TRT1 - 0100059-41.2020.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:51
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de A. ALVES FILHO CALCADOS - EPP em 06/05/2025
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELIOMAR ALENCAR DA SILVA em 06/05/2025
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100059-41.2020.5.01.0034 : ELIOMAR ALENCAR DA SILVA : A.
ALVES FILHO CALCADOS - EPP DESTINATÁRIO(S): ELIOMAR ALENCAR DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará ID bafd118.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIOMAR ALENCAR DA SILVA -
14/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) A. ALVES FILHO CALCADOS - EPP
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14/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIOMAR ALENCAR DA SILVA
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14/04/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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14/04/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/04/2025 10:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 12,77)
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14/04/2025 10:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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14/04/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 14.154,35)
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14/04/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIOMAR ALENCAR DA SILVA
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10/04/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIOMAR ALENCAR DA SILVA
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09/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/04/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e5c778 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo com exclusão dos honorários devidos pelo autor(Exigibilidade suspensa) e custas pagas, referente aos cálculos do autor, no valor total de R$ 14.167,12, autorizada a dedução do depósito recursal, no valor atualizado de R$ 14.108,13, que ora convolo em penhora, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 14.154,35 HONORÁRIOS LÍQUIDOS : R$ 12,77 CUSTAS PAGAS TOTAL DEVIDO: R$ 14.167,12 SALDO NOS AUTOS: R$ 14.108,13 DIFERENÇA DEVIDA PELA RECLAMADA: R$ 58,99 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando, inclusive, DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao autor pelo valor do depósito recursal, com os devidos acréscimos legais, observando-se os dados bancários, caso informados. 4 - Caso a ré não integralize o valor devido, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado a diferença devida (R$ 58,99). 5 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 6 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 7 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 8 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIOMAR ALENCAR DA SILVA -
14/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) A. ALVES FILHO CALCADOS - EPP
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14/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIOMAR ALENCAR DA SILVA
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14/03/2025 18:31
Homologada a liquidação
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13/03/2025 18:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/03/2025 11:08
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIOMAR ALENCAR DA SILVA em 12/03/2025
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11/03/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91b2f4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
As rés deverão apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de id 8d22f49 e acórdão de id 853b37d, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no Pje.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com /watch?v=5mHFUbQKXI4 Quanto aos critérios de correção monetária e juros, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do ajuizamento e, a partir daí, a aplicação apenas da SELIC SIMPLES como índice de juros, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021.
Visando a celeridade processual, considerando o depósito recursal existente nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, em momento oportuno.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A.
ALVES FILHO CALCADOS - EPP -
20/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) A. ALVES FILHO CALCADOS - EPP
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20/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIOMAR ALENCAR DA SILVA
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20/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/02/2025 17:32
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 17:30
Transitado em julgado em 14/02/2025
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19/02/2025 12:02
Recebidos os autos para prosseguir
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24/05/2023 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2023 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIOMAR ALENCAR DA SILVA
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07/05/2023 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de A. ALVES FILHO CALCADOS - EPP sem efeito suspensivo
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24/04/2023 08:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de ELIOMAR ALENCAR DA SILVA em 20/04/2023
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20/04/2023 15:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/04/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) A. ALVES FILHO CALCADOS - EPP
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03/04/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIOMAR ALENCAR DA SILVA
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03/04/2023 16:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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03/04/2023 16:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIOMAR ALENCAR DA SILVA
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03/04/2023 16:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIOMAR ALENCAR DA SILVA
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15/03/2023 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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28/02/2023 17:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/02/2023 15:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) A. ALVES FILHO CALCADOS - EPP
-
06/05/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIOMAR ALENCAR DA SILVA
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06/05/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/05/2022 14:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2022 14:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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05/05/2022 14:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/02/2023 15:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de A. ALVES FILHO CALCADOS - EPP em 08/10/2020
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09/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de ELIOMAR ALENCAR DA SILVA em 08/10/2020
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07/10/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
-
07/10/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
-
07/10/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) A. ALVES FILHO CALCADOS - EPP
-
06/10/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIOMAR ALENCAR DA SILVA
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06/10/2020 15:11
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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06/10/2020 13:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de A. ALVES FILHO CALCADOS - EPP em 05/10/2020
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06/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de ELIOMAR ALENCAR DA SILVA em 05/10/2020
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02/10/2020 13:15
Juntada a petição de Manifestação (produção de provas)
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30/09/2020 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcda)
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19/09/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de ELIOMAR ALENCAR DA SILVA em 18/09/2020
-
18/09/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) A. ALVES FILHO CALCADOS - EPP
-
18/09/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIOMAR ALENCAR DA SILVA
-
18/09/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/09/2020 09:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
27/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 00:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIOMAR ALENCAR DA SILVA
-
13/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de A. ALVES FILHO CALCADOS - EPP em 12/08/2020
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11/08/2020 15:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/07/2020 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 17:54
Expedido(a) intimação a(o) A. ALVES FILHO CALCADOS - EPP
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14/07/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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06/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de ELIOMAR ALENCAR DA SILVA em 05/06/2020
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24/04/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 18:48
Audiência inicial cancelada (07/05/2020 09:25:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2020 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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15/04/2020 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo redesignação audiência)
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15/04/2020 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/03/2020 13:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
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19/03/2020 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2020 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIOMAR ALENCAR DA SILVA
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17/03/2020 19:10
Expedido(a) notificação a(o) A. ALVES FILHO CALCADOS - EPP
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03/02/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 12:37
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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29/01/2020 15:12
Audiência inicial designada (07/05/2020 09:25 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2020 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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