TRT1 - 0101928-33.2017.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f672422 proferido nos autos.
Vistos.
Requerimento do Sindicato (Id 5932afe), de expedição de alvará para levantamento dos honorários sucumbenciais.
Manifestação anterior da parte autora, no Id 9dd9e3b, pela não expedição de alvará em favor do Sindicato, e expedição de alvará de transferência do valor integral, em favor da parte autora, conforme dados bancários novamente informados no id Id 5b70670. A ação foi originariamente ajuizada, estando a parte autora representada pelo Sindicato, conforme procuração de id Id a943711. Sob o Id 7403711 (17.03.2023)/ Id 2322fb5, quando os autos encontravam-se no TST, com recurso pendente de julgamento, houve juntada de nova procuração, ao advogado JAIR GIANGIULIO JUNIOR.
Há, portanto, divergência entre os advogados que atuaram na causa, quanto ao percentual de honorários devido a cada um.
Pois bem.
A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalvas, revoga tacitamente a procuração anterior.
Ainda que não se negue, com fundamento no artigo 23 Lei nº 8.906/1994, e no art. 17, do Código de Ética e Disciplina da OAB, que os advogados que atuaram anteriormente na causa possuam algum direito sobre parte dos honorários sucumbenciais, trata-se de questão que deve ser decidida por meio do ajuizamento de ação autônoma, pelo advogado anterior em face de seu cliente, perante o Juízo competente.
Assim, expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido na petição de id 5b70670 (conta informada pelo atual advogado com procuração nos autos). Assino prazo de 45 dias à parte ré, para que comprove o recolhimento da cota previdenciária e do IR, por guias próprias.
Tudo cumprido, e vindo a comprovação do recolhimento da cota previdenciária e do IR, ao arquivo definitivo.
Ausentes os comprovantes de recolhimento no prazo assinado, voltem conclusos para bloqueio via SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DA CRUZ REIS FILHO -
03/05/2024 04:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/04/2024 01:54
Recebidos os autos para prosseguir
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28/01/2022 16:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 08/12/2021
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09/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 08/12/2021
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09/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA CRUZ REIS FILHO em 08/12/2021
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08/12/2021 21:20
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta)
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08/12/2021 21:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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26/11/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
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26/11/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
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26/11/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
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26/11/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
25/11/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
25/11/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA CRUZ REIS FILHO
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17/11/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 17:33
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
13/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 12/11/2021
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13/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 12/11/2021
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12/11/2021 16:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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09/11/2021 17:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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28/10/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
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28/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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27/10/2021 08:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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16/10/2021 10:54
Não admitido o Recurso de Revista de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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16/10/2021 10:54
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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06/09/2021 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 09/06/2021
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10/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 09/06/2021
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10/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA CRUZ REIS FILHO em 09/06/2021
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09/06/2021 18:58
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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08/06/2021 18:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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27/05/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2021
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27/05/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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26/05/2021 10:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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26/05/2021 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA CRUZ REIS FILHO
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11/05/2021 15:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-18
-
22/03/2021 20:06
Incluído em pauta o processo para 30/04/2021 08:00 30/04/21 - SESSÃO VIRTUAL - EM MESA ()
-
02/03/2021 14:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/03/2021 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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05/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 04/11/2020
-
05/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 04/11/2020
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05/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA CRUZ REIS FILHO em 04/11/2020
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27/10/2020 10:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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21/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2020
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21/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2020
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21/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2020
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21/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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20/10/2020 10:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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20/10/2020 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA CRUZ REIS FILHO
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08/10/2020 16:23
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS - CNPJ: 04.***.***/0001-00 e não provido
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08/10/2020 16:23
Conhecido o recurso de FRANCISCO DA CRUZ REIS FILHO - CPF: *46.***.*01-72 e provido
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23/09/2020 08:55
Incluído em pauta o processo para 07/10/2020 10:00 07/10/2020 10:00 TELEPRESENCIAL ()
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10/09/2020 11:29
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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13/08/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2020
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12/08/2020 07:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2020 07:28
Incluído em pauta o processo para 28/08/2020 08:00 28/08/2020 08:00 VIRTUAL Des. LEONARDO ()
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17/06/2020 18:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2020 18:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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24/11/2019 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2019
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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