TRT1 - 0100149-55.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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10/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) JACSON DA SILVA PEREIRA
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10/09/2025 18:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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10/09/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/09/2025
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de JACSON DA SILVA PEREIRA em 09/09/2025
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04/09/2025 11:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/08/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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26/08/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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26/08/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) JACSON DA SILVA PEREIRA
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26/08/2025 21:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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26/08/2025 18:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/08/2025 18:10
Iniciada a execução
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26/08/2025 18:09
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 22:14
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de JACSON DA SILVA PEREIRA em 13/08/2025
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04/08/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JACSON DA SILVA PEREIRA
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/07/2025
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16/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de JACSON DA SILVA PEREIRA em 15/07/2025
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15/07/2025 17:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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04/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JACSON DA SILVA PEREIRA
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04/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/06/2025
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JACSON DA SILVA PEREIRA em 18/06/2025
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07/06/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e52356f proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Acolho a promoção da contadoria deste Juízo por seus próprios fundamentos. Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. 3d81767, para fixar em R$ 52.535,95 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 45.817,48 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 2.089,21 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 378,81 (+) Honorários Advocatícios R$ 4.250,45 E em relação à condenação subsidiária da segunda ré (AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS SA), o valor da execução (ID.03eec58), corrigido monetariamente e com incidência de juros legais é de R$ 46.899,23 conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 40.693,19 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 2.089,21 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 263,52 (+) Honorários Advocatícios R$ 3.853,31 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a devedora principal para efetuar o pagamento do valor referente ao crédito líquido do autor e honorários advocatícios, em 15 dias, na forma da Lei, e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092) e das custas (guia GRU, código 18.740-2). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa.
MACAE/RJ, 25 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
25/05/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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25/05/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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25/05/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) JACSON DA SILVA PEREIRA
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25/05/2025 22:38
Homologada a liquidação
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23/05/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/05/2025
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JACSON DA SILVA PEREIRA em 22/05/2025
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09/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f8594 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho os cálculos retificados pelo Autor, id. 03eec58 e 3d81767.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos acolhidos pelo Juízo, no prazo comum de 08 dias, nos termos do art. 879 § 1º e 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JACSON DA SILVA PEREIRA -
08/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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08/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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08/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JACSON DA SILVA PEREIRA
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08/05/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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05/05/2025 20:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) JACSON DA SILVA PEREIRA
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12/03/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de JACSON DA SILVA PEREIRA em 11/03/2025
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18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f3619 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se o reclamante para retificar seus cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, observando os apontamentos técnicos realizados pela contadoria do Juízo.
Ante o decurso de prazo sem manifestação do reclamante, aguarde-se o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Caso concorde com os cálculos apresentados pela reclamada deverá apresentar manifestação de concordância no mesmo prazo.
MACAE/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JACSON DA SILVA PEREIRA -
17/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JACSON DA SILVA PEREIRA
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17/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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11/02/2025 02:44
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/02/2025
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11/02/2025 02:44
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 10/02/2025
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03/02/2025 10:28
Juntada a petição de Impugnação
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20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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19/12/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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18/12/2024 14:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/12/2024
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 11/12/2024
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03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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02/12/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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02/12/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) JACSON DA SILVA PEREIRA
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02/12/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/11/2024 13:35
Iniciada a liquidação
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29/11/2024 13:35
Transitado em julgado em 18/11/2024
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26/11/2024 13:58
Recebidos os autos para prosseguir
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06/11/2023 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/11/2023 15:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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06/11/2023 15:42
Comprovado o depósito recursal (R$ 1.664,68)
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01/11/2023 01:05
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 31/10/2023
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31/10/2023 23:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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17/10/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JACSON DA SILVA PEREIRA
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17/10/2023 15:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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17/10/2023 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/10/2023
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10/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de JACSON DA SILVA PEREIRA em 09/10/2023
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05/10/2023 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/09/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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26/09/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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26/09/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JACSON DA SILVA PEREIRA
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26/09/2023 10:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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26/09/2023 10:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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17/09/2023 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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16/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 15/09/2023
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16/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 15/09/2023
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15/09/2023 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2023 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 07:35
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/09/2023 07:35
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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06/09/2023 07:35
Expedido(a) intimação a(o) JACSON DA SILVA PEREIRA
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06/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/09/2023
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06/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de JACSON DA SILVA PEREIRA em 05/09/2023
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31/08/2023 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2023 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/08/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
23/08/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JACSON DA SILVA PEREIRA
-
23/08/2023 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
23/08/2023 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JACSON DA SILVA PEREIRA
-
23/08/2023 10:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a JACSON DA SILVA PEREIRA
-
08/08/2023 16:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/07/2023 21:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
26/07/2023 15:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/07/2023 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/07/2023 15:20
Audiência una por videoconferência realizada (19/07/2023 14:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/07/2023 18:28
Juntada a petição de Contestação
-
12/07/2023 17:23
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 22/05/2023
-
11/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de JACSON DA SILVA PEREIRA em 10/05/2023
-
10/05/2023 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
30/04/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
30/04/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
30/04/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JACSON DA SILVA PEREIRA
-
20/03/2023 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/03/2023 20:31
Audiência una por videoconferência designada (19/07/2023 14:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/02/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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