TRT1 - 0100995-53.2022.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/09/2025 12:55
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 17:28
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 31/07/2025
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24/06/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 17:28
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
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28/04/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 25/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 04/04/2025
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27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be01aa proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Indefiro (#id:54386aa) A responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Dessa forma, venha a ré, em 05 dias, com o depósito dos honorários periciais, conforme determinado no despacho #id:0f72435 , sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA -
26/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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26/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:56
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
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24/03/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 21/03/2025
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17/03/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f72435 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a ré , novamente, para vir , em 5 dias, com a comprovação do pagamento dos honorários periciais, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA -
11/03/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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11/03/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 04/02/2025
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04/02/2025 12:45
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 03/02/2025
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29/01/2025 15:31
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
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16/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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15/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 10/01/2025
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11/12/2024 19:29
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
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10/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/10/2024 13:16
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 14/10/2024
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04/10/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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08/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 02/07/2024
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25/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11fff99 proferido nos autos. 1- Até o momento, não há cálculos elaborados pela contadoria do juízo nos presentes autos.
Os cálculos de ID 3592e19, que a autora impugna, foram apresentados pela ré.2- impugna a autora o salário base de R$ 4.147,20, adotado pela ré, pois entende que o correto é o valor de R$ 4.703,85, informado na inicial.
A sentença acolheu os pedidos do rol, sem fixar remuneração diversa da base de cálculo adotada pelo autor na sua inicial.
Dessa forma, a base de cálculo das verbas rescisórias é R$ 4.703,85.
A ré deverá retificar suas contas.3- Entretanto, a base de cálculo do FGTS não recolhido a partir de 04/2018 serão os valores informados pela autora no ID 425892b e ID ae6c7ab, tendo em vista que a autora informa que a reclamada deixou de fornecer recibos salariais a partir de 2018, e passou a fazer depósitos diretamente em sua conta bancária. A ré deverá retificar suas contas.4- Impugna a autora a data de rescisão contratual em 15/03/2021 nas contas da ré.
Com razão a autora a sentença fixou a data do pedido de demissão em 15/07/2021.
A ré deverá retificar suas contas.4- Afirma a autora que são devidos todos os valores apurados no TRCT ID 719b53b.
A sentença julgou procedentes os pedidos 2, 3, 4, 5, 6, e 7 do rol, e a liquidação abarca a apuração das verbas relacionadas em tais pedidos.5- A multa do 467 – CLT incide sobre aviso prévio e sobre indenização de 40% do FGTS.
Não havendo condenação no pagamento dessas verbas, não há base de cálculo a receber a incidência da multa do 467-CLT.
Sem razão o autor.6- Conforme pedido 4, as férias de 2017/2017, de 2018/2019 e de 2019/ 2020 são devidas em dobro.
A ré deverá retificar suas contas.7- As férias 2020/2021 são devidas na proporção de 3/12.
A autora apura 6/12.8- Conforme Súmula 368-TST, sobre as cotas previdenciárias incide a SELIC desde a prestação do serviço.
A ré deverá retificar suas contas.9- Venha a ré, em 5 dias, com suas contas retificadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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23/06/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/04/2024 18:11
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/04/2024 22:25
Juntada a petição de Impugnação
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23/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LIA REJANE MENDES BARCELLOS
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21/03/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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06/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/03/2024 09:45
Iniciada a liquidação
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06/03/2024 09:45
Transitado em julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 05/03/2024
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06/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de LIA REJANE MENDES BARCELLOS em 05/03/2024
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22/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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20/02/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LIA REJANE MENDES BARCELLOS
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20/02/2024 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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20/02/2024 16:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIA REJANE MENDES BARCELLOS
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03/11/2023 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/06/2023 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/06/2023 15:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/06/2023 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2023 16:58
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2023 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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18/05/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LIA REJANE MENDES BARCELLOS
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12/05/2023 22:50
Encerrada a conclusão
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12/05/2023 22:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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04/04/2023 14:52
Audiência inicial por videoconferência designada (29/06/2023 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2023 14:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/12/2023 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 23/02/2023
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24/01/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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05/12/2022 16:55
Audiência inicial por videoconferência designada (07/12/2023 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2022 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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