TRT1 - 0100352-21.2024.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 26/05/2025
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22/05/2025 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50378eb proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100352-21.2024.5.01.0244 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1.
THEOMAR GUERRA DE ASSUMPCAO REIS Recorrido(a)(s): 1.
EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ RECURSO DE: THEOMAR GUERRA DE ASSUMPCAO REIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2025 - Id f012205; recurso apresentado em 16/04/2025 - Id 9055b4e).
Representação processual regular (Id 4c6a38c).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação da(o) artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista.
Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
12/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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12/05/2025 16:07
Admitido o Recurso de Revista de THEOMAR GUERRA DE ASSUMPCAO REIS
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28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 13:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 25/04/2025
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16/04/2025 13:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100352-21.2024.5.01.0244 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: THEOMAR GUERRA DE ASSUMPCAO REIS, EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ RECORRIDO: THEOMAR GUERRA DE ASSUMPCAO REIS, EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ #LRPE Tomar ciência da decisão de ID a53498e : "…por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários, à exceção dos tópicos obrigação de fazer - implementação do dissídio reclamado e aos juros de fazenda pública, recurso da reclamada, uma vez que não há interesse recursal em relação a esses tópicos e, no mérito, nego provimento ao da reclamante e dou parcial provimento ao da reclamada apenas para afastar sua condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, tudo nos termos do voto da Exma.
Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THEOMAR GUERRA DE ASSUMPCAO REIS -
04/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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04/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) THEOMAR GUERRA DE ASSUMPCAO REIS
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02/04/2025 12:06
Conhecido o recurso de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ - CNPJ: 29.***.***/0001-66 e provido em parte
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02/04/2025 12:06
Conhecido o recurso de THEOMAR GUERRA DE ASSUMPCAO REIS - CPF: *72.***.*91-72 e não provido
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 15:31
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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04/03/2025 19:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100352-21.2024.5.01.0244 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 33 na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100301401500000115513819?instancia=2 -
10/02/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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