TRT1 - 0101286-39.2019.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
30/06/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 16:48
Registrada a inclusão de dados de PATRICK SILVA DE MOURA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/06/2025 16:48
Registrada a inclusão de dados de L&M TRANSPORTE VITORIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
30/05/2025 09:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/05/2025 09:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
26/05/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 16:29
Suspenso o processo por execução frustrada
-
11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA em 10/03/2025
-
17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b54dc0 proferido nos autos.
Vistos etc.
Quanto ao requerimento de suspensão da CNH e passaportes dos executados, nada a deferir, ante os termos do art. 805, do CPC.
Não há relação de causa e efeito entre a medida coercitiva requerida e o pagamento da dívida, o que torna desproporcional e sem afinidade com a obrigação do pagamento dos créditos trabalhistas.
Quanto ao Infoseg, este é um sistema que integra as diversas bases de dados das secretarias de segurança pública, amplamente utilizado por agentes de segurança pública como policiais civis, militares, federais, guardas municipais e membros de organismos de inteligência, trazendo poucas informações para a execução no Poder Judiciário.
Registre-se, ainda, que a parte não indica a informação específica que pretende apurar no indigitado sistema, sendo certo que a ferramenta INFOSEG não traz numerário para a execução trabalhista.
No que concerne ao SISBACEN, nada a deferir, ante o resultado infrutífero de id. ca3fc82. Intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente.
Fica ciente o exequente de que poderá requerer o prosseguimento da execução, o que somente será deferido se forem indicados meios efetivos para tal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA -
14/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA
-
14/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
09/02/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA
-
08/08/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
08/08/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 15:11
Encerrada a conclusão
-
25/07/2024 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
07/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de PATRICK SILVA DE MOURA em 06/06/2024
-
04/06/2024 04:31
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
31/05/2024 16:15
Expedido(a) edital a(o) PATRICK SILVA DE MOURA
-
15/05/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
15/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de PATRICK SILVA DE MOURA em 13/03/2024
-
14/03/2024 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/02/2024 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2024 22:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PATRICK SILVA DE MOURA
-
27/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de L&M TRANSPORTE VITORIA LTDA - ME em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de PATRICK SILVA DE MOURA em 25/10/2023
-
14/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA em 13/10/2023
-
11/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 10:43
Expedido(a) edital a(o) PATRICK SILVA DE MOURA
-
10/10/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) L&M TRANSPORTE VITORIA LTDA - ME
-
30/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA
-
29/09/2023 16:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA
-
29/09/2023 13:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
29/09/2023 13:52
Encerrada a conclusão
-
25/09/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
01/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de PATRICK SILVA DE MOURA em 30/06/2023
-
07/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 04:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
03/05/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA
-
19/04/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
05/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de PATRICK SILVA DE MOURA em 04/04/2023
-
22/02/2023 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2023 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2023 13:32
Expedido(a) mandado a(o) PATRICK SILVA DE MOURA
-
08/12/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 04:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
23/11/2022 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA em 09/11/2022
-
21/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 21:47
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA
-
03/10/2022 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo penhora TEIMOSINHA E SISBAJUD)
-
16/06/2022 13:12
Iniciada a execução
-
19/04/2022 00:23
Decorrido o prazo de L&M TRANSPORTE VITORIA LTDA - ME em 18/04/2022
-
19/04/2022 00:23
Decorrido o prazo de DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA em 18/04/2022
-
09/04/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA
-
08/04/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) L&M TRANSPORTE VITORIA LTDA - ME
-
22/02/2022 14:35
Homologada a liquidação
-
22/02/2022 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
17/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de L&M TRANSPORTE VITORIA LTDA - ME em 16/11/2021
-
27/10/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) L&M TRANSPORTE VITORIA LTDA - ME
-
06/09/2021 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
25/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA
-
26/06/2021 00:14
Decorrido o prazo de DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA em 25/06/2021
-
15/06/2021 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 10:17
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA
-
14/06/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 01:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
08/06/2021 01:25
Iniciada a liquidação
-
08/06/2021 01:25
Transitado em julgado em 12/05/2021
-
11/05/2021 00:15
Decorrido o prazo de L&M TRANSPORTE VITORIA LTDA - ME em 10/05/2021
-
26/04/2021 17:26
Expedido(a) intimação a(o) L&M TRANSPORTE VITORIA LTDA - ME
-
23/04/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2021 00:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
09/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA em 08/04/2021
-
05/04/2021 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo INFOJUD)
-
17/03/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA
-
16/03/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
07/03/2021 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo EDITAL)
-
06/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA em 05/03/2021
-
20/02/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 19:54
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA
-
12/02/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
02/02/2021 00:19
Decorrido o prazo de L&M TRANSPORTE VITORIA LTDA - ME em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:17
Decorrido o prazo de DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA em 01/02/2021
-
11/12/2020 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2020
-
11/12/2020 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 13:00
Expedido(a) intimação a(o) L&M TRANSPORTE VITORIA LTDA - ME
-
09/12/2020 16:57
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA
-
09/12/2020 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA
-
09/12/2020 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
12/11/2020 05:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
29/10/2020 00:23
Decorrido o prazo de DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA em 28/10/2020
-
23/10/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
21/10/2020 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo revelia )
-
21/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
-
21/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 22:36
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA
-
19/10/2020 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
19/10/2020 22:34
Convertido o julgamento em diligência
-
08/10/2020 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
22/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA em 21/09/2020
-
01/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de L&M TRANSPORTE VITORIA LTDA - ME em 31/08/2020
-
29/07/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) L&M TRANSPORTE VITORIA LTDA - ME
-
28/07/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DANIEL MOTA DA SILVA
-
23/07/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 19:03
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (31/08/2020 10:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2020 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
27/03/2020 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/08/2020 10:50:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2020 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/08/2020 10:50:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2020 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/08/2020 10:50:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2020 11:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
10/01/2020 14:10
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
04/12/2019 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 10:47
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
26/11/2019 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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