TRT1 - 0100675-87.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOLANGE MARIA MARTINS DE SOUZA em 22/05/2025
-
09/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
08/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE MARIA MARTINS DE SOUZA
-
08/05/2025 14:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
08/05/2025 07:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
08/05/2025 07:41
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
05/05/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
29/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE MARIA MARTINS DE SOUZA
-
29/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOLANGE MARIA MARTINS DE SOUZA em 10/04/2025
-
10/04/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
31/03/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 19:07
Juntada a petição de Acordo
-
27/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600a394 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Considerando-se tratar-se de sentença líquida, intime-se o exequente a promover a execução, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,25 de março de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE MARIA MARTINS DE SOUZA -
25/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE MARIA MARTINS DE SOUZA
-
25/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
25/03/2025 11:02
Iniciada a execução
-
25/03/2025 11:02
Transitado em julgado em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOLANGE MARIA MARTINS DE SOUZA em 24/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fec4f25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Novos embargos de declaração opostos pela parte autora.
Passo a apreciá-los.
A embargante reitera que há contradição na sentença que deferiu a multa do art. 467 da CLT, que não teria sido devidamente apurada pela contadoria sobre a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS.
Analisando-se os autos verifica-se que a multa já foi aplicada na sentença, tendo sido o valor apurado na planilha de cálculos pela contadoria.
Portanto, não há nenhuma contradição ou omissão a ser sanada.
Como já restou claro na decisão aos primeiros embargos, a planilha integra o próprio decisum, por isso, eventual erro quanto ao valor apurado deve ser apontado pela via do recurso ordinário.
Portanto, por ausentes os vícios apontados pela embargante, a ensejar os presentes embargos, deve a parte inconformada buscar a reforma do julgado pela via própria.
Posto isso, conheço os segundos embargos de declaração opostos pela parte autora e nego-lhes provimento. EDSON DIAS DE SOUZA JUIZ DO TRABALHO EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE MARIA MARTINS DE SOUZA -
10/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
10/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE MARIA MARTINS DE SOUZA
-
10/03/2025 13:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOLANGE MARIA MARTINS DE SOUZA
-
24/02/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/02/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43d8f8 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Ante a possibilidade, em tese, de concessão de efeito modificativo ao julgado, determino, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT, a notificação da(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua manifestação acerca dos embargos de declaração opostos. RIO DE JANEIRO/RJ ,21 de fevereiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA -
21/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
21/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
21/02/2025 08:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42aefac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de declaração da reclamante: Embargos de declaração tempestivamente opostos pela parte autora alegando equívoco da planilha quanto à apuração do FGTS.
Passo a apreciá-los.
Com razão a autora.
Na sentença foram deferidas diferenças de FGTS e a indenização compensatória de 40% sobre o total depositado na conta vinculada.
Posto isso, conheço os embargos de declaração opostos pela autora e dou-lhes provimento para, sanando a contradição, determinar a adequação da planilha ao julgado quanto ao cálculo da indenização compensatória de 40% sobre o FGTS. Embargos de declaração da reclamada: Embargos de declaração tempestivamente opostos pela reclamada também alegando equívocos na liquidação do julgado quanto ao FGTS e base de cálculo do aviso prévio e multa do art. 477 da CLT.
Passo a apreciá-los.
Assiste parcial razão à embargante quanto ao equívoco apontado na liquidação do FGTS.
O extrato da conta vinculada apresentado com a defesa, de fato, comprovou o depósito em atraso relativo aos meses de março e maio de 2022.
Portanto, são devidas apenas as diferenças relativas a fevereiro, abril e junho de 2022, o que deve ser retificado.
Quanto à base de cálculo das verbas resilitórias, como já fixado na sentença deve ser a maior remuneração da autora e não o valor do último salário constante do contracheque, como pretende a embargante.
Frise-se que o valor da remuneração utilizado para a liquidação é justamente o valor apontado no TRCT.
Neste ponto, a liquidação está de acordo com a condenação.
Posto isso, conheço os embargos de declaração opostos pela ré e dou-lhes parcial provimento apenas para retificar o valor do FGTS na planilha de cálculos.
Sentença publicada líquida, conforme nova planilha de cálculos em anexo (ID 1a5de94), que passa a integrar a presente decisão, para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 469,67 já adequadas sobre o novo valor da condenação, de R$ 23.483,30.
Intimem-se. EDSON DIAS DE SOUZA JUIZ DO TRABALHO EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA -
19/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
19/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE MARIA MARTINS DE SOUZA
-
19/02/2025 16:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOLANGE MARIA MARTINS DE SOUZA
-
19/02/2025 16:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
14/02/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
-
14/02/2025 11:22
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOLANGE MARIA MARTINS DE SOUZA em 13/02/2025
-
05/02/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE MARIA MARTINS DE SOUZA
-
04/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
04/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
03/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/02/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
03/02/2025 11:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
22/01/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE MARIA MARTINS DE SOUZA
-
22/01/2025 17:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,01
-
22/01/2025 17:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SOLANGE MARIA MARTINS DE SOUZA
-
21/11/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
22/10/2024 20:08
Audiência una realizada (21/10/2024 14:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2024 18:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/10/2024 23:17
Juntada a petição de Contestação
-
20/10/2024 23:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de SOLANGE MARIA MARTINS DE SOUZA em 07/08/2024
-
31/07/2024 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 17:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) SOLANGE MARIA MARTINS DE SOUZA
-
30/07/2024 11:40
Expedido(a) mandado a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
30/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE MARIA MARTINS DE SOUZA
-
30/07/2024 11:38
Audiência una designada (21/10/2024 14:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 11:38
Audiência una cancelada (10/12/2024 15:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 11:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 17:33
Audiência una designada (10/12/2024 15:15 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101343-45.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Santopietro Francisco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2023 15:01
Processo nº 0100388-61.2017.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mileno Dantas Cabral Medeiros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2024 18:59
Processo nº 0100388-61.2017.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mileno Dantas Cabral Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2017 01:02
Processo nº 0011209-08.2015.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Bandeira Andrade
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2019 18:37
Processo nº 0011209-08.2015.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Antonio Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2024 09:14