TRT1 - 0101410-44.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de FIDELIS MARQUES CAMPOS em 11/09/2025
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29/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação (estorno de valor pago equivocadamente)
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28/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FIDELIS MARQUES CAMPOS
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28/08/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/08/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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28/08/2025 08:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 457,81)
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28/08/2025 08:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.395,15)
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26/08/2025 09:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2025 09:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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26/08/2025 09:00
Quitada a RPV (ID: 3b57c9a) no valor de #Oculto#
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26/08/2025 08:59
Quitada a RPV (ID: 42f6e9f) no valor de #Oculto#
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22/08/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:08
Suspenso o processo por expedição de RPV
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18/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FIDELIS MARQUES CAMPOS
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15/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/08/2025 14:53
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/08/2025 14:53
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/08/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FIDELIS MARQUES CAMPOS
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04/08/2025 21:35
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/08/2025 21:35
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/06/2025
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29/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/04/2025 17:33
Iniciada a execução
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21/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/03/2025
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25/02/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5ae01d proferida nos autos.
Por não impugnadas, homologo as contas de ID.07490d4.
I - INTIME-SE a Reclamada, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo opor embargos em 30 (trinta) dias.
Intime-se a parte autora para trazer aos autos seus dados bancários inclusive quanto ao tipo de conta (corrente, poupança, pessoa jurídica ou física), conforme art. 2º, §5º do ato 72/2023.
Prazo de 5 dias.
II - Não havendo manifestação, forme-se o RPV, observando-se o ato 72/2023.
III- Formado o RPV, intimem-se as partes para ciência e manifestação quanto ao documento.
Prazo de 5 dias.
IV - Havendo impugnação por qualquer das partes, à secretaria para análise para correção ou oferecimento de promoção.
V - Inertes as partes ou havendo concordância com o documento expedido, encaminhem-se os autos ao setor competente, devendo ser encaminhada a correspondente requisição no sistema GPREC, na forma do art. 2º, § 4º e art. 60 do ato supra, citando o executado ao pagamento, em 60 dias corridos.
VI - Aguarde-se o prazo , sob pena de sequestro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FIDELIS MARQUES CAMPOS -
20/02/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/02/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) FIDELIS MARQUES CAMPOS
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20/02/2025 18:02
Homologada a liquidação
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20/02/2025 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/02/2025 16:35
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/02/2025
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03/12/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/12/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/12/2024 19:26
Iniciada a liquidação
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19/11/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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