TRT1 - 0100071-72.2019.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
06/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO
-
06/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
28/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
07/07/2025 20:15
Encerrada a conclusão
-
07/07/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
04/07/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 15:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.868,08)
-
24/06/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 12:25
Juntada a petição de Impugnação
-
10/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
04/06/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
23/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO
-
20/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
13/04/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/04/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/04/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO
-
13/04/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
03/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
19/03/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24c093 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Defiro a dilação de prazo requerida pela ré, por 5 dias improrrogáveis.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
10/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/02/2025
-
25/02/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee2838a proferido nos autos.
O STF, em decisão proferida nos autos da ADCs n. 58 e 59, fixou as seguintes regras relativas aos juros e correção monetária de débitos reconhecidos judicialmente: 8.
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença,inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC. 9.
Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). quanto aos créditos trabalhistas, “a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)”, excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91. Desse modo, aplica-se a taxa Selic a partir do ajuizamento da ação, ainda que a citação tenha sido efetuada em data posterior.
Essa solução é adotada, por exemplo, pelo art. 240, §1º, do CPC, segundo o qual “A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação”.
Determino portanto, a incidência do IPCA-E na fase pré-processual, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), e, a partir do ajuizamento da ação, ou seja, na fase judicial, aplica-se a taxa SELIC.
Quanto à taxa Selic, importante destacar que o STF fixou a seguinte tese, com repercussão geral (Tema 1191 - Aplicabilidade da Taxa Referencial - TR - como índice de correção monetária de créditos trabalhistas): “I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico.
A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem." Diz o art. 406 do cód.
Civil: “Art. 406.
Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.” Em conclusão, quanto à taxa Selic, deve ser observada a metodologia utilizada pela Fazenda Nacional, qual seja: sobre os débitos decorrentes de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) pagos em atraso, incidirão juros de mora calculados à Taxa Selic, a partir do 1º (primeiro) dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.
Intimem-se as partes para retificação dos cálculos, observando ainda, a promoção de id: ac3c9f2, ciente a parte autora para retificação de cálculos de liquidação, em 8 dias, ciente de que, ao final, dar-se-á início à contagem do prazo prescricional previsto no art 11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
11/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO
-
11/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
03/02/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 19:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/02/2025 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/01/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/01/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:38
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: cbdcf75) para Apresentação de Cálculos
-
16/12/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
16/12/2024 16:37
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
16/12/2024 14:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
18/10/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2024 10:32
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
05/06/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
04/06/2024 18:20
Encerrada a conclusão
-
23/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/05/2024
-
22/05/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
22/05/2024 12:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
22/05/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
08/05/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/05/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/05/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
08/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/05/2024
-
07/05/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
20/04/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/04/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
20/04/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO
-
20/04/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
30/01/2024 01:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:23
Decorrido o prazo de SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO em 29/01/2024
-
18/01/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/01/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/01/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO
-
16/01/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 00:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
07/12/2023 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO
-
04/12/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/10/2023 04:18
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/04/2022 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO em 06/04/2022
-
06/04/2022 17:27
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agravo de Petição)
-
01/04/2022 19:45
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
25/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/03/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO
-
24/03/2022 10:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
-
11/02/2022 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2022
-
05/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/02/2022
-
05/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO em 04/02/2022
-
03/02/2022 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/01/2022 15:44
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Petros )
-
13/01/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/12/2021 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
14/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/12/2021 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO
-
13/12/2021 10:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
12/12/2021 15:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
12/12/2021 15:28
Encerrada a conclusão
-
27/10/2021 05:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
07/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO em 06/09/2021
-
28/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO
-
27/08/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
07/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/08/2021
-
07/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO em 06/08/2021
-
02/08/2021 17:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Petros)
-
30/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/07/2021
-
27/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/07/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO
-
26/07/2021 10:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
20/07/2021 18:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
17/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO em 16/07/2021
-
12/07/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/07/2021 20:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação ao Embragos da devedora)
-
08/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 02:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/07/2021 02:48
Expedido(a) intimação a(o) SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO
-
27/05/2021 09:28
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
27/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/05/2021
-
19/05/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 19:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/05/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/05/2021
-
15/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO em 14/05/2021
-
14/05/2021 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
14/05/2021 09:16
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE DILAÇÃO PETROS)
-
07/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
05/05/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO
-
05/05/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
01/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2021
-
17/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/04/2021
-
17/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO em 16/04/2021
-
09/04/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 13:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/04/2021 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO
-
08/04/2021 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/04/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
16/12/2020 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:09
Decorrido o prazo de SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO em 15/12/2020
-
24/11/2020 14:20
Juntada a petição de Manifestação (RECONSIDERAÇÃO)
-
17/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2020 12:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/11/2020 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO
-
14/11/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
06/06/2020 22:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
28/05/2020 11:26
Proferida decisão
-
29/04/2020 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
07/04/2020 16:14
Encerrada a conclusão
-
29/01/2020 09:00
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
03/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/12/2019
-
03/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO em 02/12/2019
-
02/12/2019 14:29
Encerrada a conclusão
-
02/12/2019 14:28
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
02/12/2019 14:22
Juntada a petição de Manifestação (19_12_02_Pet. juntando docs_Selmo de Almeida Lobianco_0100071-72.2019.5.01.0072.pdf)
-
18/11/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 13:36
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
18/11/2019 13:31
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
17/11/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 15:05
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
09/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO em 08/10/2019 23:59:59
-
27/09/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2019
-
27/09/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2019 14:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
26/09/2019 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (com subs)
-
23/09/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 13:42
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
13/09/2019 14:13
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
12/09/2019 16:06
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
08/08/2019 21:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/07/2019 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2019 15:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/07/2019 15:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
02/04/2019 01:51
Decorrido o prazo de SELMO DE ALMEIDA LOBIANCO em 01/04/2019 23:59:59
-
23/03/2019 03:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
-
23/03/2019 03:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 17:20
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
21/03/2019 17:20
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
31/01/2019 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100708-54.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nerival Vieira de Melo Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/2024 10:43
Processo nº 0100344-29.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Ramos Mendes de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 17:13
Processo nº 0101503-12.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eneas Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 09:53
Processo nº 0100071-72.2019.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miomir Davidovic Leal
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2022 09:50
Processo nº 0100071-72.2019.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronne Cristian Nunes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2022 17:51