TRT1 - 0194100-34.2005.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/09/2025 10:35
Recebidos os autos para prosseguir
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07/05/2025 02:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LOOP 225 MODAS LTDA - ME em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/04/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LOOP 225 MODAS LTDA - ME
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA
-
03/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/03/2025 10:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 136bc24 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. LÚCIA HELENA SONODA LABA Recorrido(a)(s): 1. FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA 2. LOOP 225 MODAS LTDA - ME 3. MARTA SOARES TENÓRIO LABA Visto, etc. Pugna a insurgente pela atribuição de efeito suspensivo ao seu recurso de revista.
Sustenta, em apertada síntese, que o imediato cumprimento da decisão Regional causará dano irreparável ou, ao menos, de difícil reparação e salienta a urgência para obtenção desta tutela.
Pois bem.
Cabe pontuar que, a teor do art. 899 da CLT, os recursos interpostos na Justiça do Trabalho ostentam apenas efeito devolutivo, salvo as exceções previstas em lei.
Outrossim, por força da alteração levada a efeito pela Lei nº 9756/98 e reafirmada pela Lei nº 13015/14, o parágrafo primeiro do art. 896 da CLT passou a dispor no seguinte sentido: "O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (...)". Desse modo, indene de dúvidas que a intenção do legislador foi suprimir a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista, ao menos como regra.
Isso porque não se olvida o poder geral de cautela, atribuído pelo legislador ao julgador, para determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
Em tese, portanto, há amparo legal da pretensão deduzida, ainda que em caráter excepcional, o que será objeto de apreciação ao final desta decisão, caso haja admissão do recurso, ainda que parcial. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Ante a discussão acerca da questão da possibilidade ou não de penhora dos proventos, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Constrição/Penhora/Avaliação/Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Remuneração/Proventos/Pensões e Outros Rendimentos.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-II/TST, nº 153. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso II; artigo 6º, caput; artigo 7º, inciso IV; artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8213/1991, artigo 114; Lei nº 10741/2003, artigo 10º; Código de Processo Civil, artigo 805; artigo 833, inciso IV; artigo 833, §2º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. No que concerne ao requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, cumpre apenas registrar que, tendo sido negado seguimento ao apelo integralmente, afigura-se de todo incogitável o acolhimento da pretensão. Publique-se e intime-se. /iso/55273 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA HELENA SONODA LABA -
21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA SONODA LABA
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21/02/2025 20:50
Não admitido o Recurso de Revista de LUCIA HELENA SONODA LABA
-
24/01/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:27
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 08:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA em 23/10/2024
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23/10/2024 14:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SOARES TENORIO LABA
-
09/10/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) LOOP 225 MODAS LTDA - ME
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09/10/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA
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09/10/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA SONODA LABA
-
12/09/2024 14:55
Conhecido o recurso de LUCIA HELENA SONODA LABA - CPF: *52.***.*76-91 e não provido
-
20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
-
19/08/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/08/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
-
14/08/2024 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/08/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
08/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA SONODA LABA em 07/08/2024
-
31/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA SONODA LABA
-
29/07/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
29/07/2024 11:25
Encerrada a conclusão
-
29/07/2024 11:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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05/07/2024 11:28
Retirado de pauta o processo
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01/07/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/06/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
-
22/05/2024 14:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/05/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
19/03/2024 15:03
Distribuído por sorteio
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04/07/2022 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA SONODA LABA em 28/04/2022
-
09/04/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA SONODA LABA
-
04/04/2022 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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30/03/2022 12:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Substabelecimento Sem Reservas Reclamadas)
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25/03/2022 12:58
Não admitido o Recurso de Revista de LUCIA HELENA SONODA LABA
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23/03/2022 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
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08/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA em 07/10/2021
-
08/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA SONODA LABA em 07/10/2021
-
08/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARTA SOARES TENORIO LABA em 07/10/2021
-
07/10/2021 15:25
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
25/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA
-
24/09/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA SONODA LABA
-
24/09/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SOARES TENORIO LABA
-
20/09/2021 12:13
Conhecido o recurso de MARTA SOARES TENORIO LABA - CPF: *53.***.*18-68 e não provido
-
20/09/2021 12:13
Conhecido o recurso de LUCIA HELENA SONODA LABA - CPF: *52.***.*76-91 e não provido
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31/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/08/2021
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30/08/2021 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 11:31
Incluído em pauta o processo para 13/09/2021 10:00 SALA 2 (10h) ()
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17/08/2021 11:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2021 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/06/2021 09:50
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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30/06/2021 09:47
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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21/06/2021 08:08
Proferida decisão
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20/06/2021 17:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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17/06/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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