TRT1 - 0100128-20.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 15:12
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 15:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2025 15:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/03/2025 15:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de DJ COMERCIO DE MARMORES, GRANITOS E SERVICOS - EIRELI - ME em 25/02/2025
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de PLINIO CAMPOLINA ROCHA em 25/02/2025
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12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dffcfb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLINIO CAMPOLINA ROCHA -
06/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) DJ COMERCIO DE MARMORES, GRANITOS E SERVICOS - EIRELI - ME
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06/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PLINIO CAMPOLINA ROCHA
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06/02/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/02/2025 18:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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02/02/2025 18:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/02/2025 18:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/02/2025 18:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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02/02/2025 18:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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02/02/2025 18:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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02/02/2025 18:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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02/02/2025 18:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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02/02/2025 18:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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02/02/2025 18:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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02/02/2025 18:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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02/02/2025 18:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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02/02/2025 18:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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02/02/2025 18:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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02/02/2025 18:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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02/02/2025 18:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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02/02/2025 18:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/02/2025 18:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/02/2025 18:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/11/2023 02:53
Decorrido o prazo de PLINIO CAMPOLINA ROCHA em 16/11/2023
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09/11/2023 10:20
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/11/2023 10:19
Iniciada a liquidação
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09/11/2023 10:19
Transitado em julgado em 08/11/2023
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08/11/2023 18:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 520,00
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08/11/2023 18:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a PLINIO CAMPOLINA ROCHA
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08/11/2023 18:10
Homologada a Transação
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08/11/2023 18:10
Audiência una realizada (08/11/2023 10:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/11/2023 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 18:11
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2023 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DJ COMERCIO DE MARMORES, GRANITOS E SERVICOS - EIRELI - ME
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07/11/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PLINIO CAMPOLINA ROCHA
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07/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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06/11/2023 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2023 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2023 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de PLINIO CAMPOLINA ROCHA em 04/08/2023
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04/08/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2023 12:51
Expedido(a) mandado a(o) DJ COMERCIO DE MARMORES, GRANITOS E SERVICOS - EIRELI - ME
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28/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PLINIO CAMPOLINA ROCHA
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27/07/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/07/2023 07:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 16:20
Audiência una designada (08/11/2023 10:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/07/2023 14:59
Audiência una por videoconferência realizada (19/07/2023 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/06/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 20:14
Expedido(a) notificação a(o) PLINIO CAMPOLINA ROCHA
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20/06/2023 20:14
Expedido(a) notificação a(o) PLINIO CAMPOLINA ROCHA
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20/06/2023 20:14
Expedido(a) notificação a(o) DJ COMERCIO DE MARMORES, GRANITOS E SERVICOS - EIRELI - ME
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19/06/2023 16:08
Audiência una por videoconferência designada (19/07/2023 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/06/2023 16:08
Audiência una por videoconferência cancelada (09/08/2023 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/05/2023 15:19
Audiência una por videoconferência designada (09/08/2023 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/05/2023 15:19
Audiência una por videoconferência cancelada (09/08/2023 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/05/2023 12:24
Audiência una por videoconferência designada (09/08/2023 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/05/2023 12:24
Audiência una por videoconferência cancelada (28/02/2024 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/03/2023 16:01
Audiência una por videoconferência designada (28/02/2024 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/03/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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