TRT1 - 0101649-38.2017.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 11:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIANA FRANCISCA DE FARIA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/07/2025 18:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2025
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12/06/2025 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DIANA FRANCISCA DE FARIA
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02/06/2025 15:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de DIANA FRANCISCA DE FARIA
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10/04/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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10/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de DIANA FRANCISCA DE FARIA em 09/04/2025
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07/04/2025 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c4246 proferido nos autos.
Considerando a previsão do art. 897-A da CLT, intime-se a parte contrária para apresentar resposta em 5 dias.
Após, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
31/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DIANA FRANCISCA DE FARIA
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31/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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31/03/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/03/2025 03:59
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/03/2025
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20/02/2025 16:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d57137 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente para decisum todos os efeitos legais.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$900,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 45.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026§§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIANA FRANCISCA DE FARIA -
14/02/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) DIANA FRANCISCA DE FARIA
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14/02/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/02/2025 17:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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14/02/2025 17:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIANA FRANCISCA DE FARIA
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13/11/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/05/2024 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2024 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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26/04/2021 11:52
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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21/04/2021 17:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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02/04/2020 17:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/10/2018 14:42
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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29/09/2018 00:43
Decorrido o prazo de DIANA FRANCISCA DE FARIA em 28/09/2018 23:59:59
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29/09/2018 00:43
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/09/2018 23:59:59
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19/09/2018 16:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2018
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19/09/2018 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2018 03:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2018 16:06
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/09/2018 16:06
Convertido o julgamento em diligência
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14/09/2018 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/09/2018 10:53
Audiência instrução realizada (12/09/2018 10:30 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2018 18:13
Juntada a petição de Razões Finais
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09/08/2018 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2018 16:38
Juntada a petição de Impugnação
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07/06/2018 13:43
Audiência una realizada (07/06/2018 09:30 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2018 09:32
Audiência instrução redesignada (12/09/2018 10:30 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2018 15:26
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2018 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2017 07:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/10/2017 18:18
Audiência una designada (07/06/2018 09:30 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2017 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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