o) EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
-
26/05/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) KASSIANO NOBREGA DE OLIVEIRA
-
26/05/2023 12:31
Audiência inicial por videoconferência designada (28/06/2023 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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