TRT1 - 0144000-21.2009.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
08/07/2025 08:47
Expedido(a) alvará a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO SOSSA MELGAR em 30/06/2025
-
17/06/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
12/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SOSSA MELGAR
-
12/06/2025 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
12/06/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
12/06/2025 12:33
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
19/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de FRANCISCO SOSSA MELGAR em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
01/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
01/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SOSSA MELGAR
-
01/05/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
30/04/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
29/04/2025 11:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
-
29/04/2025 11:31
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 5.144,54)
-
29/04/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 44.694,01)
-
21/04/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SOSSA MELGAR
-
07/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
02/04/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
27/03/2025 09:52
Iniciada a execução
-
27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO SOSSA MELGAR em 26/03/2025
-
11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO SOSSA MELGAR em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d213354 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a dilação de 10 dias conforme requerido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
10/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
10/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SOSSA MELGAR
-
10/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
07/03/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84a74c4 proferida nos autos.
JUÍZO parcialmente garantido através do depósito judicial informado pela contadoria na certidão de id. db0926d.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SOSSA MELGAR -
25/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
25/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SOSSA MELGAR
-
25/02/2025 13:10
Homologada a liquidação
-
21/02/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/02/2025 12:00
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
14/02/2025 13:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
13/02/2025 18:29
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
31/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
30/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
29/01/2025 14:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SOSSA MELGAR
-
19/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 14/11/2024
-
08/11/2024 13:29
Encerrada a conclusão
-
05/11/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
30/10/2024 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
16/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SOSSA MELGAR
-
16/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
10/10/2024 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/02/2024 12:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO SOSSA MELGAR em 19/02/2024
-
02/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
31/01/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
31/01/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SOSSA MELGAR
-
31/01/2024 18:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO SOSSA MELGAR sem efeito suspensivo
-
29/01/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
27/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de FRANCISCO SOSSA MELGAR em 25/01/2024
-
16/12/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SOSSA MELGAR
-
15/12/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/12/2023 13:48
Expedido(a) alvará a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
13/12/2023 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 13:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/12/2023 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
-
12/12/2023 16:05
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/12/2023 16:05
Encerrada a conclusão
-
12/12/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
11/12/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
08/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO SOSSA MELGAR em 07/12/2023
-
14/11/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
10/11/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SOSSA MELGAR
-
10/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
09/11/2023 11:37
Iniciada a liquidação
-
09/11/2023 11:37
Transitado em julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO SOSSA MELGAR em 08/11/2023
-
24/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
23/10/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SOSSA MELGAR
-
23/10/2023 11:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
23/10/2023 11:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Restauração de Autos (46)/ ) de FRANCISCO SOSSA MELGAR
-
18/08/2023 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
25/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 24/04/2023
-
25/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO SOSSA MELGAR em 24/04/2023
-
14/04/2023 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
13/04/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SOSSA MELGAR
-
13/04/2023 15:18
Proferida decisão
-
13/04/2023 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
07/03/2023 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 11:48
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2009
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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