TRT1 - 0100703-82.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 11:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA em 30/04/2025
-
28/04/2025 08:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 08:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/04/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63608f7 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA - JEAN MICHEL BERNARDES DA SILVA -
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MICHEL BERNARDES DA SILVA
-
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA
-
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA
-
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MICHEL BERNARDES DA SILVA
-
09/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JEAN MICHEL BERNARDES DA SILVA em 11/03/2025
-
06/03/2025 15:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bba987 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. JEAN MICHEL BERNARDES DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. JEAN MICHEL BERNARDES DA SILVA 2. ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA 3. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Participação nos Lucros ou Resultados DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 219; nº 374 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 581. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: JEAN MICHEL BERNARDES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Compensação de Horário Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59; artigo 71; artigo 74; artigo 818. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. mgbcg/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JEAN MICHEL BERNARDES DA SILVA -
19/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MICHEL BERNARDES DA SILVA
-
19/02/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de JEAN MICHEL BERNARDES DA SILVA
-
19/02/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/01/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 12:04
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 15:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA em 16/10/2024
-
16/10/2024 12:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/10/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 15:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MICHEL BERNARDES DA SILVA
-
02/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA
-
30/09/2024 13:55
Conhecido o recurso de JEAN MICHEL BERNARDES DA SILVA - CPF: *18.***.*90-90 e provido em parte
-
30/09/2024 13:55
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
-
30/09/2024 13:55
Conhecido o recurso de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-40 e provido em parte
-
30/08/2024 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
-
27/08/2024 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/08/2024 15:32
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
22/08/2024 20:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/08/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
09/04/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101211-34.2024.5.01.0245
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Rego Cordeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 15:20
Processo nº 0100142-39.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Valerio Porreca de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2023 18:17
Processo nº 0101132-67.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Almeida Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2024 17:42
Processo nº 0101132-67.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Gabrich Gueiros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 10:41
Processo nº 0101408-24.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Sobral Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 14:48