TRT1 - 0101682-71.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO MARON LACERDA DE GODOY em 05/09/2025
-
27/08/2025 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
22/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MARON LACERDA DE GODOY
-
22/08/2025 08:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
20/08/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
20/08/2025 14:45
Iniciada a execução
-
20/08/2025 14:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/08/2025 14:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/08/2025 14:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.836,30)
-
20/08/2025 14:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 3.048,34)
-
10/04/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 11:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de SERGIO MARON LACERDA DE GODOY em 13/03/2025
-
28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2be79d0 proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJE-JT Homologação de acordo Aos 25 de fevereiro de 2025, às 15:46:19, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
SERGIO MARON LACERDA DE GODOY e REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no Id 2783803, requerendo homologação. É o relatório.
DECIDE-SE.
HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes Id 2783803, no valor total devido de R$ 9.836,30, em 06 parcelas, ao tempo e modo pactuados.
Deverá a parte autora informar eventual inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, sob pena de quitação tácita.
Mantidas as demais cláusulas, as quais deverão ser rigorosamente observadas.
Dispensado o encaminhamento à PGF por força da Portaria 0176/2010 c/ ofício circular 01/2010-Pres.
TRT/RJ.
Cota previdenciária de R$ 3.030,53 pela ré, que deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a quitação das parcelas do acordo.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO MARON LACERDA DE GODOY -
26/02/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
26/02/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MARON LACERDA DE GODOY
-
26/02/2025 20:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
25/02/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/02/2025 08:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2025 19:55
Juntada a petição de Acordo
-
22/02/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MARON LACERDA DE GODOY
-
18/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
15/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de SERGIO MARON LACERDA DE GODOY em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 22:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
07/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MARON LACERDA DE GODOY
-
07/02/2025 16:49
Homologada a liquidação
-
07/02/2025 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
06/02/2025 21:08
Juntada a petição de Impugnação
-
06/02/2025 21:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 12:44
Decorrido o prazo de SERGIO MARON LACERDA DE GODOY em 03/02/2025
-
29/01/2025 20:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/01/2025 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 11:33
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
15/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MARON LACERDA DE GODOY
-
15/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/01/2025 14:25
Iniciada a liquidação
-
22/12/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100118-56.2025.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rennan Silva de Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2025 22:12
Processo nº 0100297-09.2022.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helio Siqueira Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2024 18:32
Processo nº 0100297-09.2022.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2022 14:57
Processo nº 0101391-77.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Almeida de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2024 14:38
Processo nº 0100367-88.2022.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janine Santos Montes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2024 15:51