TRT1 - 0100319-77.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de FABIANA SILVINO COSTA em 16/09/2025
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15/09/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MARMAC RESTAURANTE LTDA
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10/09/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVINO COSTA
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10/09/2025 17:41
Homologada a liquidação
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10/09/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/09/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354eeef proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARMAC RESTAURANTE LTDA -
26/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARMAC RESTAURANTE LTDA
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26/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/08/2025 09:31
Iniciada a liquidação
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26/08/2025 09:31
Transitado em julgado em 04/08/2025
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19/08/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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06/11/2024 16:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/11/2024 18:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARMAC RESTAURANTE LTDA
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21/10/2024 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANA SILVINO COSTA sem efeito suspensivo
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15/10/2024 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARMAC RESTAURANTE LTDA em 14/10/2024
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08/10/2024 14:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARMAC RESTAURANTE LTDA
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30/09/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVINO COSTA
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30/09/2024 14:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 71,36
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30/09/2024 14:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIANA SILVINO COSTA
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30/09/2024 14:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANA SILVINO COSTA
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25/07/2024 17:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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25/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 15:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/07/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARMAC RESTAURANTE LTDA
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24/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVINO COSTA
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24/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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02/07/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100319-77.2022.5.01.0025 RECLAMANTE: FABIANA SILVINO COSTA RECLAMADO: MARMAC RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃOAudiência de Instrução PresencialDESTINATÁRIO(S): FABIANA SILVINO COSTA Fica(m) intimado(s) o(s) destinatário(s) acima para a Audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, em que deverão comparecer PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados, bem como de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do C.
TST, mantidas as cominações anteriores, além de observar as instruções que se seguem:Instrução por videoconferência: 24/07/2024 12:20 horas25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Todas as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE aos espaços disponibilizados pelo Tribunal, munidos de identificação com foto. LOCAL DA AUDIÊNCIA na modalidade PRESENCIAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).OBS.: As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC, de aplicação subsidiária. A notificação pela Secretaria da Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha à audiência, cumulada com a demonstração da observância do artigo citado. Em havendo a expressão "VIDEOCONFERÊNCIA", desconsiderar, vez que ocorre por erro do sistema.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARMAC RESTAURANTE LTDA
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26/06/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARMAC RESTAURANTE LTDA
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26/06/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVINO COSTA
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26/06/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVINO COSTA
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26/06/2024 09:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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07/06/2024 17:18
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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27/10/2023 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2023 18:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARMAC RESTAURANTE LTDA
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17/10/2023 16:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANA SILVINO COSTA sem efeito suspensivo
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10/10/2023 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARMAC RESTAURANTE LTDA em 02/10/2023
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27/09/2023 07:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARMAC RESTAURANTE LTDA
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19/09/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVINO COSTA
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19/09/2023 13:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 71,36
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19/09/2023 13:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIANA SILVINO COSTA
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19/09/2023 13:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANA SILVINO COSTA
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21/07/2023 07:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/06/2023 18:45
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2023 10:02
Juntada a petição de Razões Finais
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06/06/2023 17:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/06/2023 13:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ROMEU DE ALMEIDA
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16/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PINHEIRO MARTINS
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16/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FIDELIS JUNIOR
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16/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARMAC RESTAURANTE LTDA
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16/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVINO COSTA
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16/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARMAC RESTAURANTE LTDA
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16/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVINO COSTA
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16/03/2023 15:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2023 13:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2023 17:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/03/2023 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2022 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVINO COSTA
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31/08/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARMAC RESTAURANTE LTDA
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31/08/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVINO COSTA
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31/08/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARMAC RESTAURANTE LTDA
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23/08/2022 15:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/03/2023 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARMAC RESTAURANTE LTDA em 07/07/2022
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07/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARMAC RESTAURANTE LTDA em 06/07/2022
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07/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de FABIANA SILVINO COSTA em 06/07/2022
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04/07/2022 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo audiência na modalidade virtual)
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29/06/2022 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamada )
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29/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARMAC RESTAURANTE LTDA
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28/06/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVINO COSTA
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28/06/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 01:55
Decorrido o prazo de FABIANA SILVINO COSTA em 22/06/2022
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17/06/2022 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de substabelecimento)
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07/06/2022 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/06/2022 16:55
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação a Contestação e documentos)
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28/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
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28/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVINO COSTA
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25/05/2022 17:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/05/2022 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/05/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARMAC RESTAURANTE LTDA
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03/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de FABIANA SILVINO COSTA em 02/05/2022
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27/04/2022 13:23
Juntada a petição de Manifestação (RTE INFORMANDO PROPOSTA DE ACORDO)
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21/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVINO COSTA
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20/04/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/04/2022 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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