TRT1 - 0101346-61.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PAULO DE SOUZA
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19/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/08/2025 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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14/08/2025 14:51
Iniciada a execução
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06/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de RJ SMART COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE JORNAIS EIRELI - ME em 05/08/2025
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23/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de JORGE PAULO DE SOUZA em 22/07/2025
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14/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:01
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 15:13
Expedido(a) edital a(o) RJ SMART COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE JORNAIS EIRELI - ME
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11/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PAULO DE SOUZA
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11/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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11/07/2025 14:13
Transitado em julgado em 08/07/2025
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10/07/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RJ SMART COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE JORNAIS EIRELI - ME em 08/07/2025
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25/06/2025 11:02
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
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25/06/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 13:35
Expedido(a) edital a(o) RJ SMART COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE JORNAIS EIRELI - ME
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23/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/06/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RJ SMART COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE JORNAIS EIRELI - ME em 06/06/2025
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12/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RJ SMART COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE JORNAIS EIRELI - ME
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07/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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01/05/2025 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JORGE PAULO DE SOUZA em 11/03/2025
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20/02/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 08:28
Expedido(a) mandado a(o) RJ SMART COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE JORNAIS EIRELI - ME
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 464d6c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE o feixe de pedidos para condenar RJ SMART COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE JORNAIS EIRELI - ME, a adimplir JORGE PAULO DE SOUZA, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: Aviso prévio indenizado (72 dias);saldo de salário (20 dias);13o salário proporcional de 2019 (2/12);13o salário integral de 2020 e 2021;13o salário proporcional de 2022 (13/12 conforme inicial);férias integrais em dobro de 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021;férias integrais simples de 2021/2022;férias proporcionais (4/12, com a projeção do aviso prévio);terço constitucional sobre o total de férias;FGTS de todo o período contratual e a respectiva indenização de 40% sobre o saldo; Multa dos artigos 467 e 477 da CLT;horas extras, acrescidas de 100% (domingos e feriados);projeção das horas extras, pela média física de integração, no aviso prévio, 13° salário, FGTS+40% e férias mais 1/3;honorários advocatícios. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Ante o reconhecimento do vínculo empregatício, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à expedição de ofício para habilitação do autor no seguro desemprego, bem como às anotações na sua CTPS, com datas de admissão em 10.10.2008 e saída em 31.01.2023, considerando a projeção do aviso prévio (OJ 82 da SDI-I do C.TST c/c Art. 1ª, §1º da Lei 12506/11), na função de motorista e salário de R$ 2.600,00. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: saldo de salário, décimo terceiro, horas extras, projeção das horas extras em décimo terceiro. Custas de R$ 5.272,41, a liquidação de sentença, com fulcro no art. 789, I, pela ré.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT. Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE PAULO DE SOUZA -
19/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PAULO DE SOUZA
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19/02/2025 18:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.272,41
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19/02/2025 18:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JORGE PAULO DE SOUZA
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19/02/2025 18:35
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE PAULO DE SOUZA
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03/02/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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03/02/2025 12:56
Audiência una realizada (03/02/2025 10:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RJ SMART COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE JORNAIS EIRELI - ME em 17/12/2024
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18/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de JORGE PAULO DE SOUZA em 17/12/2024
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JORGE PAULO DE SOUZA em 28/11/2024
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21/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RJ SMART COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE JORNAIS EIRELI - ME
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21/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PAULO DE SOUZA
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14/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PAULO DE SOUZA
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13/11/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/11/2024 08:15
Audiência una designada (03/02/2025 10:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
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