TRT1 - 0100424-63.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAZ DA SILVA SOARES
-
09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DA PAZ DA SILVA SOARES em 08/09/2025
-
22/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAZ DA SILVA SOARES
-
21/08/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
20/08/2025 14:56
Iniciada a liquidação
-
20/08/2025 14:55
Transitado em julgado em 19/08/2025
-
20/08/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/04/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/04/2025
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DA PAZ DA SILVA SOARES em 08/04/2025
-
26/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b4a401 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 25/03/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Agravo interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PAZ DA SILVA SOARES -
25/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAZ DA SILVA SOARES
-
25/03/2025 18:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DA PAZ DA SILVA SOARES em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6fdc0a proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 08/03/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Deixo de apreciar o Recurso interposto, considerando a ausência do devido preparo.
Declaro deserto.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PAZ DA SILVA SOARES -
10/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAZ DA SILVA SOARES
-
10/03/2025 14:45
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/03/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIA DA PAZ DA SILVA SOARES em 07/03/2025
-
06/03/2025 10:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a18f336 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Prescrição na forma da fundamentação.
Julgo PROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MARIA DA PAZ DA SILVA SOARES, em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - "COMLURB", para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações contidas na fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Custas pela reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$20.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PAZ DA SILVA SOARES -
17/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAZ DA SILVA SOARES
-
17/02/2025 16:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
17/02/2025 16:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIA DA PAZ DA SILVA SOARES
-
17/02/2025 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA PAZ DA SILVA SOARES
-
06/12/2024 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DA PAZ DA SILVA SOARES em 05/12/2024
-
29/11/2024 10:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/11/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAZ DA SILVA SOARES
-
13/11/2024 12:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (13/11/2024 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 16:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (13/11/2024 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 16:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 15:00
Audiência una por videoconferência realizada (09/08/2024 09:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 18:02
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/05/2024
-
14/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de MARIA DA PAZ DA SILVA SOARES em 13/05/2024
-
11/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/05/2024
-
04/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de MARIA DA PAZ DA SILVA SOARES em 03/05/2024
-
02/05/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/05/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/05/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAZ DA SILVA SOARES
-
02/05/2024 19:18
Audiência una por videoconferência designada (09/08/2024 09:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2024 19:18
Audiência una por videoconferência cancelada (08/08/2024 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
23/04/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/04/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAZ DA SILVA SOARES
-
23/04/2024 08:50
Audiência una por videoconferência designada (08/08/2024 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2024 16:50
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
22/04/2024 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
22/04/2024 10:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100624-41.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2024 16:11
Processo nº 0101278-35.2024.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: George da Silva Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2024 20:12
Processo nº 0100042-78.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anamaria Medina Menezes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2023 18:58
Processo nº 0100042-78.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anamaria Medina Menezes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2023 14:00
Processo nº 0100424-63.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana da Silva Fernandes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/04/2025 07:00