TRT1 - 0100138-64.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:23
Arquivados os autos definitivamente
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29/07/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/07/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/07/2025 15:38
Iniciada a execução
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29/07/2025 09:51
Homologada a liquidação
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28/07/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/07/2025 12:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 12:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/07/2025 12:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/07/2025 12:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/07/2025 12:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/05/2025 18:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2025 14:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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22/05/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/05/2025 13:45
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 14:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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21/05/2025 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA GOMES DE ALMEIDA
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21/05/2025 14:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/05/2025 14:08
Audiência de instrução realizada (21/05/2025 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/05/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de PS SOLEDADE SERVICOS EM GERAL LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUANA GOMES DE ALMEIDA em 26/03/2025
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18/03/2025 15:34
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) NATHALIA DE CARVALHO MACAN PRINCZ
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18/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PS SOLEDADE SERVICOS EM GERAL LTDA
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18/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES DE ALMEIDA
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18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30433c2 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência INSTRUÇÃO PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 21/05/2025 às 10:30 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 17 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PS SOLEDADE SERVICOS EM GERAL LTDA -
17/03/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) PS SOLEDADE SERVICOS EM GERAL LTDA
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17/03/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES DE ALMEIDA
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17/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/03/2025 14:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 14:54
Audiência de instrução designada (21/05/2025 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/03/2025 14:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de RESIDENCIAL MAR DE PARATY em 07/03/2025
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PS SOLEDADE SERVICOS EM GERAL LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUANA GOMES DE ALMEIDA em 20/02/2025
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12/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568b763 proferido nos autos.
Intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 dias, requerendo o que entreterem de direito.
Inertes, inclua-se o feito em pauta presencial de instrução, intimando as partes.
Após, expeça-se carta precatória para inquirição da testemunha NATHALIA DE CARVALHO MACAN PRINCZ (ID 9a9e5be) por videoconferência (SISDOV), informando-se a data e horário da audiência ao Juízo deprecado, bem como os dados para acesso à sala de audiência virtual deste Juízo (Link único da sala de audiências: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt05sg?pwd=dW9mUkxNL3pUUG5JNTd1N0ZzMlAvQT09; Id da reunião: 511 948 7436; Senha da reunião: 5vtsg), encaminhando-se cópia do presente despacho. Notifiquem-se as partes, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e na pessoa dos patronos por DEJT.
Com exceção da testemunha de ID 9a9e5be, que participará da audiência na sede do Juízo deprecado, as partes e demais testemunhas deverão comparecer presencialmente, na data acima designada, na sede deste Juízo, ou seja, na Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420.
Ficam as partes desde já cientes que deverão trazer as demais testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
De toda forma, em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e da razoável duração do processo (art. 4º, do CPC), o patrono do autor/réu, habilitado nos autos, deverá dar ciência ao seu constituinte da audiência designada, a fim de que o reclamante/reclamado compareça em Juízo, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (artigo 385, §1º, do CPC).
Intimem-se as partes.
Nada mais havendo, aguarde-se a audiência designada. pgs SAO GONCALO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA GOMES DE ALMEIDA -
11/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PS SOLEDADE SERVICOS EM GERAL LTDA
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11/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES DE ALMEIDA
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11/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/02/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 23:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/01/2025 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 08:52
Expedido(a) mandado a(o) RESIDENCIAL MAR DE PARATY
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19/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RESIDENCIAL MAR DE PARATY em 05/12/2024
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12/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de Alessandra Chaves Ferreira em 11/11/2024
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05/11/2024 00:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2024 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CHAVES FERREIRA
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02/10/2024 09:08
Expedido(a) mandado a(o) RESIDENCIAL MAR DE PARATY
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26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de PS SOLEDADE SERVICOS EM GERAL LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de LUANA GOMES DE ALMEIDA em 25/09/2024
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24/09/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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23/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PS SOLEDADE SERVICOS EM GERAL LTDA
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20/09/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES DE ALMEIDA
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20/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:57
Audiência de instrução cancelada (24/09/2024 11:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/09/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/09/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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04/09/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) PS SOLEDADE SERVICOS EM GERAL LTDA
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29/08/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) PS SOLEDADE SERVICOS EM GERAL LTDA
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29/08/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES DE ALMEIDA
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29/08/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES DE ALMEIDA
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de NATHALIA DE CARVALHO MACAN PRINCZ em 19/08/2024
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17/07/2024 14:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 08:43
Audiência de instrução designada (24/09/2024 11:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/07/2024 08:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/09/2024 11:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/07/2024 13:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de PS SOLEDADE SERVICOS EM GERAL LTDA em 12/07/2024
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13/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUANA GOMES DE ALMEIDA em 12/07/2024
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05/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 14:26
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) NATHALIA DE CARVALHO MACAN PRINCZ
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04/07/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) PS SOLEDADE SERVICOS EM GERAL LTDA
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03/07/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES DE ALMEIDA
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03/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/09/2024 11:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/07/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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21/06/2024 13:15
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/06/2024 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 14:39
Audiência una realizada (27/05/2024 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/05/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 17:28
Juntada a petição de Contestação
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25/05/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de LUANA GOMES DE ALMEIDA em 24/05/2024
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23/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES DE ALMEIDA
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22/05/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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22/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUANA GOMES DE ALMEIDA em 21/05/2024
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21/05/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 18:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/05/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 05:59
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
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14/05/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 12:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2024 08:35
Expedido(a) edital a(o) PS SOLEDADE SERVICOS EM GERAL LTDA
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13/05/2024 08:35
Expedido(a) mandado a(o) PS SOLEDADE SERVICOS EM GERAL LTDA
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13/05/2024 08:32
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/05/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES DE ALMEIDA
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10/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUANA GOMES DE ALMEIDA em 13/03/2024
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07/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RESIDENCIAL MAR DE PARATY
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05/03/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PS SOLEDADE SERVICOS EM GERAL LTDA
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05/03/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES DE ALMEIDA
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05/03/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES DE ALMEIDA
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05/03/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES DE ALMEIDA
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05/03/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:04
Audiência una designada (27/05/2024 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/03/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/02/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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