TRT1 - 0100234-53.2024.5.01.0015
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/05/2025
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02/05/2025 20:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 09:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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10/04/2025 11:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS sem efeito suspensivo
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10/04/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/04/2025
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10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 09/04/2025
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09/04/2025 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 28/03/2025
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27/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a83348 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, nego provimento aos Embargos de Declaração, uma vez que a sentença recorrida se encontra devidamente fundamentada, inexistindo qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado.
Intimem-se.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS - THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES -
26/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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26/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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26/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES
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26/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
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26/03/2025 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES
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25/03/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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25/03/2025 15:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2595fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por VERÔNICA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS e THUANNI DE ALMEIDA GUIMARÃES em face de ELETROMECÂNICA DO MARANHÃO LTDA e AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido; Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da 2ª reclamada; No mérito, julgar parcialmente procedentes, sendo as reclamadas subsidiariamente responsáveis, os seguintes pedidos: Verbas rescisórias: Saldo de salário de novembro/2023, 20 dias;13º salário proporcional de 2023 (06/12 avos);Férias proporcionais +1/3 (06/12 avos);FGTS sobre as verbas ora deferidas, cujo montante deverá ser depositado em conta vinculada, tendo em vista a recente Tese Vinculante firmada pelo C.TST em julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201; Julgar improcedentes os demais pedidos; O pagamento das verbas rescisórias fica condicionado à apresentação pelas reclamantes da certidão de dependentes habilitados junto à Previdência Social, ficando desde já, na mesma condição, autorizada a expedição de alvará para o saque dos depósitos existentes na conta vinculada do trabalhador falecido.
Deferir a gratuidade de justiça às reclamantes; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados das reclamadas, ficando o pagamento em condição suspensiva conforme julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado pelo STF nos autos da ADI 5766; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pelas rés, no importe total de R$ 138,79, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 5.551,45, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 27,76, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Considerando que o valor da cota previdenciária devida é igual ou inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria nº 47/2023 da Procuradoria-Geral Federal/Advocacia Geral da União, fica dispensada a remessa dos autos à União Federal após o recolhimento previdenciário; Sendo o valor cota previdenciária devida superior a R$40.000,00, após o pagamento integral do acordo, oficie-se ao INSS, conforme Portaria nº 47/2023 da Procuradoria-Geral Federal/Advocacia Geral da União; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS - THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES -
14/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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14/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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14/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES
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14/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
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14/03/2025 14:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 138,79
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14/03/2025 14:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
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14/03/2025 14:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES
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14/03/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
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11/03/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/03/2025
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 10/03/2025
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10/03/2025 17:15
Juntada a petição de Razões Finais
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08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 07/03/2025
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28/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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27/02/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 24/02/2025
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18/02/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa53c1 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Inicialmente, expeça-se ordem de transferência para o Sr.
Perito - HELDER CESAR TINOCO, pelo valor dos seus honorários. 2- O perito é auxiliar do juízo e, nesta qualidade, respondeu de forma técnica todos os quesitos, apresentou a sua conclusão após análise de todos os fatos que entendia relevantes para a análise técnica da situação em discussão e já prestou todos os esclarecimentos para o deslinde da controvérsia, demonstrando a parte autora a sua discordância com o laudo naquilo que lhe parece desfavorável, mas sem fazer novo pedido de esclarecimentos.
Assim, dou por encerrada a perícia, entendendo satisfatório o trabalho apresentado pelo perito.
Determino o encerramento da instrução processual, pois entendo que a causa encontra-se madura para o julgamento neste momento processual, diante das provas já produzidas.
Intimem-se as partes para ciência do presente e para apresentar razões finais por memoriais no prazo de 10 dias. SAO GONCALO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
14/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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14/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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14/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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14/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES
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14/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
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14/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/02/2025 12:36
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 03/02/2025
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28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/01/2025
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27/01/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
14/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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14/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES
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14/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
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14/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/01/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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12/01/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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19/12/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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19/12/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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19/12/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES
-
19/12/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
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19/12/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
18/12/2024 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
02/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
02/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES
-
02/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
-
02/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
29/11/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
-
29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 28/11/2024
-
20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS em 19/11/2024
-
15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 14/11/2024
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/11/2024
-
07/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
07/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
07/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES
-
07/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
-
07/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
04/11/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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04/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
01/11/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS em 29/10/2024
-
28/10/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:56
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 23/10/2024
-
17/10/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
16/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
16/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
16/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES
-
16/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
-
16/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
03/10/2024 09:35
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
02/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
01/10/2024 21:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
30/09/2024 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/09/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
-
17/09/2024 14:04
Audiência de instrução realizada (17/09/2024 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/09/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS em 05/08/2024
-
27/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/07/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
26/07/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES
-
26/07/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
-
26/07/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/07/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
26/07/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES
-
26/07/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
-
26/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
26/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES
-
26/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
-
26/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:58
Audiência de instrução designada (17/09/2024 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/07/2024 14:36
Audiência de instrução cancelada (07/08/2024 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/07/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
26/07/2024 09:10
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
19/07/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 19:53
Juntada a petição de Réplica
-
16/07/2024 19:52
Juntada a petição de Réplica
-
02/07/2024 14:32
Audiência de instrução designada (07/08/2024 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/07/2024 13:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/06/2024 11:38
Audiência una realizada (25/06/2024 10:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/06/2024 09:13
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 08:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2024 17:18
Audiência una designada (25/06/2024 10:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/05/2024 07:43
Audiência una realizada (30/04/2024 08:35 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/04/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 13:22
Juntada a petição de Contestação
-
05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS em 04/04/2024
-
22/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES
-
21/03/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
-
21/03/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/03/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
21/03/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/03/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES
-
21/03/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
-
21/03/2024 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2024 09:51
Audiência una designada (30/04/2024 08:35 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/03/2024 08:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VERONICA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
-
21/03/2024 08:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THUANNI DE ALMEIDA GUIMARAES
-
21/03/2024 08:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAURICIO MADEU
-
20/03/2024 14:09
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
12/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
12/03/2024 11:58
Encerrada a conclusão
-
11/03/2024 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
11/03/2024 11:12
Audiência una cancelada (05/11/2024 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 15:42
Audiência una designada (05/11/2024 08:10 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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