TRT1 - 0155800-04.1989.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CELSO GURGEL DO AMARAL em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BAR O DISTRIBUIDOR LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELIESIO DA SILVEIRA PEREIRA em 10/06/2025
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28/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CELSO GURGEL DO AMARAL
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27/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) BAR O DISTRIBUIDOR LTDA
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27/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIESIO DA SILVEIRA PEREIRA
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27/05/2025 16:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELIESIO DA SILVEIRA PEREIRA sem efeito suspensivo
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27/05/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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27/05/2025 15:57
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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23/05/2025 09:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELIESIO DA SILVEIRA PEREIRA em 19/05/2025
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12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIESIO DA SILVEIRA PEREIRA
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09/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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08/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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05/05/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIESIO DA SILVEIRA PEREIRA
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23/04/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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16/04/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA SILVA DO AMARAL em 28/03/2025
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26/03/2025 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de CELSO GURGEL DO AMARAL em 17/03/2025
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18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de BAR O DISTRIBUIDOR LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de ELIESIO DA SILVEIRA PEREIRA em 17/03/2025
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07/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0155800-04.1989.5.01.0018 : ELIESIO DA SILVEIRA PEREIRA : BAR O DISTRIBUIDOR LTDA E OUTROS (1) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0155800-04.1989.5.01.0018, proposta por ELIESIO DA SILVEIRA PEREIRA - CPF: *36.***.*77-91 (Adv.
Luiz Antonio Jean Tranjan - OAB/RJ 30.539) em face de BAR O DISTRIBUIDOR LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-27 (Adv.
Ricardo Alves Da Cruz - OAB/RJ 31.047) e CELSO GURGEL DO AMARAL - CPF: *21.***.*30-06 (Adv.
Ricardo Alves Da Cruz - OAB/RJ 31.047).
Terceiro Interessado: MARIA DE FÁTIMA SILVA DO AMARAL - CPF: *83.***.*88-00. Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Marcos Dias de Castro, Juiz(a) Titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme Auto de Penhora e Avaliação de ID. 7eb8570, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 09 de abril de 2025, a partir das 12h00min, para o 1º Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação.
Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 16 de abril de 2025, a partir das 12h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.
DOS LANCES – Os lances para pagamento à vista serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial.
Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165 e devidamente credenciada perante o E.
TRT.
DO OBJETO - Auto de Penhora e Avaliação de ID. 7eb8570: MATRÍCULA Nº 270507, ficha 01 (indicador real Lº: 4-BG, Fls. 211, Nº 192.847) do 8º Serviço Registral de Imóveis do Município do Rio de Janeiro/RJ.
Descrição Do Registro: Estrada do Engenho Novo, prédio nº 520 e respectivo terreno designado por lote 1 do PA 14.009 medindo na totalidade 22,00m de frente e fundos por 50,00m de extensão em ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio nº 530, do outro com o lote 2, de Maria Amélia Lopes e nos fundos com o prédio nº 53 da Rua Ernesto Vieira.
Localização: Estrada do Engenho Novo, nº 520, Anchieta, Rio de Janeiro/RJ, confrontando-se pela direita com o imóvel nº 530, e pela esquerda com o imóvel nº 510, todos com frente para a Estrada do Engenho Novo, no Bairro de Anchieta, Rio de Janeiro/RJ.
Benfeitorias Averbadas: o prédio teve sua construção averbada em 15/07/1969, com “habite-se”concedido em 23/11/1962 (AV - M - 38759 - ADITAMENTO).
Benfeitorias não averbadas: a construção original foi ampliada edificando-se uma edícula e outro imóvel nos fundos em estado de conservação razoável e manutenção regular.
Avaliação feita após pesquisa comparativa de preços no Mercado Imobiliário do Bairro de Anchieta na Zona Norte do Rio de Janeiro.
O imóvel acima descrito foi avaliado em R$600.000,00 (seiscentos mil reais), em 21 de janeiro de 2025.O valor de execução é de R$251.048,85 (duzentos e cinquenta e um mil e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) – não atualizado.
DOS ÔNUS – Conforme Certidão do 8º Ofício de Registro de Imóveis trata-se de imóvel na Estrada do Engenho Novo, prédio nº 520 e respectivo terreno, matriculado sob o nº 270.507 em nome de Celso Gurgel do Amaral, inscrito no CPF de nº *21.***.*30-06, e sua esposa Maria de Fátima Silva do Amaral, inscrita no CPF de nº *83.***.*88-00.
Consta, ainda, na referida certidão: R - 1- PENHORA derivada dos presentes autos.
O imóvel de inscrição imobiliária na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0564594-0 não possui débitos de IPTU em aberto – Certidão Enfitêutica expedida no dia 21/02/2025.
Constam R$ 928,03 (novecentos e vinte e oito reais e três centavos) de débitos em aberto na inscrição do imóvel junto ao FUNESBOM (CBMERJ nº 2102980-6) e a certidão indica que o imóvel possui 102 m2 de área – Certidão expedida no dia 26/02/2025. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO - 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances.
Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme art. 888, §2º e §4º da CLT. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX.
A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal e enviada para o e-mail da Leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC.
A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, devendo ser observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908, §1º do CPC.
Caso o imóvel esteja gravado com Alienação Fiduciária ficará o arrematante responsável pelo saldo remanescente. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Poderá ser exercido direito de preferência na arrematação pelo último lance ofertado: o cônjuge, coproprietário, companheiro, descendente ou ascendente do executado e, ainda, no caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios. 13) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 14) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de Maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220-6452 ou e-mail: [email protected].
Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital serão informados no auditório virtual, não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos.
Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal.
E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da Leiloeira www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume.
Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, vinte e sete de fevereirode dois mil e vinte e cinco, eu, Marconi Gomes Dargam, Diretor(a) de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIESIO DA SILVEIRA PEREIRA -
06/03/2025 22:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 20:00
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DE FATIMA SILVA DO AMARAL
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06/03/2025 19:56
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CELSO GURGEL DO AMARAL
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06/03/2025 19:56
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) BAR O DISTRIBUIDOR LTDA
-
06/03/2025 19:56
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ELIESIO DA SILVEIRA PEREIRA
-
06/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
27/02/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de CELSO GURGEL DO AMARAL em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de BAR O DISTRIBUIDOR LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELIESIO DA SILVEIRA PEREIRA em 19/02/2025
-
11/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CELSO GURGEL DO AMARAL
-
10/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BAR O DISTRIBUIDOR LTDA
-
10/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIESIO DA SILVEIRA PEREIRA
-
10/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de CELSO GURGEL DO AMARAL em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de BAR O DISTRIBUIDOR LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de ELIESIO DA SILVEIRA PEREIRA em 03/02/2025
-
03/02/2025 11:39
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
31/01/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 05:42
Decorrido o prazo de CELSO GURGEL DO AMARAL em 28/01/2025
-
23/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CELSO GURGEL DO AMARAL
-
22/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BAR O DISTRIBUIDOR LTDA
-
22/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIESIO DA SILVEIRA PEREIRA
-
22/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
22/01/2025 13:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELIESIO DA SILVEIRA PEREIRA em 14/11/2024
-
30/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 13:15
Expedido(a) mandado a(o) CELSO GURGEL DO AMARAL
-
30/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
29/10/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIESIO DA SILVEIRA PEREIRA
-
01/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
30/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
23/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
23/08/2024 10:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/08/2024 10:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/08/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 14:04
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de ELIESIO DA SILVEIRA PEREIRA em 15/02/2024
-
17/01/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
20/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIESIO DA SILVEIRA PEREIRA
-
19/12/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
19/12/2023 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/09/2023 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
23/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de CELSO GURGEL DO AMARAL em 22/09/2023
-
23/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de BAR O DISTRIBUIDOR LTDA em 22/09/2023
-
12/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CELSO GURGEL DO AMARAL
-
11/09/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BAR O DISTRIBUIDOR LTDA
-
11/09/2023 11:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELIESIO DA SILVEIRA PEREIRA sem efeito suspensivo
-
06/09/2023 17:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
05/09/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
05/09/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 17:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
31/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIESIO DA SILVEIRA PEREIRA
-
30/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
30/08/2023 14:28
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 23c73e1) para Manifestação
-
30/08/2023 13:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIESIO DA SILVEIRA PEREIRA
-
23/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
21/08/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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19/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de CELSO GURGEL DO AMARAL em 17/08/2023
-
18/08/2023 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2023 16:25
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CELSO GURGEL DO AMARAL
-
07/06/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
25/05/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
24/05/2023 08:45
Encerrada a conclusão
-
23/05/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
11/05/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
03/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de CELSO GURGEL DO AMARAL em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de BAR O DISTRIBUIDOR LTDA em 02/05/2023
-
02/05/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
28/04/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 20:12
Expedido(a) intimação a(o) CELSO GURGEL DO AMARAL
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25/04/2023 20:12
Expedido(a) intimação a(o) BAR O DISTRIBUIDOR LTDA
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25/04/2023 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIESIO DA SILVEIRA PEREIRA
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20/04/2023 15:01
Homologada a liquidação
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20/04/2023 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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30/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/02/2023 09:59
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2021 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/10/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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30/09/2021 11:31
Encerrada a conclusão
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28/09/2021 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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28/09/2021 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
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14/07/2021 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2021 10:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/1989
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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